Instrução Normativa
Resenha: Instrução Normativa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: daniellescruz • 7/10/2014 • Resenha • 204 Palavras (1 Páginas) • 315 Visualizações
*Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada e pelo titular pessoa física de empresa individual de responsabilidade limitada.
*Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa, pelo titular pessoa jurídica de empresa individual de responsabilidade limitada e, em caráter opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pelo titular pessoa física de empresa individual de responsabilidade limitada.
Através desta leitura e dos demais conceitos doutrinários pesquisados, pode-se concluir que a principal distinção entre Firma e Denominação está nas responsabilidades que o empresário ou os sócios da sociedade empresarial respondem para o cumprimento dos deveres e obrigações assumidos.
Para melhor entender, a firma representa que a responsabilidade do empresário ou dos sócios é ilimitada, ou seja, o patrimônio do empresário individual responde ilimitadamente e os sócios respondem com o seu patrimônio particular de forma ilimitada. Enquanto a denominação é o nome empresarial privativo das sociedades comerciais, podendo em alguns quadros sociais existir sócios com responsabilidade limitada ao capital social ou à importância perante a sociedade.
Enfim, a firma é individual (é o empresário) e a denominação social (nome da sociedade – razão social).
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