ENSINO INTEGRAL SOB A ÓTICA DOS DIFERENTES SUJEITOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
Por: Maria Aparecida Freitas Santos • 25/8/2019 • Artigo • 5.302 Palavras (22 Páginas) • 244 Visualizações
ENSINO INTEGRAL SOB A ÓTICA DOS DIFERENTES SUJEITOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
FREITAS SANTOS, Maria Aparecida[1]
RESUMO
O presente artigo busca apresentar algumas concepções de educação integral defendida por alguns autores, confrontar a visão de diferentes sujeitos do processo ensino aprendizagem, obtidas por meio de uma pesquisa de campo, fazer um comparativo entre o rendimento das escolas parciais com o das escolas integrais para constatar se a ampliação da jornada escolar é sinônimo de melhor qualidade de ensino. Por fim espera-se levantar alguns questionamentos com o intuito de gerar reflexão sobre o caminho que ainda falta percorrer para que a educação integral se torne aquela almejada.
Palavras-chave: Educação integral, escola integral, ampliação da jornada.
ABSTRACT
This article intend to present some concepts of integral education that is supported by some authors, after to confront the view of different subjects of teaching learning process that was obtained through camp research and to make a comparison between the performance of partial schools with integrals schools to note if the expanding the journey that the children stay in school it is synonymous of the better quality of education. Finally, it is expected to raise some questions in order to generate reflection on how much remains still go to the full education that becomes the desired.
Keywords: integral education, integral school, expanding the journey.
- INTRODUÇÃO
A palavra integral remete a algo que seja completo, inteiro. Defender uma Educação ou ensino integral é, então, defender uma educação completa, que pense o ser humano por inteiro, em todas as dimensões, não só em tempo, mas principalmente em qualidade. Não adianta apenas aumentar a quantidade de horas de permanência da criança ou adolescente na escola, sem melhorar a qualidade do que se é feito na escola durante este tempo garantindo o acesso e o direito a diversas atividades que contribuirão para a formação integral do indivíduo: arte, esporte, lazer, cultura, conteúdos pedagógicos, científicos, cidadania, ética.
As leis que regulam nossa sociedade já garantem esta questão da educação integral. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 6º que são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção. Estes direitos buscam garantir base integral ao ser humano.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) criado em 1990, em seu artigo 3º também defende os direitos da criança e do adolescente de usufruir de
todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases para Educação), nos seus artigos 34 e 87, prevê o aumento progressivo da jornada escolar para a jornada em tempo integral. O Brasil, por falta de investimentos e de criar condições, até mesmo alternativas, vem prorrogando esta questão, pois necessita mudar toda a estrutura da educação nos municípios.
Tempo integral bem como educação integral vem, pois, sendo debatida há algum tempo. No entanto, é um grande desafio para a educação pública, pois propõe novas concepções de educação, as quais levam a repensar o papel da escola, o tempo e o espaço, a gestão, a prática pedagógica, a avaliação, o financiamento, a formação docente e até mesmo sua organização curricular, para que os alunos tenham um ótimo aproveitamento do tempo na escola com uma educação de qualidade.
Aliás, a qualidade de ensino tem sido um dos principais temas na área da Educação no Brasil. O governo, especialmente através do Ministério da Educação, tem realizado muitos investimentos com programas, projetos e leis que buscam “qualificar” a educação brasileira. Recentemente ocorreu a reorganização do currículo escolar, por meio de políticas que regulamentam a ampliação do acesso e permanência dos alunos na Educação Básica, com a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos, (lei nº 11.274/2006) e, mais recentemente, com a obrigatoriedade da matrícula da criança na Educação Infantil a partir dos quatro anos de idade, com a lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, antecipando a obrigatoriedade da educação escolarizada.
Discute-se, sobre a necessidade de qualificar o ensino, busca-se investir na formação dos profissionais da educação e até mesmo investir nas escolas enquanto espaço educativo. Muitos acreditam firmemente que a ampliação do tempo no espaço escolar é um dos caminhos para se alcançar a qualidade de ensino esperada. No entanto, todas estas mudanças ocorridas no âmbito escolar podem provocar mudanças também nos sujeitos do processo-ensino aprendizagem (positivas ou negativas)?
Tudo isso faz suscitar algumas indagações em relação a vários aspectos como quanto ao espaço físico apropriado para atividades diversificas, quanto à garantia de uma alimentação adequada e balanceada, quanto ao aproveitamento do tempo estendido de permanência na escola para que se tenha uma educação de qualidade. Estas questões serão respondidas no corpo deste artigo, por meio de um trabalho direcionado com pesquisa de Campo numa escola de Nova Esperança- PR que recentemente passou a ser escola integral, mas que inicialmente não estava regulamentada como escola integral, pois tinha apenas jornada ampliada.
2. O ENSINO INTEGRAL NO BRASIL
Entre as décadas de 1920 a 1930, a sociedade brasileira, em suas várias esferas, passa por momentos de grande mudança no âmbito econômico, político, cultural e educacional. Muitas manifestações acontecem com intuito de romper com velhas estruturas e para dar início a novos pensamentos de reorganização das diferentes esferas da sociedade, com vistas para o desenvolvimento democrático, o qual só poderia acontecer a partir de indivíduos intencionalmente formados para a cooperação e a participação.
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