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HDD - Lei Das XII Tábuas

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Por:   •  15/10/2013  •  1.001 Palavras (5 Páginas)  •  752 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

A ideia de modo de produção já foi desenvolvida por Karl Marx, opondo a ideia de mundo antigo ao de sociedade antiga, criando uma periodização das fases do desenvolvimento histórico, iniciando, portanto uma forma inusitada e impactante de interpretação materialista das transformações históricas, a partir do modelo de sucessão dos modos de produção asiático, escravagista, feudal e capitalista.

Essa interpretação dos modos de produção no tempo traz à tona a ideia de que o Império Romano e suas várias etapas históricas estariam fixados cronologicamente no modo de produção escravagista, em que o motor do desenvolvimento econômico estava nas grandes propriedades apropriadas pela aristocracia patrícia, que, controlando os meios de produção, as terras e as ferramentas necessárias ao trabalho agrícola, dominavam as classes pobres e livres dos plebeus, clientes e a dos escravos, estes últimos classificados como rés (coisa),

Eram uma espécie de propriedade instrumental animada. A sociedade desigual romana gerou uma série de instituições políticas e jurídicas sui generis, bem como um ambiente de conturbação e de conflitos de classe, decorrentes das desigualdades sociais, principalmente entre as classes dos patrícios e a dos plebeus, esta situação se manifestou, por exemplo, na rebelião plebeia que gerou a elaboração da famosa Lei das XII Tábuas atribuindo mais poder aos plebeus, reforçando a visão de Marx.

2 LEIS E INSTITUTOS ROMANOS: O DIREITO DE PROPRIEDADE E DAS OBRIGAÇÕES

O direito da época arcaica se consubstancia na Lei das XII Tábuas; conhecem-se apenas fragmentos da literatura dos fins da República e do começo do principado. Os magistrados patrícios julgavam segundo tradições que apenas eles conheciam e aplicavam. A incerteza na aplicação do direito, por parte dos magistrados patrícios, levou a plebe a pleitear a elaboração de leis escritas. Os patrícios se constituíram no segmento social hegemônico da sociedade Romana antiga, pois.

A lei das XII Tábuas foi elaborada por uma comissão de três magistrados, encarregados de pesquisar, na Magna Grécia, as leis de Sólon, propiciando a criação de um código escrito de leis romanas. As disposições normativas estavam distribuídas nas seguintes tábuas:

Tábua I

Referia-se ao chamamento a juízo; a ninguém era lícito fugir do chamamento judicial. Não havia oficial de justiça para o desempenho de tais funções: o autor da demanda fazia a própria citação.

Tábua II

Suspensão da causa por motivo de moléstia: estabelecia o prazo para

comparecimento ajuízo.

Tábua III

Execução no caso de confissão por dívida: após condenado, o devedor tinha 30 dias para pagar. Se não pagasse, era preso e levado à presença do magistrado; se a dívida persistisse (o devedor) seria preso por correias ou com ferro de 15 libras aos pés; se continuasse não pagando, podia ser morto, esquartejado de acordo com o número de escravos ou alienado como escravo.

Isto se explica porque nesse período a Realeza vivia situação precária, só depois o erário romano se enriqueceu com os saques (pilhagens de outros povos). Sérvio Túlio, o sexto rei, institui a estatística: tudo era cadastrado e os censores vasculhavam cada canto do reino à procura de riqueza para pagar impostos e ampliar as receitas.

Tábua IV

Tratava do poder paterno e de outras matérias de direito de família (in jure pátrio): o filho monstruoso podia ser morto imediatamente; defendiam a eugenia; o pai tinha sobre o filho direito de vida e morte, ou seja, tinha direito de flagelar, aprisionar, obrigar a trabalhos rústicos, vender e matar; com o tempo isto se foi amenizando e mais tarde esses casos dariam margem a destituição do pátrio poder (neste aspecto, gregos e romanos diferiam de outros povos da Antiguidade).

Tábua V

Da tutela hereditária: as mulheres não podiam gerir os negócios civis, permanecendo em tutela perpétua. Não se podia fazer Usucapião de coisas que estivessem sob a tutela da mulher (ela era absolutamente incapaz no início do período republicano).

Tábua VI

Da

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