Moralidades e Desejos Heréticos
Por: FernandoOli94 • 30/8/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 1.441 Palavras (6 Páginas) • 211 Visualizações
Moralidades e Desejos Heréticos.
“Jesus apresentava o reino de Deus como amor pelo próximo, solicitude para com os fracos e perdão para todos os que erraram.”.
- (GAARDER, 1995, p. 260).
A partir do séc. XVI diversos crimes morais passaram para as mãos da inquisição, vigiar a obscenidade do corpo, impedindo que o Diabo possa se apossar dele, virou o ápice da retórica religiosa, aterrorizar a mentalidade dos sujeitos passou-se a ser de domínio exclusivo da jurisdição do pecado nefando que a Igreja classificava, para se chegar ao tão sonhado perdão, símbolo de superação da época.
Então a inquisição, neste século, acabaria por ficar como responsável de vigiar quem cometesse bigamia, sodomia, bestialidades e certos pecados que o próprio clero cometia, afim de, se sobre valer na mente fértil da humanidade. O que fez com que o autor Ronaldo trouxesse a tona, dúvidas pertinentes dos “porquês”.
Mostrando também os novos valores de uma sociedade que esta numa constante metamorfose do medieval estancado com reinados e clérigos no poder, para a modernidade mercantil com a burguesia aberta às novas críticas culturais: com a condenação do imperfeito, pecador e incompleto ser divino.
Uma temática devota e moral, no qual refletem os valores da Igreja católica, que no auge da oposição contra a cultura pagã, empunha à sociedade naquele contexto de descobertas em contraposto ao chamado mundo medieval, com catequeses, inquisições e muito proselitismos.
Sendo assim,
“Por que a sodomia e não o adultério?
Por que a bigamia e não o concubinato?
Por que a fornicação e não relação sexual entre pessoas solteiras”?
A resposta certa, referente ao autor, é que o Santo Ofício jamais se especificou aos crimes morais, senão aqueles que eram intitulados como heresias em relação às leis dos códices organizados nos concílios eclesiásticos através dos séculos de poderio papal, ou seja, não era o pecado da carne o maior problema, mas sim, cometer e remeter ao erro de não dar a atenção devida à doutrina católica, declarada como a verdade oficial e divina.
Aos indivíduos que cometiam o pecado mortal de pensar em indigências restava burlar a disciplina da igreja e também dos inquisidores que a qualquer momento avistavam a fragilidade do corpo, por causa do demônio, transformando e condenando os atos terrenos, com desprezo a vida terrena, afirmando que a plenitude espiritual só começaria verdadeiramente após a morte do corpo, ampliando a visão de Jean Delumeau2, na qual diz que – “O medo do Satã estava intrínseco à civilização renascentista”.
“O crescimento do medo corresponde ao crescimento do poder simbólico da Igreja, que constrói a imagem do Maligno e da feitiçaria num combate acirrado aos resquícios do paganismo demonizado”. – (MUCHEMBLED, 2001, p.209).
O que resultou na formação de teorias antagônicas às intituladas como verdade universal pela Igreja Católica, com escritas de que a virgindade de Maria poderia ser falsa ou com a sexualização da imagem de Jesus Cristo, servindo como prática de questionamento aos dogmas eclesiásticos. Pessoas que mostravam afeto ao uso sexual do corpo, como forma de sentir prazer, garantindo o progresso do hedonismo e por fim a interiorização do maligno.
Mistura cotidiana entre o sagrado e o profano, do alto com o baixo, do belo com o feio, do sublime com o vulgar, da sabedoria com a estupidez, da tragédia com a comédia, do nascimento com a morte, da afirmação com a negação, do amor com o desejo e a religiosidade e por fim das moralidades com as crenças, uma verdadeira reminiscência dualista. Que faz com que a Espanha no - Consejo de la Suprema Inquisicion – (1509), e mais tarde em Portugal (1524), gerem desculpas de sobrecarregamento dos ministérios das almas infiéis, fazendo que ambos abram mão de considerar como crime o bestialismo.
Uma tremenda mentira que os tribunais do Estado e da Igreja contavam para se concentrar a perseguição dos “Cristãos Novos”, nome este dado aos responsáveis por judaizar a religião Católica, que cresciam economicamente a cada dia nas Penínsulas. E por ultimo, a partir do séc. XVII o Santo Ofício irá começar a examinar a sodomia feminina, para tentar justificar o pecado sem penetração para assim poder puni-las pelo sexo com o mesmo gênero.
Torpezas do Clero
A igreja empenhada em convencer a sociedade à relação matrimonial organizaria o Concílio de Trento (1542-1563), onde imitiria o maior número de decretos, dogmas e reformas, tendo como base os objetivos Tridentinos, durando cerca de 300 anos até o próximo Concílio do Vaticano II, para que isso se fizesse eficaz a Igreja Católica aperta o cerco e voltava o seu olhar para a parte interna das suas instituições, mais atentamente as pessoas que trabalhavam para o clero, como padres e frades que foram questionados pelas reformas religiosas.
O critério para julgar os sacerdotes a inquisição, era difícil de ser descoberto, por ter que se tornar algo público, uma confissão que era feito de forma privada, entre o padre o pecador e Deus.
O estabelecimento da inquisição em Portugal (1536-1821), deu-se quase seis décadas depois do que na Espanha (1478-1834), então por hora, a lusitana era totalmente influenciada pela ibérica. Quando em 1640 a partir do Regimento de 1640, começou-se a legislação sobre uma área gigantesca na qual atuavam diversos tribunais inquisitoriais, chegando até colônias como Goa e Índia, por onde se expandia uma extrema dispersão que fará de Portugal e Espanha os maiores mercados do mundo, tendo os mais importantes portos da Europa, com especiarias e feitorias que vinham de três continentes diferentes, e nas áreas aonde não possuíam ainda estes tribunais como aconteceu nas colônias de África e Brasil, acabava por receber visitas do tribunal do Santo Ofício.
É importante chamar a atenção para a intensão deste documento, que serviu para que o clérigo interferir-se, investiga-se, prende-se, tortura-se e censura-se milhares de pessoas em todas as áreas.
Mas por outro lado, também serviu como forma de excomungar padres das instituições, excluindo eles dos benefícios espirituais, da privação de dar ordem e do degredo, para como Ronaldo cita, - “ purgar o pecado num dos lugares de nova conquista”. Também havia penas menos severas como o voto de castidade, que impedia que os padres seguissem carreira eclesiástica, até chegarem ao Papado para ter um “contato mais próximo com Deus”.
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