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Composição da educação brasileira

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Por:   •  25/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  8.326 Palavras (34 Páginas)  •  209 Visualizações

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ARTIGO MUITO ÚTIL CRÉDITOS: FELIPE CLEMENT

Composição da educação brasileira

Felipe Clement

Resumo: Este trabalho foi desenvolvido com o objetivo de analisar a composição da educação nacional sob a égide da Lei 9.3094/1996 que estabelece as normas e diretrizes da educação nacional. Esta lei disciplina que a educação brasileira é composta pela educação básica, fornecido gratuitamente e de livre acesso a todos os brasileiros e estrangeiros, e pela educação superior que também é fornecida gratuitamente, contudo, com acesso bastante restrito devido às poucas universidades federais e estaduais no País. A educação básica é composta por três níveis de ensino que devem ser respeitados. Já a educação superior é composta por diversos cursos independentes entre si, salvo a dependência da pós-graduação com a graduação.

Palavras-chave: Composição. Educação. Brasil. Legislação

Abstract: This work was carried out to analyze the composition of national education under the aegis of 9.3094/1996 Act establishing standards and guidelines for national education. This law regulates the Brazilian education is composed of basic education, provided free of charge and free access to all Brazilians and foreigners, and higher education is also provided free of charge, however, with access restricted because of the very few universities in federal and state country Basic education consists of three levels of education that must be respected. Since higher education is composed of several independent courses together unless the dependence of post-graduation and graduation.

Keywords: Composition. Education. Brazil. Legislation

Sumário: Introdução. 1. Educação brasileira. 1.1. Breve histórico da legislação. 2. Educação básica. 2.1. Educação infantil. 2.2. Ensino fundamental. 2.3. Ensino médico. 2.3.1. Educação profissional técnica de nível médio. 2.4. Educação de jovens e adultos. 3. Educação superior. 3.1. Cursos seqüenciais. 3.2. Curso de graduação. 3.3. Curso de pós-graduação. 3.3.1. Pós-graduação lato sensu. 3.3.2. Pós-graduação stricto sensu. 3.4. Curso de extensão. Considerações finais. Referência bibliográfica.

Introdução

A educação brasileira é regulamentada, de forma geral, pela Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as normas e diretrizes da educação nacional. Além desta Lei, há também outras legislações específicas, acordos internacionais, atos normativos dos conselhos de educação nacional e dos estados e regulamentos internos das instituições de ensino que tratam da matéria.

O ingresso na educação depende do enquadramento adequado no curso, pois cada nível e modalidade de ensino são delimitados por sua finalidade, seus objetivos e por suas diretrizes educacionais dispostos na lei de diretrizes e bases da educação nacional.

O trabalho tem por escopo elucidar a composição da educação nacional para que o estudante possa se enquadrar no curso desejado e prosseguir na sua formação acadêmica.

1. EDUCAÇÃO BRASILEIRA

1.1. Breve Histórico da legislação

A preocupação em fixar normas para a educação nacional remonta a Constituição Federal de 1934, art. 5º, inciso XIV que foi pioneira em fixar a competência do Estado para “traçar as diretrizes da educação nacional”.

Prosseguindo neste entendimento é o ensinamento de Demeval Saviani:

“A origem da temática relativa às diretrizes e bases da educação nacional remonta à Constituição Federal de 1934, a primeira de nossas cartas magnas que fixou como competência privativa da União “traçar as diretrizes da educação nacional” (Artigo quinto, inciso XIV)”.[1]

Antes de analisar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB que foi instituída pela Lei 9.394/1996, faz-se necessário entender os conceitos de “diretrizes” e “bases”. Desta forma, Elias de Oliveira Motta conceitua “diretrizes” como:

“Diretriz, como substantivo, é a linha que mostra o caminho, define objetivos e tendências e significa direção, orientação. Como adjetivo, é a qualidade do que dirige, que orienta, ou seja, conjunto de instruções, indicações e regras gerais que conduzem as ações em uma determinada área”.[2]

E por fim, “bases” pode ser conceituada no entendimento do mesmo doutrinados supra mencionado como “os alicerces que servem de apoio a uma estrutura ou de sustentáculo a uma construção. As bases indicam a disposição das partes e mantêm a coesão de toda a estruturação”.[3]

Feito esta breve consideração inicial a respeito da terminologia adotada pela legislação que regulamenta a educação nacional, resta demonstrar a sua composição. Nos termos da LDB, art. 21 a educação nacional compõe-se: “I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior”.

Aprofundando o tema, após uma leitura da LDB, arts. 21 e subseqüentes, se pode asseverar que a educação básica nacional é composta:

1. Educação infantil;

2. Ensino fundamental;

3. Ensino médio:

3.1 Educação Profissional Técnico de Nível Médio;

4. Educação de Jovens e Adultos.

Registra-se que somente existem três níveis: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. De outra sorte, a composição que também abrange a educação profissional técnica e a educação de jovens e adultos são denominadas modalidades de ensino.

Prosseguindo no detalhamento da composição da educação nacional, nos deparamos com a educação superior, a qual é disciplinada pela LDB, arts. 43 e seguintes. Sendo assim, é composta:

1. Cursos seqüenciais;

2. Cursos de Graduação;

3. Cursos de Pós-Graduação:

3.1 Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu;

3.2 Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu;

4. Cursos de extensão.

Nota-se que a

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