DIREITO DE PERMANÊNCIA NA ESCOLA: VERDADE OU MENTIRA?
Por: Kaci • 29/10/2015 • Dissertação • 354 Palavras (2 Páginas) • 363 Visualizações
DIREITO DE PERMANÊNCIA NA ESCOLA: VERDADE OU MENTIRA?
O trecho que serve como base para esta dissertação mostra uma realidade recorrente no território brasileiro: a de famílias que são obrigadas a mudar de residência, não raro de um Estado para outro e encontram sérias dificuldades para garantir um lugar para seus filhos na Escola Básica.
Trata-se de uma triste realidade que comprova o abismo que existe entre o que dita a legislação e o que acontece no cotidiano de milhares de brasileiros. O mais grave é que a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, garante que a educação é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tendo como finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A exemplo do que ocorre no texto da atual LDB, sua garantia de matrícula, acesso e permanência para todas as crianças e adolescentes na escola, a nossa Constituição Federal também determina que o acesso à escola não seja negado a nenhuma criança ou adolescente, pois é graças à educação que se pode conquistar a cidadania e progredir como ser humano e cidadão. A Constituição e a LDB 9394/96, respectivamente, fundamentam em seu Artigo 206 e no Art. 23 que, deverá existir igualdades de condições de acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas; gratuidade no ensino público em estabelecimentos oficiais; gestão democrática do ensino público e garantia de padrão de qualidade; e no Art. 23 diz que a escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais e a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do Ensino Fundamental, pode ser feita independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.
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