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Ação De Usucapiao

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Por:   •  4/6/2014  •  425 Palavras (2 Páginas)  •  289 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXX – SC.

Esperança, brasileira, viúva, profissão, portadora de do CPF sob o n. 020.123.456-88, e RG sob o n. 4.555.666, residente e domiciliada na rua Não Sei, n. 222, bairro muito menos, da Cidade de Chapecó – SC, vem mui respeitosamente a presença de V. Exa., por seu advogado que a esta subscreve, propor o presente AÇÃO DE INVENTÁRIO.

De acordo com o disposto pelo Art. 982 e seguinte, do Código de Processo Civil, de acordo com as razoes de fato e de direito a seguir expostas.

DOS FATOS

A requerente esteve casada sob o regime de comunhão parcial de bens, com Vivêncio da Morte, que veio falecer no Hospital Regional do Oeste, na data de 13 de fevereiro de 2013, em consequência de traumatismo de tórax crânio.

O falecido não deixou inventario, e deixou uma filha menor, Graciosa, brasileira, solteira, portadora do RG n. 4.160.772 e CPF n. 054.287.798-03, residente e domiciliada na Rua Glória n. 09, Bairro Santo Andre em Chapecó – SC.

O falecido deixou um bem imóvel, uma casa de alvenaria, de n. 09, com área total construída de 38,00 m2 e seu respectivo terreno, designado por loteamento por lote n. 09, quadro n. 11, do loteamento “Parque Habitacional de Chapecó” com área total de 300,00 m2, conforme matricula 22.619.

Desta forma a autora pretende conforme demanda nosso ordenamento jurídico, que seja dividido em 50% (cinquenta por cento) o valor do imóvel, entre a autora e sua filha.

DO DIREITO

O direito a autora e sua filha estão protegidos pelo Art. 982 do Código de processo Civil:

Art. 982 - Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

O direito de a autora ser o inventariante esta disposto no Artigo 990 do Código de Processo Civil.

Art. 990 - O juiz nomeará inventariante:

I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste.

Desta forma o autora tem seu direito garantido nosso ordenamento jurídico.

DOS PEDIDOS

Ante exposto, requer-se;

Recebimento da presente ação e processá-la até o final da partilha;

Digne-se em nomear a autora como inventariante;

Intimação do representante do Ministério Publico;

Que seja feita a partilhar de 50% do valor do imóvel entre a autora e sua filha menor.

Ao final seja expedido competente formal de partilha .

Dar-se à causa o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)

Advogado

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