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Federalismo E Gestão dos sistemas de ensino no Brasil

Por:   •  7/5/2018  •  Resenha  •  1.637 Palavras (7 Páginas)  •  656 Visualizações

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Capito IV

Federalismo e gestaão dos sistemas de ensino no Brasil

Katherine Finn Zander

Tais Moura Tavares

  1. A educação como dever do estado

A capacidade de ser humano - a humanidade - é questão social e, por ser social, é questão pública, é como questão um pouco que deve ser coletivamente organizada. O estado tem como tarefa a responsabilidade por organização de sistemas públicos de ensino, é tem que zelar pelo bem comum em todos os aspectos que lhe dizem respeito. (Souza Angelo pg. 99 )

A sociedade moderna, nos marcos do capitalismo, é uma sociedade desigual, vivemos numa sociedade marcada por desigualdades, não há garantia de participação econômica, social, política, e cultural para todos. ( Souza Angelo pg. 99 )

É responsabilidade do poder público, educação, cidadania, e bem social, e Cabe à sociedade exercer uma fiscalização, o Estado tem que garantir a igualdade. (Souza Angelo pg. 99 )

  1. Características do federalismo brasileiro

O Brasil é um país que se caracteriza por ser uma federação, a Federação pode ser entendida como união de estados para a formação de um único, em que as unidades originais conservam sua autonomia política, enquanto a soberania transferida para a Federação. (Souza Angelo pg. 100 )

O estado Federal possibilita a existência de um governo que Busca realizar anseios nacionais. (Souza Angelo pg. 100 )

Compreende-se que não é um padrão de estado Federal acerca obcecadamente recebido como modelo necessário. (Souza Angelo pg. 100 )

A competência Legislativa, em nossa Constituição, aparece de três formas distintas, a saber: a) competência privativa; b) competência concorrente; c) competência suplementar. ( Souza Angelo pg. 101 )

O Brasil é uma república federativa, composta de Estados- membros autónomos entre si. ( Souza Angelo pg. 102 )

Os estados- membros possuem poder executivo, legislativo e jurídico. ( Souza Angelo pg. 102)

Nenhuma estado é Federado e dotado de soberania.( Souza Angelo pg. 103)

A formação do Estado federativo no Brasil caracterizou-se pela feição estadualista, como restrições significativas autonomia municipal. ( Souza Angelo pg. 104)

O Brasil é o único a seguir em formato tridimensional, com os municípios como ente Federado. ( Souza Angelo pg. 104)

  1. Federalismo no Brasil

O atendimento educacional é feito pelo poder público em todas as suas instâncias federativas: os estados e os municípios. (Souza Angelo pg.105)

No Brasil ainda a uma taxa muito grande alfabetismo Nem todas as crianças entre 6 a 14 anos vão à escola, o ensino oferecido é precário, a maioria dos jovens não chega no ensino médio. (Souza Angelo pg.105)

O poder Federal, não cumpriu a função redistributiva fazer a complementação dos recursos do Fundef. (Souza Angelo pg.106)

Os analistas afirmam que a Constituição de 1988 foi uma constituição municipalista dado que reconheceu o município como ente federativo em pé de igualdade com os estados. (Souza Angelo pg.106)

A Constituição de 1988, dar estatuto gente federativo aos municípios, consolidou a linha municipalista que ensejou, posteriormente, processo de descentralização e municipalização das políticas sociais levando a termo os governos federais na década de 1990. (Souza Angelo pg.107)

A descentralização é uma forma de resolver a crise fiscal Por que acaba resultando no processo de sustentação financeira dos serviços pelo seus próprios cidadãos. (Souza Angelo pg.107)

Há uma secundarização dá ideia de sistema de ensino sua restrição à constituição no âmbito dos municípios. (Souza Angelo pg.107)

Autonomia administrativa é aqui provém da delegação de competências de um órgão Central para o outro, que passa a executar atividades que caberiam órgão central, bem como produzir normas individuais. Já autonomia política trata da capacidade de estas entidades sem auto - organizarem. (Souza Angelo pg.108)

A autonomia dos entes federativos vem da distribuição constitucional de competências e de suas capacidades de auto-organização, autolegislação, autogoverno e de Autoadministração. (Souza Angelo pg.108)

Autonomia financeira Municipal pode ser compreendida como a capacidade de os municípios instituir e arrecadarem tributos da mesma forma aplicarem sua renda de cordo com suas necessidades, esta autonomia também proporciona a autoridades para os municípios elaborarem, aprovarem em executar em seus orçamentos. (Souza Angelo pg.109)

Esta autonomia tão almejada encontra-se longe de ser uma realidade para a maioria dos municípios, é possível afirmar que não existe uma autonomia financeira substancial que permite aos municípios, cumprirem suas, competência constitucionalmente estabelecida. (Souza Angelo pg.109)

Para o estado e união foram definidas as matérias a ser objeto de legislação, para os municípios foi prevista uma competência genérica, a de legislar sobre assuntos de interesse local e também suplementar a legislação federal e estadual quando necessário. Por fim a constituição adotou formas diversas para delegar competências legislativas aos status e união, por meio de matérias e aos municípios genérica. (Souza Angelo pg.109)

  1. Centralização e descentralização na organização do sistemas de ensino no Brasil: um pouco de história

A gestão Municipal da educação tem origem em diversas vertentes de análise, tanto à direita quanto à esquerda do aspecto político.( Souza Ângelo pg.109)

América Latina tanto em governo democrático quanto na ditadura militares, aparece com a recomendação dos organismos nacionais como a UNESCO, a OEA, o BIRD e o BID. ( Souza Ângelo pg. 110)

A municipalização, ou seja, a descentralização do ensino foi estratégia já configurada no bojo da lei 5692/71 como desresponsabilização  com a expansão e democratização do ensino num contexto concentrador, tal como apontado por Arelaro. (Souza Ângelo pg. 110)

A descentralização foi uma das formas de concentrar a atenção na educação das elites. (Souza Ângelo pg. 110)

Na educação brasileira, um duplo movimento de centralização/ descentralização, que relativiza classificação da política educacional de um dado período dentro de uma só direção.(Souza, Ângelo pg. 111)

Só a reforma do ensino primário de 1946 e que vai alterar a educação básica, até então administrada é regulamentada por iniciativa de âmbito estadual e/ou municipal. (Souza, Ângelo pg.111)

As Reformas anteriores tiveram como objetivo principal as etapas da educação que atende ou as elites, como é o caso do ensino superior, os centros urbanos em processo de industrialização, como o ensino técnico e profissional. (Souza, Ângelo pg. 111)

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