A Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil
Trabalho acadêmico: A Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: copimax • 13/9/2013 • Trabalho acadêmico • 2.849 Palavras (12 Páginas) • 704 Visualizações
A Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil
A estrutura do sistema educacional regular compreende a educação básica- formada pela educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior.
De acordo com a legislação vigente, existe um sistema de ensino, porém organizado por estrutura administrativa, referida na Lei LDB/ 1960, compreendendo-se por “sistemas de ensino”, formado pela União, Estados e Distrito Federal, e Municípios. Cada sistema com suas incumbências, mas interligadas por normas.
Cabendo a União, a função de normatizar a Política Nacional de Educação, respeitando as particularidades de cada sistema.
Compete aos municípios a atuar com prioridade no ensino fundamental e na educação infantil e aos Estados e o Distrito Federal, no ensino fundamental e médio. O governo federal, organizar o sistema de educação superior. Além de que exerce, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, cabendo- lhe prestar assistências técnica e financeira aos estados e aos municípios.
Na educação infantil, a primeira etapa é oferecida em creches, para crianças de três e quatro anos de idade e em pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos. O ensino fundamental com duração mínima de nove anos é obrigatória e gratuita na escola pública, cabendo ao Poder Público garantir sua oferta para todos, inclusive aos que a ele não tiveram acesso na idade própria. O ensino médio tem duração de três anos incluindo programas de preparação geral para o trabalho, facultativo e habilitação profissional.
A partir da LDB foram criados cursos sequenciais, de diferentes níveis de abrangência, que são abertos a candidatos que atendam requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino superior. Partindo do propósito que a LDB, na formação de uma organização, da educação nacional, fez com que passássemos a ter ciência da complexidade desse sistema. E é possível constatar que o nosso sistema deixa muito a desejar e esta longe de assegurar no mínimo a educação básica a todos os cidadãos. Embora se fale que tais mudanças decorrem pela descentralização do estado.
Ocorre ainda que a concepção de sistema, não legal, pressupõe alguma articulação, e as leis seguidas pelos municípios são estaduais e federais, e nessa linha de raciocínio não haveria então sistemas estaduais, uma vez que há normas federais que limitam ações de âmbito estadual; tais como o reconhecimento de universidades estaduais e a fiscalização de instituições privadas de ensino superior, ainda que funcionem e existam na dimensão estadual.
Todavia se traduz em conflitos que em determinados momentos tendem a expor fragilidades e lutas pelo poder, uma vez que são disponibilizados 5% do PIB nacional para educação e que se espera que mude para 8 % enquanto que em Países Europeus o valor e de 15% do PIB para a educação, espera-se que diante dos inúmeros desafios, que permeiam o mundo globalizado, é na esfera municipal que está à responsabilidade pela articulação das ações e projetos educacional que abrangem exclusivamente o maior contingente educacional, ou seja, parte da Educação Básica que compreende a educação infantil e o ensino fundamental. Por tanto, é neste contexto emerge os maiores dilemas e problemas, especialmente após a grande explosão municipalista, oportunizada pela Constituição Federal.
Constatando as enormes disparidades em todos os níveis, sejam econômicos, sociais e culturais, que ampliam as diferenças e, em especial, limitam as oportunidades.
Deste modo fixa a responsabilidade da União na organização do sistema Federal de ensino e também dos territórios.
É permitido refletir que a atuação da União, que com vistas a cumprir sua função de redistribuição de recursos voltou sua atenção ao clientelismo e a associação às negociações político-partidárias, reforçando que assim um sistema único de ensino, mas que se percebe que os sistemas educacionais brasileiros e as possibilidades de participação, decorrentes da noção de descentralização, com o forte apelo ao envolvimento local na construção de sistemas educacionais próprios tornam-se imprescindíveis para que se estabeleça um diálogo sobre o papel da escola, sua necessidade e ação transformadora.
E é fato que a política e a economia internacionais, com imposições de critérios pelo Banco Mundial, FMI, UNESCO, ONU e outros organismos traduz-se em definições para as pautas de discussões sobre a situação das políticas educacionais Brasileiras, e junto com a legislação propõe, através do entendimento em torno da descentralização, a ampliação de autonomia dos Estados e Municípios, de modo que aspectos locais sejam relevantes na consecução de objetivos para o ensino.
A Educação de Jovens e Adultos, Educação à Distância e Tecnologias Educacionais, Educação Tecnológica e Formação Profissional, Educação Especial, Educação Indígena e Magistério da Educação Básica.
Além dos níveis e modalidades de ensino apresentados no Brasil, devido à existência de comunidades indígenas em algumas regiões, há oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas. Elas têm por objetivos proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas: a reafirmação de suas línguas e ciências; garantir aos índios, suas comunidades e povos acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não indígenas.
As Incumbências do Sistema Federal, Estadual e Municipal
A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas, federais e exercerá em matéria educacional função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Das incumbências vistas acima é seguro dizer que cabe aos Estados e Municípios colaborar com a União em vários aspectos. Contudo, essas esferas têm atribuições específicas de competências claras para cada um dos entes federados, estados, Distrito Federal, a própria União e os municípios, cria um regime de colaboração entre eles para o atendimento das necessidades educacionais
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