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Direito da criança

Por:   •  31/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.328 Palavras (10 Páginas)  •  225 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este artigo tem como objetivo expor os direitos das crianças referidos em leis basilares do cenário nacional. São elas a Constituição da República Federativa do Brasil (CF/1988), o Estatuto da Criança e do Adolescente Nº8069 (ECA/1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº9394 (LDBEN/1996), bem como os Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil de 2006.

Este conjunto de leis caracteriza um grande avanço, pois em tempos passados o infante não era tratado como criança e sim como um adulto. Os pais tinham vários filhos com o objetivo de colocá-los, ainda em fase infantil, para trabalhar em serviço agrícola e pecuário.

Hoje esta realidade é diferente, no entanto ainda existem crianças sendo rejeitadas, jogadas em latas de lixo, assassinadas, violentadas, não tendo acesso à escola e a moradia. Embora a lei ampará-las de todos estes casos salientados na prática acontece muitas vezes ao contrário.

Neste sentido este trabalho visa à conscientização das leis bem como sua verdadeira efetivação no Brasil, pois os documentos só serão realmente validados quando forem executados, caso contrário às crianças não passam de cidadãos de papel.

A LEGALIZAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E O CENÁRIO ATUAL DO BRASIL

A criança conquistou ao longo dos anos um espaço significativo em relação aos seus direitos. Diversas leis foram criadas a partir do século XX, garantindo ao infante uma existência digna e um desenvolvimento pleno.

        Em séculos anteriores esta realidade era distante, pois a criança não obtinha nenhum tratamento e cuidado especial, como salienta Siqueira (2013 s/p):

Esta concepção de "incompletude/fragilidade" da infância e juventude é recente, visto que a história mostra que, em séculos passados (XV, XVI e XVII), a criança e o adolescente eram considerados "miniadultos", não havendo qualquer cuidado especial ou serviços voltados para esse público.

        Desta forma, pode-se destacar dentre vários, alguns documentos legislativos que colaboraram com a transformação da concepção de infância no Brasil.

        A Constituição da República Federativa do Brasil (CF) iniciou este processo de desenvolvimento assegurando que:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (CF/1988)

 

        Assim a CF é a princípio a Carta Magna para os direitos do infante, elencando o que outrora não era ressaltado por nenhum documento legal. Deste modo esta lei assegura uma ampla participação e controle da sociedade no desenvolvimento das políticas públicas para o menor, mas é importante ressaltar que nem todos esses direitos são respeitados, bem como, os direitos pertencentes à criança e ao adolescente, Santos (2013).

No entanto a que considerar que na prática a realidade dos direitos infantis nem sempre acontece como deveria, pois atualmente existem milhares de crianças e adolescentes perambulando nas ruas de qualquer cidade brasileira, sem escola, sem se alimentar, Santos (2013).

O ECA é outro documento essencial para efetivação dos direitos legais, além de reafirmar os direitos elucidados na CF em seu artigo 4º, implementa uma série de disposições para proteção do infante. Neste mesmo artigo salientado, no parágrafo único – letra a - destaca que a criança deve ter primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. Este fato garante privilégio absoluto de atendimento a qualquer necessidade desta, seja de saúde psicológica, física, emocional etc.

O Estatuto tem uma consonância de ideias nos seus artigos, como pode-se observar no artigo 17:

 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. (ECA, 1990)

 

Assim complementa-se que a criança além de precisar da primazia dos direitos de proteção e socorro, também necessita da preservação de sua identidade, respeitando os estágios do seu desenvolvimento.

Ressalta-se também que o artigo 98 desta mesma lei destaca que “as medidas de proteção da criança e do adolescente aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei foram ameaçados ou violados”, ou seja, qualquer direito sendo ele por alguma ação ou omissão do Estado, bem como, por omissão ou abuso dos pais e em razão da sua conduta, serão todos aplicáveis e resguardados por esse Estatuto, Santos (2013).

Um dos problemas maiores em relação aos direitos é o entendimento de que tais privilégios existem e precisam ser considerados e respeitados, conforme Siqueira (2013 s/p):

Um dos desafios na efetivação dos direitos é o próprio reconhecimento das crianças e adolescentes enquanto indivíduos detentores de direitos. Estudos demonstram que eles reconhecem seu direito à educação e ao lazer. Com o aumento da idade, percebe-se um maior conhecimento em relação a ser detentor de direitos, pois o adolescente de maior idade percebe diferentes aspectos envolvidos numa situação de violação de direitos na medida em que compreendem que há mecanismos institucionais que garantem o cumprimento dos mesmos. O nível socioeconômico também é um fator preponderante, visto que crianças e adolescentes matriculados em escolas públicas apresentaram maior conhecimento de seus direitos e deveres do que estudantes de escolas privadas. Contudo, a violação dos direitos está presente em todas as esferas sociais, independentemente de etnia, condições socioeconômicas, crenças e religião.

Todavia reconhecer-se como sujeito de direitos não é o bastante, há a necessidade de todos terem este entendimento, pois nota-se que há um ranço social de que o ECA “estragou” as crianças, mas é importante destacar que, atrelado a todo direito, existe um dever que a criança e o adolescente devem atender então esta questão é uma via de mão dupla, Siqueira (2013).

Outro documento referenciado ao infante é a LDBEN, esta também é promotora de direito, isto porque destaca a educação infantil como primeira etapa da educação básica, como afirma o artigo 29:

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