A disciplina Trabalho de Conclusão de Curso
Por: ivinni • 20/6/2016 • Projeto de pesquisa • 3.387 Palavras (14 Páginas) • 501 Visualizações
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
REGIONAL CATALÃO
CURSO DE PEDAGOGIA
Regulamento de TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) exigido na graduação em Pedagogia do Campus Catalão da Universidade Federal de Goiás é uma MONOGRAFIA. Esta deve resultar de um processo que tem por marca a associação do ensino e da pesquisa, devendo ser pensada desde o ingresso no curso. Desse modo, espera-se que a partir do 4º período o aluno já tenha definido uma temática e o (a) professor (a) orientador (a), conforme as linhas de pesquisa do departamento. No entanto, formalmente a matrícula no TCC se dará na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I), no 7º período, quando o aluno deverá elaborar um pré-projeto de pesquisa, o qual terá continuidade na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), no 8º período. Cabe salientar que a não aprovação na disciplina TCC I (período de qualificação) inviabiliza a matrícula em TCC II, visto que no último período, o aluno deverá, sob orientação do (a) professor (a) orientador (a), concluir o trabalho monográfico apresentando-o para defesa.
CAPÍTULO II
DA CONCEITUAÇÃO
Art. 2º - A disciplina Trabalho de Conclusão de Curso, com carga horária de 72 h (semestre), será oferecida aos alunos do 7º e 8º períodos, nos dois últimos semestres, do curso de Pedagogia do Campus Catalão da UFG e fazem parte das matérias do Núcleo Específico. Constituem-se, portanto, em requisito obrigatório para habilitação do aluno como licenciado em Pedagogia;
Art. 3º - O trabalho monográfico deverá ser realizado sob orientação de um (a) professor (a) orientador (a), tendo como referência o projeto de pesquisa aprovado na disciplina TCC I.
CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO DA ORIENTAÇÃO:
Art. 4º - A Monografia será desenvolvida pelo (a) aluno (a) sob orientação específica de um (a) professor (a) orientador (a). O projeto de pesquisa a ser orientado deve ligar-se à linha de pesquisa do professor orientador;
Art. 5º - Todo (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso tem direito a um (a) orientador (a);
Art. 6º - Em nenhuma hipótese uma monografia poderá ser desenvolvida sem um efetivo processo de orientação;
Art. 7º - Os professores efetivos do Departamento de Educação estão habilitados a oferecer orientação, bem como professores de outros Departamentos/Cursos, desde que sob a perspectiva de formação inerente ao projeto pedagógico do curso de Pedagogia
Art. 8º - Os professores substitutos poderão realizar no máximo uma orientação desde que tenham formação específica mínima em nível de especialização e sob a tutela de um professor efetivo do Departamento de Educação;
Art. 9º - Os alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Catalão poderão coorientar um Trabalho de Conclusão de Curso sob a supervisão de um professor credenciado no Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Catalão.
Art. 10 - A escolha do (a) professor (a) orientador (a) far-se-á através de consulta dos alunos junto aos prováveis orientadores (as). Havendo aceitação por parte deste (a), a orientação deverá ser formalizada através de uma Carta de Aceite de Orientação;
Art. 11 - O processo de escolha de orientação será encaminhado pela Comissão de Monografia do Departamento de Educação a partir do 5º período.
Art. 12 - A escolha da orientação deverá ser formalizada no último mês do 5º período, junto à Comissão de Monografia do Curso de Pedagogia;
Art. 13 - Nos casos em que o (a) aluno (a) não apresentar a Carta de Aceite até o prazo estipulado caberá à Comissão de Monografia, providenciar um (a) professor (a) orientador (a), dentro da disponibilidade de vagas do quadro de professores do Curso;
Art. 14 - Ao longo do processo de orientação havendo incompatibilidade irremediável entre orientador (a) e orientando (a), caberá à Comissão de Monografia solucionar a questão, desde que comunicada por escrito, por uma das partes, no máximo até o início do 7º período.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO DA MONOGRAFIA
Art. 15 - O (a) aluno (a) deverá matricular-se na disciplina TCC I no 7º período do Curso de Pedagogia;
Art. 16 - O Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) será realizado individualmente;
Art. 17 - O (a) orientador (a) se encarregará de acompanhar sistematicamente, a partir do 7º período até o 8º o processo de orientação do trabalho monográfico. As reuniões de orientação deverão ser, preferencialmente, semanais, a partir do 8º período, podendo ser combinadas livremente.
Art. 18 - É responsabilidade do (a) orientador (a) registrar em ata o acompanhamento do (a) orientando (a), a qual servirá de subsídio para avaliar o referido “processo de orientação” no momento da defesa.
Art. 19 - O (a) orientador (a) deverá estabelecer um plano de estudos, com cronograma de atividades, a serem desenvolvidas pelo (a) aluno (a) durante o 7º e o 8º período;
Art. 20 - O não comparecimento do (a) aluno (a) a 03 (três) encontros consecutivos, sem justificativa, incorre em desligamento da orientação;
Art. 21 - As reuniões de orientação não podem, sob nenhuma alegação, coincidir com o horário de aula do (a) aluno (a), devendo ser realizadas em outros horários.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO
Art. 22 - Os (as) alunos (as) serão assim avaliados no Trabalho de Conclusão de Curso (MONOGRAFIA) com duas notas: a nota do 7º período, atribuída à qualificação, na disciplina TCC I e do 8º período, atribuída à defesa, considerando todo o processo de desenvolvimento da pesquisa;
Art. 23 - Será aprovado o aluno que obtiver no mínimo 6(seis) de média;
Art. 24 - A qualificação deverá ser realizada na penúltima quinzena do 7º período, devendo os projetos ser entregues à banca com, no mínimo, uma semana de antecedência.
Art. 25 - A defesa será na última quinzena do 8º período, com a entrega dos exemplares, no mínimo, duas semanas antes.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO
Art. 26 - A qualificação precede a defesa final da monografia, constituindo-se uma banca com 03 (três) professores: o (a) orientador (a) e dois professores (as), da área do trabalho desenvolvido, escolhidos (as) pelos (as) orientadores (as), em comum acordo com os (as) alunos (as), coordenada pelos (as) orientadores (as) em sessão pública;
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