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O Que são Terras Indigenas

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Por:   •  3/3/2014  •  4.302 Palavras (18 Páginas)  •  518 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O Estado Brasileiro, por meio do Ministério da Justiça, Ministério do Meio Ambiente e de outras instituições públicas com atribuições indigenistas e ambientais, vem trabalhando no sentido de estabelecer diretrizes e desenvolver programas e ações continuadas para garantir a proteção e a promoção dos direitos indígenas. Esses direitos, assegurados no artigo 231 da Constituição Federal, incluem a posse permanente de seus territórios e o usufruto exclusivo de suas riquezas naturais, assim como a cultura e o bem-estar desses povos.

Grande parte das Terras Indígenas no Brasil sofre invasões de mineradores, pescadores, caçadores, madeireiras e posseiras. Outras são cortadas por estradas, ferrovias, linhas de transmissão ou têm porções inundadas por usinas hidrelétricas. Frequentemente, os índios colhem resultados perversos do que acontece mesmo fora de suas terras, nas regiões que as cercam: poluição de rios por agrotóxicos, desmatamentos etc.

A demarcação de uma Terra Indígena tem por objetivo garantir o direito indígena à terra. Ela deve estabelecer a real extensão da posse indígena, assegurando a proteção dos limites demarcados e impedindo a ocupação por terceiros.

O QUE SÃO TERRAS INDÍGENAS

As Terras Indígenas, no Brasil, são definidas na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 231: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. E na legislação específica no chamado Estatuto do Índio. (CF/88, Lei 6001/73 – Estatuto do Índio, Decreto n.º1775/96).

A Constituição de 1988 deu como princípio, que os índios são os primeiros e naturais senhores da terra. Fonte primária de seu direito, que é anterior a qualquer outro. Conseqüentemente, o direito dos índios a uma terra determinada independente de reconhecimento formal.

No artigo 20 está estabelecido que essas terras são bens da União, sendo reconhecidos aos índios a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

Também por força da Constituição, o Poder Público está obrigado a promover tal reconhecimento. Sempre que uma comunidade indígena ocupar determinada área determinadas no artigo 231, o Estado terá que realizar a demarcação física dos seus limites. A própria Constituição estabeleceu um prazo para a demarcação de todas as Terras Indígenas: 5 de Outubro de 1993. Isso não aconteceu, e as Terras Indígenas no Brasil se encontram em diferentes situações jurídicas.

Embora os direitos dos índios a preservação de suas culturas originais, à posse territorial e ao desfrute exclusivo de seus recursos sejam garantidos constitucionalmente, na pratica cotidiana a efetivação desses direitos tem se mostrado muito difícil e altamente controversa, sendo cercada de violência, corrupção, assassinatos e outros crimes, que têm originado inúmeros protestos, tanto domésticos, quanto internacionais, bem como intermináveis disputas nas Cortes de Justiça e no Congresso Nacional.

Com a conscientização dos índios, eles crescem e adquirem mais influência Política, se organizam em grupos e associações e estão articulados em nível nacional, muitos se educam em níveis superiores e conquistam posições de onde podem defender os interesses de seus povos, simpatizantes de prestigio no cenário brasileiro e internacional se juntaram a eles dando-lhes apoios diversificados e já existem muitas terras consolidadas, mas há também, outras em espera de identificação e regularização, e ameaçadas com os problemas ecológicos e políticas conflitantes, que acabam contribuindo para a piora do quadro em geral, deixando diversos povos em difíceis condições de sobrevivência.

Com os avanços recentes, em notável expansão na área de terras demarcadas e uma taxa ascendente de evolução populacional, após séculos de declínio constante, não estão compensando os prejuízos para os índios, em vários aspectos relacionados à questão fundiária, sendo temidos importantes retrocessos num futuro próximo.

O DILEMA DAS DEMARCAÇÕES

As demarcações de Terras Indígenas garantem o direito dos índios às suas terras. Ela estabelece a real extensão da posse indígena, assegurando a proteção dos limites demarcados e impedindo a ocupação por terceiros.

Contribui para a política de ordenamento fundiário do Governo Federal e dos Entes Federados, tanto em razão da redução de conflitos pela terra, como em razão de que os Estados e Municípios passam a ter melhores condições de cumprir com suas atribuições constitucionais de atendimento digno a seus cidadãos, com atenção para às especificidades dos povos indígenas. Isso se dá a partir de políticas específicas, incentivos fiscais e repasse de recursos federais exclusivamente destinados às terras indígenas e às políticas indigenistas desenvolvidas dentro e fora das terras indígenas (como, por exemplo: ICMS ecológico, repasses relacionados à gestão territorial e ambiental de terras indígenas, repasses relacionados à educação escolar indígena, recursos relacionados às políticas habitacionais voltadas às terras indígenas, recursos destinados a ações de etno desenvolvimento, fomento à produção indígena e assistência técnica agrícola em terras indígenas etc.). Especialmente nos estados e municípios localizados em faixa de fronteira, a demarcação de terras indígenas garante uma maior presença e controle estatal nessas áreas especialmente vulneráveis e, em muitos casos, de remoto acesso.

A demarcação das terras indígenas beneficia, indiretamente, a sociedade de forma geral, visto que a garantia e a efetivação dos direitos territoriais dos povos indígenas contribuem para a construção de uma sociedade pluriétnica e multicultural. Ademais, a proteção ao patrimônio histórico e cultural brasileiro é dever da União e das Unidades Federadas, conforme disposto no Art. 24, inciso VII da Constituição da República

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