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Lingua Brasileira de Sinais na Pratica Docente

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Por:   •  9/10/2013  •  Resenha  •  309 Palavras (2 Páginas)  •  548 Visualizações

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Lingua Brasileira de Sinais na Pratica Docente

Os surdos, por norma são utilizadores de uma comunicação espaço-visual, como principal meio de conhecer o mundo em substituição à audiçao e à fala, e podem ter ainda uma cultura característica.

Alguns fatores podem afetar o processo de aprendizagem de pessoas surdas, como por exemplo: o período em que os pais reconhecem a perda auditiva, o envolvimento dos pais na educação das crianças, os problemas físicos associados, os encaminhamentos feitos, o tipo de atendimento realizado, entre outros.

Embora os aspectos médico, individual e familiar ampliem o universo de análise sobre o fenômeno, nos chama a atenção para a necessidade de vê-los sob uma perspectiva sócio - cultural.

O surdo difere do ouvinte, não apenas porque não ouve, mas porque desenvolve potencialidades psicoculturais próprias. Somos todos pessoas diferentes. No Brasil os surdos desenvolveram a LIBRAS com influência da língua de sinais francesa, portanto, elas não são universais; cada país, ou comunidade de surdos possui sua própria língua de sinais.

O Brasil reconheceu a Língua Brasileira de Sinais/ Libras, por meio da Lei nº 10.436/2002, como a Língua das comunidades surdas brasileiras, que no seu artigo 4º, dispõe que o

sistema educacional federal e sistemas educacionais estaduais, municipais e do

Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação

Especial, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de

Sinais / Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais. No Brasil, a língua de sinais é oficial como língua de uso dos surdos. É interessante notar também que quase todos os Estados brasileiros já têm em seu quadro a lei que defende língua de sinais e a torna de uso oficial nestes Estados. Falar da importância desta lei refere-se ao grau de controle das formas de uso do processo. Assim o processo de enquadramento da língua de sinais no currículo é garantido por lei.

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