Atitudes de Um Professor
Por: 2bebe • 1/11/2019 • Trabalho acadêmico • 833 Palavras (4 Páginas) • 162 Visualizações
DE FARIA
Decreto no 19.890, de 18/04/1931 o governo federal se mostrou mais preocupado com a formação do magistério mas somente 8 anos depois com a publicação do Decreto n 1.190, de 04/04/1939 veio a ser criada a faculdade de filosofia Ciências e Letras e do curso de Pedagogia, na época adotou-se um esquema de 3+1, 3 anos para o bacharelado e 1 para a licenciatura. Lei no 4.024, de 20/12/1961 com base na primeira LDB brasileira o antigo Conselho Federal de Educação (CFE) aprovou o curso de pedagogia em 4 anos, como no esquema 3+1 aprovando o parecer n 25/62. A Lei no 5.540, de 28/11/1968 (reforma do ensino superior), alterou a LDB vigente (Lei n 4.024/61) professores para o ensino do segundo grau de disciplinas gerais e técnicas entre outros profissionais terão que ter o ensino superior.
Lei n 5.692, de 11/08/1971 constaram estes dispositivos (reforma do ensino de 1o e 2o graus, hoje ensino fundamental e médio, respectivamente) Resolução CFE no 2/69, anexa ao Parecer CFE no 252/69, determinando: A formação de professores para o ensino normal e de especialistas para as atividades de orientação, administração, supervisão e inspeção, no âmbito de escolas e sistemas escolares, será feita no curso de graduação em Pedagogia, de que resultará o grau de licenciado com modalidades diversas de habilitação. Lei n 5.540/68 definiu o termo especialista da educação, repetida pela Lei n 5.692/71 as quais foram revogadas pela atual LDB, Lei n 9.394/96.
A resolução CFE no 2/69 perdeu toda a sua eficácia ficando então extintas as expressões “especialistas da educação” e “habilitações” a Resolução CNE/CP no 1/2006 deixou isso expresso. A Resolução n 3/97 foi aprovada pela Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Depois de muito tempo idas e vindas muitos debates em mídias, nos conselhos de educação nos sindicados dos trabalhadores da educação teve aprovadas as suas diretrizes curriculares. Pela resolução CNE/CP no 1, de 15/05/2006 deixa o curso de pedagogia a nível de licenciatura, conforme pareceres CNE/CP nos 5/2005 e 3/2006. Este curso forma profissionais aptos a exercer exercícios na educação infantil series iniciais, no ensino médio na modalidade normal assim como em apoio escolar cursos de educação profissional e outras áreas que necessitam do conhecimento pedagógico. A carga horaria que esta definida no artigo 7, será de no mínimo 3200 horas de efetivo trabalho acadêmico.
As diretrizes curriculares de 2006 deixam claro que a identidade do curso de Pedagogia deve ser pautada pela na docência, implicando a licenciatura como identidade consequente do pedagogo. As habilitações foram extintas, o curso de Pedagogia - licenciatura - deverá agora formar integralmente para o conjunto das funções a ele atribuídas. O pedagogo agora deverá ter uma formação teórica, diversidade de conhecimentos e de práticas, que se articulam ao longo do curso. Por ter uma formação mais abrangente, o pedagogo ainda continua sendo formado para atuar em espaços escolares, dentro e fora da sala de aula, e também em outros espaços onde se fizer necessária a sua presença. Sua importância se faz notória graças a uma formação integral, onde campos de conhecimento como História, Psicologia, Sociologia, Filosofia e Política tornam este profissional preparado para enfrentar a escola tal qual está posta hoje: diversificada. Outra questão ressaltada nas diretrizes é a reafirmação das universidades como lócus privilegiado de formação de professores. Nestes quase 70 anos do curso de Pedagogia no Brasil pudemos perceber que o curso desde o começo enfrenta problemas e dificuldades e estes o acompanham ao longo de sua trajetória. Sua regulamentação permanece sem alterações da criação a 1972, quando foi reformulado em função do novo projeto educacional e a consequente legislação educacional do governo militar. Neste momento, buscava-se tanto atender às novas exigências legais quanto equacionar os questionamentos acerca das funções do curso e da sua estruturação curricular. Durante o período 1972 a 1978 o curso sofre algumas alterações de cima para baixo, ou seja, suas alterações são, na quase totalidade, emanadas do Conselho Federal de Educação; esta condição se mantém até a década de 1980 quando segmentos da sociedade civil se organizam em movimentos que buscavam mudanças a partir da análise das condições concretas da formação e atuação docente. Sua influência nas decisões governamentais se faz sentir a partir de Congresso e Fóruns de discussão que resultaram na elaboração de documentos que contribuíssem para a reformulação do curso. Tal processo sofre rupturas quando, a partir de 1999 as atenções e preocupações se voltam para os decretos presidenciais, que atingem diretamente o curso de Pedagogia, em um movimento de limitação das suas funções. Durante todo este tempo a busca pelo esclarecimento da identidade do pedagogo e a definição mais precisa da função do curso de Pedagogia se mesclaram. Para concluir voltamos à questão da identidade do pedagogo e sua ressignificação, mais que afirmar que sua identidade esteja definida ou indefinida, podemos sim continuar a buscar respostas, lembrando que a identidade profissional está ligada tanto ao próprio curso como à área de atuação do pedagogo, em processo de construção contínua.
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