CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA SEM EXCLUSIVIDADE
Por: ripppper2012 • 1/11/2021 • Ensaio • 1.121 Palavras (5 Páginas) • 199 Visualizações
TERRA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA – CRECI/SC nº 5171 J CNPJ: 30.049.743/0001-17 Avenida Manoel Simão nº 116, Bairro: Das Nações – INDAIAL/SC – CEP: 89082-085 Fone: 47 3019-1924
Plantão: 47 99173-7237 Síte: www.terraimobiliaria.net
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA SEM EXCLUSIVIDADE
VENCIMENTO: / / CÓDIGO:__________
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Intermediação Imobiliária sem exclusividade, nos termos dos arts. 722 a 729 do Código c/c Art. 20, III da Lei nº 6.530/78 e Resolução COFECI Nº 458/95, as partes resolvem de pleno e comum acordo, firmar o presente CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA SEM EXCLUSIVIDADE nos termos das cláusulas e condições abaixo ajustados, tendo de um lado como CONTRATANTE:
Nome: ZSF ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA | CNPJ: 95.866.505/0001-40 | RG: | |
Nac: | Profissão: | Fone: | CEL: 47 9 9998 7076 C/ Thiago |
Endereço: Rod. BR 470 Km 70 n. 377 Cidade: Indaial-SC | Bairro: Nações | Data Nasc: | |
Nome: | CPF: | RG: | |
Nac.: | Profissão: | Fone: | CEL: |
Endereço: | Bairro: | Data Nasc: |
E, do outro lado, como CONTRATADA: TERRA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA – CRECI/SC nº 5171-J CNPJ: 30.049.743/0001-17 Avenida Manoel Simão nº 116, Bairro: Das Nações – INDAIAL/SC – CEP: 89082-085, vindo a disponibilizar o imóvel da sua titularidade-propriedade, SEM EXCLUSIVIDADE, para que esta empresa, amparada pela Lei 6.530/78 e Resolução COFECI Nº 458/95, promova a intermediação, visando a alienação do referido bem, os quais anuem nas cláusulas e condições abaixo descritas:
Cláusula Primeira - OBJETO DO CONTRATO
Tipo de Imóvel: Apartamento Residencial Perola apto 101 Box 12 | Área Const.: A.P. 97,59m² A.T. 117,72m² |
Localização: Rua Bolivia n. 194 | Área Terreno: Medidas: |
Bairro: Nações | Matrícula: 31.983/31.978 Área Averbada: |
Cidade: Indaial - SC | Insc. Imob. Cadastro Imob: |
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA promoverá o oferecimento para venda do imóvel, podendo para tanto, anunciar da maneira que lhe convier, obedecendo ao preço e as condições estipuladas pelo(s) CONTRATANTE(S), sendo-lhe facultado no entanto, apresentar para estudo do(s) CONTRATANTE(S), propostas diferentes do preço estipulado.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA poderá fazer parceria com outra Imobiliária ou Corretor para venda do Imóvel, ficando entretanto, com a responsabilidade total pelo encaminhamento das negociações, bem como pelo acerto de honorários com o co-participante.
Cláusula Segunda – CONDIÇÕES DE VENDA R$ 425.000,00 (Quatrocentos e vinte e cinco mil reais )
Condições de pagamento: Aceita: ( ) Veículo ( ) Imóvel ( ) Financiamento Próprio ( ) Financiamento Bancário ( ) Outra(s):___________________
Cláusula Terceira – DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS: Pelos serviços prestados, o(S) CONTRATANTE(S) pagará(ao) a CONTRATADA honorários de corretagem fixados em 6% (seis por cento) calculado sobre o valor negociado, no ato do recebimento de sinal de negócio, na assinatura do contrato de compra e venda, ou na assinatura da escritura definitiva, de acordo com a negociação realizada, valor considerado líquido e certo. Em caso de descumprimento deste contrato, ou seja, venda realizada por terceiros no período de vigência do mesmo, o(s) CONTRATANTE(S) pagará(ao) para a CONTRATADA o valor integral conforme descrito nesta Cláusula.
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