Bens Publicos
Casos: Bens Publicos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luizaecleiton • 7/4/2014 • 205 Palavras (1 Páginas) • 335 Visualizações
Pelo disposto no artigo 98 Código Civil, entende-se por bens públicos aqueles que, de qualquer natureza e a qualquer título, pertençam às pessoas jurídicas de direito público, sejam elas federativas, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sejam da Administração descentralizada, como as autarquias, nestas incluindo-se as fundações de direito público e as associações públicas. ( FILHO, 2011, p. 1043).
Assim também se verifica pela leitura do artigo 98 do Código Civil de 2002: “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.” (BRASIL, 2002).
Na categoria dos bens públicos também se inserem os bens corpóreos e incorpóreos, móveis, imóveis, semoventes, créditos, direitos e ações. (DI PIETRO, 2011, p. 727).
A titularidade dos bens públicos são as pessoas jurídicas públicas de direito público elencadas no artigo 41, do Código Civil de 2002:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. (BRASIL, 2002).
No próximo capítulo, será abordada a classificação dos Bens Públicos.
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