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RETORICA E ESCRITA

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Por:   •  14/11/2014  •  1.471 Palavras (6 Páginas)  •  247 Visualizações

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A INTERFERÊNCIA DA ESCRITA E A IMPORTÂNCIA DA RETÓRICA COMO INSTRUMENTO DE PODER NO DIREITO GREGO ANTIGO

Haldrey Vicente Nascimento Silva 1; Almir Borba Neto 2; Leandro Marco Polo 3;

Carleandro 4; Marco Aurélio 5; Juliana 6;

Álvaro dos Santos Maciel (Orientador)7

1 Discente de Direito – Faculdade de Balsas/UNIBALSAS – mendesantos@uol.com.br

2 Discente de Direito – Faculdade de Balsas/UNIBALSAS – vereadortrajano@hotmail.com

3 Discente de Direito – Faculdade de Balsas/UNIBALSAS – geoginaoliveira@bol.com.br

4 Discente de Direito – Faculdade de Balsas/UNIBALSAS – tondisouza@hotmail.com

5 Discente de Direito – Faculdade de Balsas/UNIBALSAS – gigantespermercado@.hotmail.com

6 Discente de Direito – Faculdade de Balsas/UNIBALSAS – joelma-ceagro@hotmail.com

7 Docente de Direito – Faculdade de Balsas/UNIBALSAS – macielalvaro@gmail.com

RESUMO

O artigo constitui uma contribuição ao estudo da história do direito, centrado no objetivo de destacar a importância do Direito grego no desenvolvimento das civilizações futuras. É demonstrado que ocorreu na Grécia, em especial em Atenas, a revolução intelectual que gerou o conceito de um direito igual para todos os cidadãos. A história da Grécia se revela importante para o Direito contemporâneo, devido às inovações e criações que contribuíram para uma constante evolução. Encontra-se na retórica grega um importante instrumento de persuasão jurídica. É visto que, o surgimento da escrita foi o responsável pela criação das codificações e das leis que também eram utilizadas como um meio de convencimento nas cidades. Conclui-se que essa revolução intelectual, juntamente a evolução política da polis, conduziu a uma séria democratização dos direitos dos cidadãos.

Palavras-chave adicionais: História; Direito Grego; Escrita.

INTRODUÇÃO

O Direito Grego inicia com o surgimento da polis (cidade) e vai até o surgimento dos reinos helenísticos.

Dentre as polis existentes na Grécia Antiga, a que mais se destacou foi Atenas. Foi nela que a democracia melhor se desenvolveu e o Direito atingiu sua mais perfeita forma quanto à legislação e processo.

Logo após o surgimento da moeda na Grécia, a escrita foi quem surgiu como uma nova tecnologia, a qual possibilitou a codificação das leis e a sua divulgação nos muros das cidades. Cabendo assim a compilar as tradições e os costumes, modificá-los e apresentar uma estrutura legal em forma de leis codificadas.

O Direito grego é antes de tudo um Direito retórico. E é aqui que reside à problemática. Afinal, para muitos doutrinadores, o Direito ser um instrumento apenas retórico em nada contribui para o avanço da disciplina. Ocorre que nesta época a escrita ainda estava em seu início, o que deflagrava grandes dificuldades, tais qual o custo do material para escritura e a produção de obras para consumo.

Por volta do século IV a.C. o povo grego começou a exigir leis escritas para assegurar melhor justiça por parte dos Juízes. A finalidade deste clamor era remover a concretização das leis do controle de um grupo restrito de pessoas mais abastadas e colocá-la em lugar aberto e acessível a todos.

Justifica-se, portanto, a presente pesquisa na medida em que se demonstra que o Direito se pratica através da eloqüência verbal e da escrita, tendo por sua gênese o Direito Grego. Para tanto os objetos principais é demonstrar de que maneira era praticada a persuasão jurídica na Grécia e como a escrita interferiu na criação dos primeiros compilados jurídicos.

MATERIAL E MÉTODOS

O livro base utilizado para a pesquisa foi “Fundamentos de História do Direito”, de Antonio Carlos Wolkmer, 3ª edição, Editora Del Rey, publicado em 2005.

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Quanto aos objetivos, a pesquisa foi exploratória e descritiva.

O método utilizado no artigo foi o monográfico.

Resultado e discussão

Nos meados do século IV a.C., o povo grego começou a exigir que as leis fossem escritas para assegurar uma justiça “justa” por parte dos Juízes. A nova tecnologia, a escrita, era um instrumento de poder sobre o povo.

O acervo bibliográfico apresenta que os dois principais legisladores de Atenas foram Drácon e Sólon.

Drácon fornece a Atenas o seu primeiro Código de leis, que ficou conhecido por sua severidade nas leis relativas ao homicídio. Deve-se a Drácon a introdução dos importantes princípios de Direito Penal como a distinção entre os diversos tipos de homicídio, diferenciando entre homicídio voluntário, homicídio involuntário e o homicídio em legítima defesa.

Por sua vez, Sólon além de alterar alterado o Código de Drácon, fez também uma reforma institucional, social e econômica. No campo econômico, Sólon reorganiza a agricultura, incentivando a cultura da oliveira e da vinha e ainda a exportação do azeite. No aspecto social, entre as várias medidas, são de particular interesse aquelas que obrigavam os pais a ensinarem um ofício aos filhos; caso contrário, estes ficariam desobrigados de os tratarem na velhice; a eliminação de hipotecas por dívidas e a libertação dos escravos pelas mesmas e a divisão da sociedade em classes. Atrai também artífices estrangeiros com a promessa de concessão de cidadania.

Os gregos limitaram-se apenas à tarefa de legislar (criação de leis) e administrar a Justiça pela resolução de conflitos (direito processual). As leis gregas foram categorizadas como crimes, família, pública e processual.

A importância dada pelos gregos à parte processual do Direito é evidenciada por Aristóteles em sua Constituição de Atenas quando, ao se referir às três mais populares reformas democráticas de Sólon, declara:

Ao que parecem essas três constituem as medidas mais populares do regime de Sólon: primeiro, e a mais importante, a proibição de se dar empréstimo incidindo

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