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OS EFEITOS DO PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO NO MONOPÓLIO DA TERRA NO BRASIL

Por:   •  10/7/2017  •  Artigo  •  2.868 Palavras (12 Páginas)  •  328 Visualizações

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O IMPACTO DO PROGRAMA CRÉDITO FUNDIÁRIO NA CONCENTRAÇÃO DA TERRA NO BRASIL

ILDERLAINE VANILZA

RESUMO

Este artigo vem com o objetivo de analisar "O Impacto do Programa Crédito Fundiário na Concentração da Terra no Brasil". Trazendo de princípio um resgate histórico do Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF.  Evidenciando como se deu o processo de proposta ao combate à desigualdade no campo a promover melhoria na qualidade de vida por meio da ampliação e consolidação da agricultura familiar. Pós esse resgate histórico será posto à forma como o Estado se propõe a ser o mediador quanto ás mudanças na estrutura fundiária, passando a responsabilidade aos trabalhadores rurais e evidenciando o impacto do Programa frente a concentração de Terra no Brasil. Temos como principal objetivo explanar os resultados do Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF e os retrocessos que o programa enfrenta através da Concentração de terra. A metodologia presente no artigo foi feita através de pesquisas bibliográficas referentes ao tema.

PALAVRA-CHAVE: Crédito Fundiário; Concentração de Terra; Agricultura Familiar.  

I. INTRODUÇÃO

A partir das análises do Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF, entende-se que é um projeto composto de consideráveis ações na qual promovem o acesso à terra e aos investimentos básicos e produtos afim de estruturar os imóveis rurais. Assim sendo, o programa tem como princípios: a participação, controle social, transparência e descentralização. Desse modo, os responsáveis pela escolha da terra, as negociações do preço e elaboração de propostas de financiamento são as famílias que tem tal interesse.

 Por conseguinte, as propostas da consolidação têm-se a relevância da compreensão do processo realizado pelo Estado, em que teria de comprar ou desapropriar as terras de grandes latifundiários e distribuir lotes de terras para famílias camponesas. Contudo, no lugar do Governo realizar esses procedimentos cria programas de financiamento para essas famílias, pressupondo ser o mediador quanto ás mudanças na estrutura fundiária e passando esta responsabilidade aos trabalhadores rurais.

Dessa maneira, o que se encontra sobre o PNCF na concentração de terra no Brasil é que o programa não atingi a grande propriedade fundiária e o latifúndio, mantendo-se a concentração fundiário inalterada. Além de uma assistência técnica insuficiente na qual dificulta o trabalho no campo e resulta no endividamento dos trabalhadores rurais e na perpetuação da pobreza no campo.

II. PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO – PNCF 

Por meio da expansão do programa e do debate sobre reforma agrária foi possível uma melhor compreensão e justa percepção sobre seus efeitos e as formas a princípio das políticas de reordenamento fundiário. Logo após a criação do primeiro plano do Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRF e suas alterações por meio do Governo, isto posto o Governo de Fernando Henrique Cardoso em que até os dias atuais é executado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, com a eclosão da Reforma Agrária, tem-se como instrumentos: A Cédula da Terra, o Banco da Terra e o Programa Nacional de Crédito Fundiário que está sendo utilizado em praticamente todos os estados do Brasil.

Além disso, com as intervenções do Estado e o surgimento de um novo instrumento constitucional de desapropriação de terra por via do chamado “mercado de terras”, o Banco Mundial (BIRD) introduziu-se a financiar/estimular a criação de programas de compra e venda de terra para trabalhadores rurais/camponeses pobres sem-terra no Brasil, ou seja, é perceptível as características da formação sócio histórico fundamentada por autoridades concentradas em auxiliar os grandes latifundiários e afirmar a dinâmica do acesso à terra.

Dessa forma, o Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF, é um programa que financia a consecução de terras de modo complementar aos programas de Reforma Agrária, assim sendo, é um projeto do Governo Federal na qual tem como propósito contribuir para redução da pobreza rural e o desenvolvimento da qualidade de vida das pessoas por meio da terra e do progresso financeiro, bem como o progresso e o fortalecimento da agricultura familiar.

Com origem no Nordeste em 2003, obteve o auxílio financeiro do Fundo de Terras, da Reforma Agrária e do Banco Mundial. O PNCF tem como relutância o surgimento de ocupações produtivas duráveis para famílias beneficiadas, o aumento da renda e, por conseguinte o avanço das condições de vida da população rural mediante a infraestrutura, os investimentos produtivos e assim sendo, o acesso à terra. De acordo com o Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário, os resultados do programa devem-se também as articulações de políticas públicas de inclusão social e de apoio ao desenvolvimento rural sustentável, tais como Luz Para Todos, Bolsa Família, Água para Todos, Pronaf, Pnae, PAA, Pronatec, PNHR, entre outros.

O financiamento do PNCF pode ser obtido através da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Desse modo, a legislação que se refere ao fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - e dá outras providências, é constituída pela Lei Complementar n. 93 de 04/02/98, pelo Decreto n.4892, de 25/11/2003, pela Resolução n. 3176 de 08/03/2004 do Banco Central, complementada pelo Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário. Mediante a Secretaria de Reordenamento Agrário do Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA) quem pode participar do PNCF são os trabalhadores (as) rurais, estudantes de escolas agro técnicas e os filhos de agricultores familiares. Tornando-se proibido aos funcionários públicos aposentados ou não, proprietários de área rural superior à propriedade familiar ou com renda e patrimônio familiar superiores aos limites fixados para cada linha de financiamento, beneficiários de outros programas de Reforma Agrária, entre outros.

Assim sendo, os potenciais beneficiários devem comprovar mais de 5 anos de experiência rural nos últimos 15 anos e renda familiar anual variando entre R$ 9mil até R$ 30 mil e patrimônio entre R$15 mil e R$ 60 mil, dependendo da linha acessada.

III. PROCESSO DE PROPOSTA DA CONSOLIDAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E A SITUAÇÃO DO ESTADO NESSE PROGRAMA

 

Por conformidade de interesses no Governo de Fernando Henrique Cardoso – FHC houve a possibilidade de formulação do projeto de reforma agrária, implementando assim a Reforma Agrária de Mercado, assim sendo, (SAUER, 2003) afirma que os mesmos tinham interesse em diminuir a pressão provocada pelas ocupações de terra, introduzindo um mecanismo de mercado que pudesse disputar, pela base, a adesão de trabalhadores sem-terra. Ou seja, oportunizar ao Estado procedimentos fundiários na qual não fosse elencada por movimentos sociais e suas mobilizações. Consequentemente esse argumento, (SAUER,2010) afirma que determinada expressão ganhou três pontos de vistas principais, sendo eles:

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