JUDICIALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Por: fabiheb • 20/8/2016 • Seminário • 2.550 Palavras (11 Páginas) • 368 Visualizações
ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
MESTRADO EM DIREITO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DISCIPLINA: JUDICIALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS FUNDAMENTAIS
Professor Dr. André de Paiva Toledo
APONTAMENTOS
Seminário
A Justiça entre John Rawls e Jurgen Habermas
(Baseado na obra: “O Debate entre John Rawls e Jürgen Habermas sobre a concepção de Justiça” de Fabiano Ferreira Furlan)
Alunas: Fabiana Pacheco de Souza Silva e Graziella Ferreira Giostri
Data: 18/09/2014
1-INTRODUÇÃO
O estudo feito da obra “O Debate entre John Rawls e Jürgen Habermas sobre a Concepção de Justiça”, de Fabiano Ferreira Furlan, foi distribuído de maneira a tornar didático o entendimento que se perfaz através da biografia dos dois filósofos que dão nome à obra estudada, bem como demonstrar a concepção de justiça de cada um especificamente e, por fim, o debate entre os dois que enriquece o entendimento a respeito de suas concepções de justiça.
Sendo assim, a obra conta, inicialmente, com a concepção de justiça em John Rawls, mais tarde com a concepção de justiça em Jürgen Habermas e as principais obras e peculiaridades centrais de cada um. Finalmente, são dispostas as críticas e o debate propriamente dito, encerrando a obra com suas disposições finais.
2-JOHN RAWLS
2.1- Biografia
John Bordley Rawls nasceu em 21/02/1921, em Maryland, EUA. Filho de pai advogado e de mãe engajada na política, Rawls tornou-se bacharel em Artes no ano de 1943. Em 1946, completa seu doutorado em Filosofia. No ano de 1950, ingressa em Princeton como professor, onde fica até 1952, quando vai para Oxford, na Inglaterra.
No ano de 1971, Rawls publica sua primeira obra: “Uma Teoria da Justiça”, que foi traduzida para 28 idiomas. Em 1993, publica “Liberalismo Político” seguido, em 1999, da obra “O Direito dos Povos”. No ano 2000, publica “História da Filosofia Moral” e, em 2001, a derradeira “Justiça como Equidade”: uma reescrita de “Uma Teoria da Justiça”.
Volta em 1953 para os EUA e dá aulas em Cambridge até 1962. De 1962 a 1991 foi professor em Harvard, onde torna-se catedrático. John Rawls faleceu em 24/11/2001, em Lexington, Massachusetts.
2.2 – A concepção de justiça propriamente dita
Rawls é um neocontratualista kantiano. A teoria da justiça de Rawls é aquela como equidade. Para o filósofo, pensar em justiça significa pensar em reflexão que abarca o justo e o injusto das instituições sociais. Rawls acredita que uma sociedade organizada tem sua organização definida em função da organização das suas instituições.
Bittar (2002, p. 391) preleciona que “o pacto inicial para John Rawls, que é uma hipótese em sua teoria, vem marcado pela ideia da igualdade original que opte por direitos e deveres; essa igualdade é o pilar de toda a teoria.”.
A ideia de recorrer ao contrato social e de estudar os sujeitos pactuantes em sua origem social, não tem outro objetivo senão o de demonstrar a necessidade de se visualizarem as partes num momento de igualdade inicial. Eis aí a equidade (fairness) de sua teoria.
2.2.1- Véu da Ignorância: Decidir sobre os princípios da justiça sem nenhum conhecimento da condição social que ostentarão, da influência política que terão, dos bens e recursos que disporão, etc. É a garantia de preservação da igualdade, não existindo obtenção de vantagens de uns em detrimento de outros, porque desconhecem se o egoísmo irá beneficiá-los. “O véu da ignorância encobre a posição particular de cada um dos participantes do acordo.”(Nedel, 2000, p.58).
2.2.2-Dois princípios da justiça: Primeiro princípio: Cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema total de liberdades básicas iguais – compatível com o sistema de liberdade para todos.
Segundo princípio: Desigualdades sociais e econômicas – ordenadas de tal modo que, ao mesmo tempo, tragam maior benefício possível para os menos favorecidos e que sejam vinculados a posições e cargos abertos a todos, em condições de igualdade equitativa de oportunidades.
2.2.3 - Regras de Prioridade: Prioridade da liberdade em primeiro lugar e, depois, prioridade da justiça sobre a eficiência e sobre o bem-estar.
- - Reflexos teóricos e crítica em Rawls: Nova teoria de Rawls oferece alternativa às teorias utilitarista e intuicionista. O Utilitarismo é uma teoria teleológica. Para John Rawls, a crítica faz sentido porque para os utilitaristas alcançarem os objetivos, não se confere devida importância ao meio empregado. De outra maneira, a teoria da justiça como equidade, de Rawls, é deontológica – o conceito de justo precede o conceito de bem. Visão contratualista: princípios de justiça decorrem de um consenso original. Já o Intuicionismo apresenta um conjunto de princípios básicos e o equilíbrio é atingido pela mera intuição do que parece justo. De maneira diversa, a justiça como equidade não parte da intuição, mas da discussão do que é ou não é justo. Rawls critica o Intuicionismo na medida em que tendo um conjunto de princípios básicos, os mesmos podem entrar em conflito e apontar direções contrárias, sem nenhuma regra de prioridade.
2.3– Justiça como equidade
Uma das últimas obras de Rawls, a obra “Justiça como Equidade” condensa o raciocínio de acordo com a visão anterior em “Uma Teoria da Justiça”. Resvala no debate estabelecido com Habermas. Mas, por seu turno, mantém o véu da ignorância e posição original como fundamentos. Três mudanças ocorrem: a teoria da justiça deve ser entendida como concepção política e não moral abrangente; ocorre a reformulação dos dois princípios da justiça e, também, a mudança na organização do argumento a favor desses princípios, a partir da posição original.
...