RELATORIO
Por: Jerry Cabeleireiro • 29/4/2015 • Trabalho acadêmico • 929 Palavras (4 Páginas) • 339 Visualizações
PARECER DE Nº DE 2015, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao projeto de decreto legislativo nº 113/2014, que acrescenta o inciso I ao artigo 10 da Lei n° 1204, de 12 de junho de 1984, nos termos da Lei Federal n° 12.865/2013, que dispõe sobre o regulamento do serviço de Taxi do Municipio de Anápolis, e da outras providências.
AUTOR: Paulo De Lima
RELATOR: vereador Jesus Fernandes Abrenhosa
Jerry Cabeleireiro
I – RELATÓRIO
A presente propositura de n°113 de 03 de Novembro de 2014, que foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para sua apreciação, que acrescenta o inciso I ao artigo 10 da Lei n°1204, de 12 de Junho de 1984, nos termos da Lei Federal n° 12.865/2013, que dispõe sobre o regulamento do serviço de Taxi do Município de Anápolis e dá outras providências.
A presente propositura foi lida no plenário Teotônio Vilela e distribuído às comissões conforme prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal de Anápolis.
O presidente desta Comissão nomeou como seu fiel missivista o vereador supracitado.
II – PARECER DO RELATOR
Analisando o projeto de decreto legislativo apresentada pelo nobre colega Paulo De Lima, que tem como objetivo ‘’Acrescentar o inciso I ao artigo 10 da Lei n° 1204 de 12 de Junho de 1984, nos termos da Lei Federal n°12.865/2013, que dispõe sobre o regulamento do serviço de Taxi do Município de Anápolis, e dá outras providências, sou favoravel a este projeto, pois o projeto atende as necessidades da classe, e será de grande importância para o Municipio de Anápolis, colaborando de forma direta para a manutenção dos benefícios conquistados, assim esta casa de Leis com aprovação desta propositura vem colaborar de forma direta e significativa para o crescimento desta classe, tão importante para a sociedade.
III – VOTO DO RELATOR
Desta forma feitas as considerações, e não havendo óbices este relator se manifesta FAVORÁVEL ao projeto de decreto legislativo de nº 113/2014. Por acreditar que o projeto atende as necessidades da classe, e será de grande importância para a sociedade e para o Município de Anápolis.
Sala das Comissões, em 07 de Abril de 2015..
Vereador Eli Rosa
Presidente
Vereador Jesus Fernandes Abrenhosa
Jerry Cabeleireiro
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