Atividade de Autodesenvolvimento-Aula Tema Direito Constitucionais
Por: gisele_prieto • 6/9/2015 • Trabalho acadêmico • 562 Palavras (3 Páginas) • 425 Visualizações
Atividade de Autodesenvolvimento-aula tema 03 Direito Constitucionais
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Direito: São dispositivos declaratórios que imprimem a existência do direito reconhecido. Existem alguns tipos de direitos previstos por lei, tais como: liberdade de pensamento, da religião, expressão, de locomoção, de reunião, de associação, direito à privacidade a inviolabilidade do lar, sigilo de correspondência, direito de propriedade e direito do consumidor.
Mas no caso deste texto é o direito de ir e vir da pessoa que está sendo acusado, ele não quer que seu direito seja limitado de poder andar livremente.
Garantia: As garantias constitucionais, em um conceito amplo podem ser postas como pressupostos e bases do exercício e tutela dos direitos fundamentais ao mesmo passo que rege, com proteção adequada nos limites da constituição, o funcionamento de todas as instituições existentes no Estado, isto é, um meio de reparação dos direitos violados: ex: Habeas Corpus é uma garantia que a pessoa tem quando ela sofre algum tipo de constrangimento ilegal.
Estado de defesa ou de Sítio: O estado de sítio causa o estado de defesa. O estado de Sítio consiste na suspensão temporária e localizada de garantias constitucionais. Suspende as garantias dos direitos fundamentais e nunca, os próprios direitos fundamentais. Suspende aquelas limitações postadas á ação governamental que acompanham a declaração de direitos.
Com isso, alarga a espera de ação legitima do Estado. È competência exclusiva do Presidente da Republica decretar estado de sítio, enquanto que o estado de defesa só pode fazer depois de haver obtido a autorização do Congresso Nacional.
O Estado de defesa é uma forma mais branda de estado de sítio para que caiba a instauração de estado de defesa, é necessário que a ordem não possa ser restabelecida pelo recurso aos meios coercitivos normais, com que conta, sempre o Poder Público.
Você acha que os Direitos do cidadão são absolutos, ou seja, não podem sofrer qualquer tipo de limitação?
Em minha opinião todo ser humano tem o direito de ir e vir, direito à liberdade, mas tudo tem que ter limites, os seus direitos são absolutos até o momento que isto não prejudique e coloque em risco a vida do outro e da sociedade. A pessoa que representa risco á outro cidadão deve sim ter seus deveres de ir e vir limitados.
A lei Maria da Penha é um exemplo de punição em caso de agressão do homem para com a mulher, pois neste momento ele perde o seu direito de ir e vir, podendo ir preso e em liberdade perde o direito de morar na mesma casa tendo limite de metros para se aproximar da vitima e isso evita que se encontrem e até mesmo se falem para que assim não haja provocações ameaças ou até mesmo a agressão seja física ou verbal.
Mesmo com todos os limites estabelecidos na lei ainda vemos o descaso com as vitimas já que muitas vezes a lei não é seguida como deveria, e muitas vezes as vitimas acabam perdendo até a vida por, falta de segurança que lhes deveria ser dadas, é sempre necessário o controle por parte do estado para identificar o que licito e ilícito.
Ainda nesse contexto há limitação por parte do próprio cidadão, por não saber que seus direitos de alguma forma estão sendo ignorados, devido ao fato de desconhecer os direitos que o estado lhe assegura, os direitos se fossem absolutos, enfraqueceriam o papel do estado.
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