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Teorias Da Pena

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Por:   •  24/11/2014  •  553 Palavras (3 Páginas)  •  441 Visualizações

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Teorias da Pena

Teorias absolutas, retributivas ou da repressão

Para as teorias absolutas, a finalidade da pena é eminentemente retributiva . A pena atua como a contrapartida pelo mal cometido ( punitur quia peccatum est). Um mecanismo necessário para reparar a ordem jurídica violada pelo delinquente. Este, quando praticado o ilícito pena, produz um mal (injusto), reparado com a inflição de outro (justo). A vantagem das teorias absolutas consiste em agregar à pena a ideia de retribuição e, com isso, estabelecer que a sanção deve ser proporcional à gravidade do fato.

Para Kant, adepto dessa teoria, mesmo se uma sociedade voluntariamente se dissolvesse, ainda assim o ultimo assassino deveria ser punido, a fim de que cada um recebesse a retribuição que exige sua conduta. Nota-se, então, que a base das teorias absolutas encontra-se no passado, que demanda reparação.

Teorias Mistas, ecléticas, intermediarias ou conciliatórias

As teorias mistas, partem do pressuposto de que as funções retributivas e preventivas não são inconciliáveis. Por esse motivo, pode-se identificar na pena um duplo papel: retribuir e prevenir (punitur quia peccatum est ET ne peccetur).

Nosso Código Penal, no art. 59, caput, parte final, declara que o juiz, ao aplicar a pen, deverá dosa-la “conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”. Significa que o magistrado deve voltar-se ao passado e, ao impor a pena, mirar na retribuição pelo ato cometido e, fazendo-o, graduar a pena segundo a gravidade do ato praticado; deve ele também mirar o futuro e impor a sanção de modo que sirva de exemplo para todos (prevenção geral) e de fator interno de reflexão ( prevenção especial).

René Ariel Dotti, ao discorrer sobre o dispositivo citado, pondera que “no mesmo texto regulador da aplicação concreta da pena, se declara que o juiz estabelecera a medida penal ‘conforme seja necessário e suficiente’. Em tais vocábulos, entronizados num dos trechos mais relevantes do sistema positivo, se encontram reafirmadas as exigências de retribuição ( que responde à culpa concreta), da proporcionalidade ( que qualifica e quantifica a resposta) e da prevenção (geral a especial)”.

Direito Penal 1 – André Estefam – Parte Geral (arts. 1º a 120) 3ª edição – pags. 323, 324 e 325.

TEORIA AGNÓSTICA DE ZAFFARONI

Essa teoria tem como fundamento modelos ideais de estado de polícia e de estado de direito. Para a teoria agnóstica da pena existe uma grande dificuldade em acreditar que a pena possa cumprir, na grande maioria dos casos, as funções manifestas atribuídas a ela, expressas no discurso oficial. Para os seguidores dessa linha de pensamento, a pena está apenas cumprindo o papel degenerador da neutralização, já que empiricamente comprovada a impossibilidade de ressocialização do apenado. Não quer dizer que essa finalidade de ressocializar, reintegrar o condenado ao convívio social deva ser abandonada, mas deve ser revista e estruturada de uma maneira diferente. Para tanto, adverte-se que a reintegração social daquele

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