MODELO - CONTRATO DE EMPREGADA DOMESTICA PELA NOVA LEI
Por: daicarey • 8/12/2015 • Ensaio • 1.128 Palavras (5 Páginas) • 1.051 Visualizações
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UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR
FACULDADE DE DIREITO
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Salvador
2015.2
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UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR
FACULDADE DE DIREITO
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DANDARA
FRANCISCO
JULIANA MEDEIROS
RAFAELA PAMPONET
CONTRATO DE EMPREGADA DOMÉSTICA
SOB À LUZ DA NOVA LEGISLAÇÃO
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Prof.(a): Maria Adélia.
Salvador
2015.2
CONTRATO DE TRABALHO DE EMPREGADO (A) DOMÉSTICO (A)
EMPREGADOR(A): MARTA DA SILVA ALENCAR, brasileira, casada, engenheira, portadora de cédula de identidade n.º 0999788901, inscrita no CPF\MF sob o n.º 022.538.005.06, residente e domiciliada na Ladeira da Barra, n. 344, Edf. Porto Belo, apt. 302, bairro da Barra, CEP. 4180560, Salvador-Ba.
EMPREGADA(O) DOMÉSTICA(O): ROSA FONSECA BASTOS, brasileira, solteira, estudante, portadora de cédula de identidade n.º 0944788423, inscrita no CPF\MF sob o n.º 007.897.345.60, Carteira de Trabalho nº 3026459 e série 0030, residente e domiciliada no Parque São Brás, 23 bairro da Federação, CEP. 40420-000, Salvador-Ba.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Trabalho para Empregada Doméstica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª.: O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços domésticos por parte da contratada, na residência da Empregadora, salvo se previamente combinadas entre as partes viagens ou outros compromissos que a Empregada aceita desde já a prestá-los em conformidade com suas condições e com as instruções do Empregador.
Cláusula 1.1.: Obriga-se a EMPREGADO(A), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as ordens da Empregadora, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respondendo pelos prejuízos que causar ao EMPREGADOR e a TERCEIROS, por sua culpa – em caso de negligência, imprudência, imperícia ou dolo.
Cláusula 2ª.: Os serviços mencionados acima são de responsabilidade da contratada, não podendo, em hipótese alguma, transferir sua responsabilidade na execução para outra pessoa.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 3ª.: A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de segunda a sábado, iniciando às 08:00 (oito) horas e terminando às 17:00 (dezessete) horas, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço, havendo descanso semanal remunerado.
Parágrafo Único: O controle da jornada será realizado através de livro de ponto próprio, de acesso comum ás partes, subscrito pela Empregada, com ciência da Empregadora, bem como, em registro nas Anotações Gerais, na CTPS da Empregada.
DA COMPENSAÇÃO DE HORAS
Cláusula 4ª: Fica acertado entre as partes, que haverá sistema de compensação de horas desde já assim estabelecidas:
Cláusula 4.1.: Nas sexta-feiras, a contratada iniciará as atividades ás 07:00 (sete) horas, encerrando as atividades às 15:00 (quinze) horas, bem como aos sábados, iniciará a jornada de trabalho ás 08:00 (oito) horas, encerrando o expediente às 12:00 (doze) horas, sempre com intervalo para almoço de 1 (uma) hora.
DAS HORAS EXTRAS
Cláusula 5ª: No caso das horas não serem compensadas, serão pagas como horas extras, ou seja, com o valor nominal da hora normal acrescido do adicional de 50%, bem como, nas hipóteses em que a Empregada exceda às 8 (oito) horas diárias e/ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, serão pagas as horas devidas, com o adicional de 50% do valor da hora normal.
Parágrafo Primeiro: Se ocorrer o desligamento da empregada, quer por iniciativa da Empregadora, quer por pedido de demissão, aposentadoria ou morte, a empregadora pagará, juntamente com as demais verbas rescisórias, como se fossem horas extras, o saldo credor de horas, aplicando-se o percentual de 50%.Assim também, ficam autorizados e reconhecidos os descontos referentes ao saldo devedor do Empregado, no pagamento da rescisão contratual.
DO SALÁRIO
Cláusula 6ª.: O salário acordado entre as partes é de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, a ser efetuado em dinheiro até o dia 5 (cinco) do mês trabalhado, eventuais adiantamentos serão descontados no dia do pagamento, quanto aos encargos com o pagamento das obrigações previdenciárias serão pagos pelo Empregador.
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