Resenha Crítica
Por: R2D2BB82 • 28/11/2018 • Resenha • 1.023 Palavras (5 Páginas) • 194 Visualizações
Texto: CHINOY, Ely. Sociedade: Uma Introdução à Sociologia. São Paulo: Cultrix. 1993
Resenha do Cap. 7. Família, Parentesco e Matrimônio
Maria Clara Moreira Miranda – 9705
Família, parentesco e matrimônio: Algumas distinções básicas.
No começo do texto é discutida a relação da família nas mais diversas sociedades. Como essa instituição é relevante dentro de alguns grupos e menos dentro de outros, em determinadas sociedades ser de uma “boa” família traz ao Homem alguns privilégios, já em outras o indivíduo em si se estabelece sem uma necessidade de ser membro dessa ou daquela família. Como que a política, os impostos e outros são afetados por essa instituição.
Outro aspecto discutido nesse trecho é a diferenciação dos termos que dão nome a essa parte: Família, parentesco e matrimônio; A família é o todo maior; O parentesco são as relações regidas pelos laços sanguíneos e de casamento; já o matrimônio são as regras estabelecidas pelos cônjuges. Um outro ponto abordado é a relação matrimônio/paternidade, como que existe uma cobrança sobre o indivíduo de primeiro casar e posteriormente se tornar pai, haja visto que em alguns casos o matrimônio só é consumado quando o filho nasce.
A universalidade da família
Nessa parte ele analisa quais os motivos da existência das famílias (marido, mulher e filho) em quase todas as sociedades. A dinâmica delas, se são matriarcais ou patriarcais, sua importância (o núcleo familiar ou um grau de parentesco maior), a forma que os filhos fora da família não é bem aceito pela sociedade, ele discorre sobre a paternidade física e a social (física: laços sanguíneos – social: uma relação entre um homem (não pai) com a criança). Outro aspecto são as funções da família na sociedade: a reprodução, a manutenção, a colocação social e a socialização do jovem. E são essas funções junto com os papeis exercidos na economia, política e religião que garantem essa universalidade. Porém existem exemplos como o “kibutz” que argumentam em favor da não necessidade de todos esses elementos.
Formas de parentesco e estrutura familial
Aqui é feito a distinção com base nos estudos comparativos dos três tipos de família (a nuclear ou elementar, a extensa e a composta). A nuclear é a mais comum e está inserida dentro da extensa e da composta, com base nos estudos de George Murdock ele cita que a maior parte da sociedade ocidental enxerga a poligamia com maus olhos, ou seja, incentiva a monogamia. Ele compara as sociedades norte-americana e chinesa, a relação de ambas com as famílias, como que na norte-americana a família adquirida é a mais importante ao contrário da chinesa em que o filho tem responsabilidade afetiva com os pais.
Outros conceitos analisados são o de linhagem (unilateral) nos quais os membros se ligam a um antepassado comum que pode ser tanto patrilinear ou matrilinear aos quais as atitudes, opiniões, comportamentos são diferenciados para o pai e para a mãe. Já na sociedade ocidental em que se reconhece a descendência (bilateral) o individuo mantem laços com ambas as partes tanto os parentes do pai quanto os da mãe. Outra família que surge além da patriarcal e a matriarcal é a igualitária comum na classe média dos EUA contemporâneo, entretanto esse modelo é apenas um ideal, uma vez que as relações são bem mais complexas. Ele finaliza argumentando que as estruturas familiares estão ligadas a vários outros aspectos.
Matrimônio
Nesse ponto ele expõe os aspectos que formam o matrimônio, a importância que tem o local de casamento, residência, o número de cônjuges já pré-estabelecido e quais as pessoas estão ou não aptas para o casamento. Ele estabelece as vantagens citadas por quem é polígamo, distingue os tipos de residências (patrilocal, matrilocal, neolocal, avunculocal e matripatrilocal), esses tipos de residência refletem o modelo de sociedade ao qual estão inseridas, estabelece que as diferenças nos moradores das residências interferem diretamente no convívio no local, explicita os três principais pontos para o estabelecimento do matrimônio.
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