DIVERSIDADE E PLURALIDADE CULTURAL
Por: Leonardo Ribeiro • 15/9/2015 • Trabalho acadêmico • 863 Palavras (4 Páginas) • 321 Visualizações
[pic 1]
LICENCIATURA EM HISTÓRIA
ESTUDOS DISCIPLINARES ll
TRABALHO EM GRUPO (TG)
ALUNO(S):
Adailton Brito Mendonça RA: 1506865
Davi Teodoro Leal Souza RA: 1508528
Glauber Ricardo Cabelino RA: 1509929
João Lopes de Carvalho RA: 1502284
Juliana Rufino de Oliveira RA: 1525429
Leonardo Ribeiro Vidal RA: 1524302
Loiani da Silva Jacinto RA: 1500179
Maria da Consolação da Silva RA: 1502389
Tania Mara da Silva Candido RA: 1519422
Zilca Ap. Conceição Silva RA: 1519571
POLO: CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
2015
DIVERSIDADE E PLURALIDADE CULTURAL
Ainda retine em meus tímpanos a voz cansada de um ancião, no alto de seus 91 anos de idade durante o Comício das Diretas Já, na Candelária-Rio o ilustre advogado Dr. Sobral Pinto diante de uma multidão (em torno de 1.000.000 de pessoas), pede silencio e proclama: "Todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido." O povo que vinha de 20 anos de ditadura militar foi delírio, quando descobriu que o poder vinha do povo para o governante e não o oposto.
Após 1988 em vigor a nova Constituição em seu preambulo: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” E no seu “Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”.
Contudo apesar de todos os pressupostos Constitucionais, em nosso país continua a existir cidadãos de: primeira, segunda, terceira... Classe, pessoas que não vivem sua cidadania em plenitude. Tudo bem já tivemos avanços consideráveis principalmente no que tange a Educação; os alunos até então considerados “excepcionais”, autistas, surdo-mudo hoje já podem frequentar a mesma sala de aula dos ditos “alunos normais”. E assim leva-las a conhecer o mundo novo de oportunidades, e por força de leis, encontramos pessoas com alguma deficiência física ou mental, trabalhando em escritórios e mesmo na TV.
Apesar da Constituição de 1988, somente com leis criadas posteriormente, a sociedade foi forçada a abrir espaço para acolher o diferente; seja diferente no físico, cor, sexo, raça ou opção sexual; vale frisar que nem todas as empresas viveram esse preconceito ou que todas as empresas hoje acolhem o “diferente”, quando lemos nos classificados a procura de funcionários ressaltando “com boa aparência”, já apresentam uma discriminação, pois boa aparência é coisa subjetiva.
Se quisermos ser iguais perante a “Lei”, iguais como seres humanos, com todas as diferenças inerentes ao ser humano, pois nem os gêmeos tem a mesma personalidade. Mas se nas escolas de Educação Básica a criança aprender a conviver com a diversidade, aprender que o coleguinha ou a coleguinha, sob a pele é igual a ele, estaremos criando cidadãos que viveram em plenitude a cidadania, direitos e deveres.
...