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Especis De Leis

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Por:   •  9/8/2014  •  797 Palavras (4 Páginas)  •  340 Visualizações

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Quanto a natureza das disposiçoes

Lei Adjetiva:

- Lei adjetiva: aquelas que estabelecem regras relativas aos procedimentos, e devem ser de conhecimento mais específico dos advogados ejuizes por se referirem aos processos.

A Lei

• Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, o efeito da tutela pretendida no pedido inicial, desde que,existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

Lei substantiva

- Leisubstantiva: são aquelas que regulam os direitos e obrigações dos indivíduos, nas relações entre estes e o Estado, e entre os próprios indivíduos. Normalmente são do conhecimento de todos.

Exemplo del ei substantiva

Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo

1. A CONSTITUIÇÃO COMO NORMA - segundo Canotilho, tem o seguinte conceito:

"A Constituição como norma designa o conjunto de normas jurídicas positivas (regras e princípios) geralmente plasmadas num documento escrito - "constituição escrita", "constituição formal" - e que apresentam relativamente às outras normas do ordenamento jurídico caráter fundacional e primazia normativa." (1999, p. 1.111).

Para José Afonso da Silva:

"A Constituição do Estado, considerada sua lei fundamental, seria, então, a organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias."

Para Kelsen:

“a lei constitucional por estar no topo da "pirâmide", por ser a coluna vertebral de um sistema positivado de leis, não poderia ser revogada ou alterada da mesma forma que uma lei comum (ordinária), mas tão somente através de um procedimento especial, que obedecesse a requisitos mais severos.

Desta constatação, decorre a idéia de supremacia das normas constitucionais, ou seja, não existe em um ordenamento jurídico normas superiores as contidas na Constituição.

É a lei suprema do Estado, onde todas as demais normas tem que se adequar a esta.

Para Canotilho:

"A Constituição é uma lei dotada de características especiais. A superioridade hierárquico-normativa apresenta três expressões:

(1) as normas constitucionais constituem uma lex superior que recolhe o fundamento de validade em si própria (autoprimazia normativa);

(2) as normas da constituição são normas de normas (normae normarum) afirmando-se como uma fonte de produção jurídica de outras normas (leis, regulamentos, estatutos);

(3) a superioridade normativa das normas constitucionais implica no princípio da conformidade de todos os atos dos poderes públicos com a Constituição."

2. ESPÉCIES DE NORMAS CONSTITUCIONAIS

A - Normas Materialmente Constitucionais: Dizem respeito à matéria constitucional, formando o que se denomina “Constituição material”, escrita ou não, solene ou não.

São aquelas que versam sobre a estrutura do Estado (art. 1°), sobre sua forma, sistema de governo, seus poderes e direitos e garantias individuais e sociais.

B - Normas Formalmente Constitucionais: embora figurem em uma Constituição escrita, não dizem respeito à matéria

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