CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE EMPREGADAS DOMÉSTICAS
Por: Roosewelt Feitosa • 11/8/2015 • Monografia • 1.755 Palavras (8 Páginas) • 1.184 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE EMPREGADAS DOMÉSTICAS[pic 1]
DADOS DO CONTRATANTE:
Nome:______________________________________________________________, Nacionalidade:__________________ RG nº______________ Órgão Exp._________ CPF nº________________ Endereço:_____________________________________ __________________nº______ Bairro:_______________ Cidade:______________ UF:_____ CEP:_______________ Telefone (s):_____________________________ Celular:__________________ E-mail:_____________________________________.
DADOS DA CONTRATADA:
Organização de Empregos Oliveira Ltda., com sede na Rua da Conceição, 65, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50060-130, inscrito no CNPJ sob o nº 09826280/ 00001-66.
As partes acima identificadas, doravantes denominadas simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADA, através desse instrumento particular de prestação de serviço de agenciamento, que consiste na realização pré-seleção, recrutamento e intermediação de empregadas domésticas, têm entre si, justas e contratadas, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1ª CLÁUSULA- DO OBJETO
O presente contrato têm como objeto a prestação pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE, dos serviços de agenciamento, que consiste na realização de pré-seleção, recrutamento e intermediação de empregadas domésticas de acordo com o perfil solicitado pelo (a) CONTRATANTE. O contrato celebrado entre as partes acima descritas é pessoal e intransferível.
Conforme definido pelo (a) CONTRATANTE, a seleção de profissionais será para a vaga de:_________________________________, tendo como salário mensal a quantia de: R$ ____________________________________, e que deverá exercer as seguintes tarefas:__________________________________________________.
Insta ressaltar que não existe vínculo empregatício entre a CONTRATADA e os profissionais por ela pré-selecionados e intermediados.
2ª CLÁUSULA- DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A prestação do serviço consistirá em duas etapas:
i) recrutamento e pré-seleção, pela CONTRATADA, de profissionais já existentes no mercado ou profissionais iniciantes, de acordo com o perfil solicitado pelo (a) CONTRATANTE, que compõem o banco de dados da CONTRATADA;
ii) disponibilização, ao (à) CONTRATANTE, do banco de dados supra citado, para que possa dentre os profissionais cadastrados, selecionar o que entender mais apropriados para o exercício da função desejada, respeitando o prazo de vigência do presente contrato.
Após o recrutamento e pré-seleção dos profissionais pela CONTRATADA, os mesmos ficarão a disposição do (a) CONTRATANTE para entrevista pessoal - no estabelecimento da CONTRATADA; ou através do encaminhamento dos profissionais pré-selecionados à residência/empresa do (a) CONTRATANTE; ou ainda, se não houver possibilidade, a CONTRATADA sugere a entrevista por telefone.
No momento da entrevista ou encaminhamento serão disponibilizadas ao (à) CONTRATANTE todas as documentações necessárias do profissional (Xérox do RG e CPF, Carteira profissional, Antecedentes criminais, Carta de referências - recomendação e Comprovante de residência).
Apesar de todos os cuidados tomados pela CONTRATADA para garantir o comparecimento e a pontualidade dos profissionais às entrevistas marcadas com o (a) CONTRATANTE, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pelo não comparecimento de um ou mais profissionais à entrevista previamente marcada, uma vez que essa ação depende unicamente do profissional.
Apesar de todos os cuidados tomados pela CONTRATADA para garantir a veracidade das informações prestadas pelo profissional, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por informações que dependam de declaração do profissional.
No momento da assinatura do contrato entre o (a) CONTRATANTE e a profissional por ele (ela) selecionado - seja através de anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social, seja através de Instrumento Particular reconhecido como válido pela legislação em vigor - fica o (a) CONTRATANTE, desde já, ciente que o pagamento mensal dos salários e demais encargos legais a elas correlatos são de inteira responsabilidade do (a) CONTRATANTE.
As condições de trabalho e direitos e deveres da profissional, inclusive regime de folgas, horas extras e salários deverão ser negociados pelo (a) CONTRATANTE diretamente com a profissional. A CONTRATADA recomenda que os acordos sejam realizados por escritos entre o (a) CONTRATANTE e o profissional, não podendo a CONTRATADA interferir e nem ser responsabilizada pela não obediência ao acordo firmado entre o (a) CONTRATANTE e o profissional.
A CONTRATADA não interfere nos acordos realizados, assim como não pode ser responsabilizada caso o profissional não seja pontual no dia da admissão ou, ainda, não compareça em entrevistas.
O (a) CONTRATANTE está ciente, desde já, que respeitando o direito constitucional de ir e vir das profissionais, a CONTRATADA não realiza contratos de exclusividade. Portanto, as profissionais, podem a qualquer momento, conseguir emprego por meios ou desistir de trabalhar, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada por isso.
3ª CLÁSULA- DO VALOR
O valor global do presente contrato é de R$ ________________________________ (________________________________________________________), que deverá ser pago no momento da assinatura do contrato.
Em virtude da sua natureza (custeio do processo seletivo), a taxa administrativa não será devolvida em hipótese nenhuma, uma vez que a CONTRATADA começa a trabalhar para o (a) CONTRATANTE a partir do momento da assinatura deste instrumento. E nesse percurso seus custos operacionais já começam a ser gerados, demandando a sua contraprestação monetária a mesma frequência, pelo (a) CONTRATANTE.
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