ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Por: Ederson Luiz Souza Costa • 11/5/2020 • Projeto de pesquisa • 3.859 Palavras (16 Páginas) • 198 Visualizações
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CLARETIANO – CENTRO UNIVERSITÁRIO
ALUNO: EDERSON LUIZ SOUZA COSTA – RA: 8092708
CURSO: COMPUTAÇÃO - LICENCIATURA
PLANO POLÍTICO-PEDAGOGICO
(PPP)
DISCIPLINA: ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
PROFESSORA: KELLY DOS REIS CANAVEZ
VOLTA REDONDA
2019
1 UNIDADE ESCOLAR
a) Nome: Centro Municipal de Ensino São José
b) Endereço: Estrada Rio Claro x Mangaratiba, s/n, Rio Claro-RJ
c) CEP: 27460-000
d) Telefone: 2433321717 Ramal414
e) CNPJ: 29.051.216/0001-68
f) Horário de funcionamento: Ensino Fundamental (Manhã e Tarde) / EJA (Noturno)
2 ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA
a) Normas regimentais básicas (normas que regulamentam a organização e o funcionamento das escolas na Rede Estadual de Ensino).
O Regimento Interno é um documento escolar elaborado pela secretaria Municipal de Educação de Rio Claro onde são apresentadas as diretrizes relacionadas ao processo educativo válidas para todas as Unidades Escolares no Município.
b) Análise do regimento escolar – medidas previstas de forma genérica no regimento, sobretudo as que se referem aos deveres e direitos do aluno e do professor.
Art.14 – São Atribuições do Diretor
I – dirigir as atividades da Unidade Escolar, executando e fazendo executar as disposições legais, regulamentares e regimentares;
II – presidir o Conselho de Classe;
III – receber, informar e despachar todo tipo de documentação, encaminhando-os às autoridades competentes.
IV – autorizar a matricula e a transferência de aluno, observando os aspectos legais e as normas estabelecias pela SME;
V – encaminhas à SME a prestação de contas do movimento financeiro da Unidade escolar, após sua aprovação pela associação de pais e mestres e/ou Conselho Escolar;
VI – assinar, juntamente com o secretário escolar, os documentos expedidos relacionados à vida escolar do aluno e o mapa estatísticos;
VII – controlar a frequência diária dos servidores, aprovar a escala de férias, e atestar a frequência mensal, bem coo encaminhar pontualmente a SME;
VIII – garantir a qualidade e a distribuição de merenda escolar, supervisionando o controle de estoque de gêneros e atestando o mapa mensal de distribuição;
IX – zelar pela conservação do patrimônio que lhe é confiado e encaminhar anualmente cópia do inventário dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade à SME;
X – garantir, na forma da lei, o efetivo exercício do servidor no estabelecimento de ensino sob sua responsabilidade;
XI – representar o estabelecimento de ensino perante as autoridades federais, estaduais, municipais e junto à comunidade;
XII – organizar, convocar e participar das reuniões administrativas e pedagógicas;
XIII – adotar medidas administrativas quanto à possíveis irregularidades constatadas na Unidades escolar, comunicando-as ao Corpo de Funcionários e à SME para análise e providências;
XIV – encaminhar à SME o planejamento das atividades desenvolvidas na Unidade Escolar nos prazos regulamentares;
XV – conhecer e divulgar o Regimento escolar para toda a Comunidade Escolar, assegurando o pleno acesso a ele, garantindo o atendimento das ações nele expressas;
XVI – participar, junto com a equipe pedagógica e professores, dos conselhos de classe, apontando estratégias que favoreçam a operacionalização do projeto pedagógico da Unidade Escolar;
XVII – cumprir e fazer cumprir os prazos estabelecidos pela SME;
XVIII – comunicar ao Conselho Tutelar os casos de alunos que sofram maus tratos, faltas injustificadas e evasão escolar, quando esgotados os recursos da escola;
XIX – proporcionar, estimular, e apoiar a capacitação continua, dos profissionais sob sua direção, organizada pela equipe da Unidade Escolar ou promovida pela SME em articulação com outras instituições educacionais;
XX – zelar para que a frequência mínima estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases seja cumprida, criando estratégias que visem a redução dos índices de retenção constatados;
XXI – garantir o cumprimento do calendário escolar;
XXII – garantir a divulgação, circulação e acesso de toda e qualquer informação do interesse da comunidade escolar;
XXIII – organizar o horário de funcionamento da Unidade Escolar em conjunto com a equipe pedagógica conforme as orientações da SME, zelando pelo seu cumprimento;
XXIV – estar envolvido com todas as questões pedagógicas, apoiando a equipe pedagógica da Unidade Escolar.
Do Corpo Docente
Art. 32 – A docência será exercida por Professor legalmente habilitado, de acordo com sua área de atuação e concursado para este fim.
Parágrafo Único – A docência deve ser entendida como um processo planejado de intervenção direta e continua entre a experiência vivenciada do educando e o saber sistematizado, visando a construção do conhecimento e o compromisso assumido em ações planejadas e avaliadas coletivamente.
Art. 33 – São Atribuições do docente regente de turma:
I – participar ativa e efetivamente do processo de construção e elaboração coletiva do PPP da Unidade Escolar;
II – zelar pela aprendizagem dos alunos;
III – planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo ensino/aprendizagem, numa perspectiva coletiva e integradora, a partir das orientações e diretrizes da SME e dos projetos das Unidades Escolares.
IV – planejar e executar estudos contínuos de recuperação paralela, estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno que não atingiu os mínimos objetivos propostos;
V – zelar pelo cumprimento e ministrar os dias letivos e horas estabelecidos pela lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
VI – respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula;
VII – identificar junto com as equipes administrativo-pedagógica, casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado;
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