A Educação Especial
Por: limacosta • 21/5/2015 • Trabalho acadêmico • 794 Palavras (4 Páginas) • 171 Visualizações
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Educação Especial
Tutora: Camila Aparecida da Silva
Nome: Jordany Teresa Castilho Novaes
R.A: 4423858164
São José dos Campos - SP
2015
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Introdução:
Para obter maior compreensão da situação da inclusão escolar, podemos dizer que é a nossa capacidade de entender e reconhecer o outro. A educação inclusiva acolhe todas as pessoas, sem exceção. É para o estudante com deficiência física, para os que têm comprometimento mental, para os superdotados, para todas as minorias e para a criança que é discriminada por qualquer outro motivo.
Mas a grande dificuldade é que a inclusão escolar está encaminhando muito devagar, visto que as redes de ensino e as escolas não cumprem a lei como deveria ser. A nossa Constituição garante desde 1988 o acesso de todos ao Ensino Fundamental, sendo que alunos com necessidades especiais devem receber atendimento especializado preferencialmente na escola, que não substitui o ensino regular.
As conseqüências dessa pesquisa apontaram que o Brasil é um país evoluído em termos de legislação e que há grande facilidade de acesso a ela. Outro aspecto importante a ser ressaltado, é a grande expectativa de adaptação dos ambientes desprovidos de estruturas capazes de atender as necessidades das pessoas com deficiência física.
Todos devem dar valor a cada pessoa como ela é, respeitando sua forma de ser, pensar e agir perante os outros. Só assim podemos aceitar as diferenças com mais tranqüilidade, pois afinal todos nós somos diferentes. Nunca o tema da inclusão esteve tão presente no dia a dia da educação.
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Desenvolvimento:
LEI.Nº.7.853/89_Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.
LEI.N°.8.069/90.ECA_Garante o direito à igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sendo o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito (também aos que não tiveram acesso na idade própria); o respeito dos educadores; e atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular.
LEI.N°.9394/96.DIRETRIZES.E.BASES.DA.EDUCAÇÃO.NACIONAL(LBD)
A redação do parágrafo 2o do artigo 59 provocou confusão, dando a entender que, dependendo da deficiência, a criança só podia ser atendida em escola especial. Na verdade, o texto diz que o atendimento especializado pode ocorrer em classes ou em escolas especiais, quando não for possível oferecê-lo na escola comum.
LEIS.Nº.10.048/00.E.Nº.10.098/00_A primeira garante atendimento prioritário de pessoas com deficiência nos locais públicos. A segunda estabelece normas sobre acessibilidade física e define como barreira obstáculos nas vias e no interior dos edifícios, nos meios de transporte e tudo o que dificulte a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação, sejam ou não de massa.
DECRETO.Nº.3.956/01.(CONVENÇÃO.DA.GUATEMALA)_Põe fim às interpretações confusas da LDB, deixando clara a impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência. O acesso ao Ensino Fundamental é, portanto, um direito humano e privar pessoas em idade escolar dele, mantendo-as unicamente em escolas ou classes especiais, ferem a convenção e a Constituição.
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