FUNDAMENTOS ECONÔMICOS APLICADOS A EDUCAÇÃO A LEI DO FUNDEB
Por: Joseane Monteiro Cruz • 5/11/2015 • Projeto de pesquisa • 523 Palavras (3 Páginas) • 339 Visualizações
FUNDAMENTOS ECONÔMICOS APLICADOS A EDUCAÇÃO
A LEI DO FUNDEB
A emenda constitucional criou o FUNDEB, com o intuito de proporcionar a elevação e nova distribuição dos investimentos em educação, e teve aprovação em 2006.
O FUNDEB oferece muitas modificações, este novo fundo de investimentos atenderá:
- Ensino Fundamental (6/7 a 14 anos),
- Educação infantil (0 a 5/6 anos),
- Ensino Médio (15 a 17 anos),
- Educação de Jovens e Adultos.
O FUNDEB terá vigência de 14 anos, a partir do primeiro ano de sua implantação, Os percentuais de contribuição sobre receitas de impostos e transferências, dos Estados , do Distrito Federal, será gradualmente, e deverá em três anos atingir 20%. E quando o FUNDEB estiver totalmente implantado, será mais de 48 milhões de alunos da educação básica, beneficiados.
Para fiscalização de levantamento de matrículas presenciais, foi criado em cada Estado e do Distrito Federal, um fundo para fazer esses levantamentos.
Mas o FUNDEB não é considerado Federal, Estadual nem Municipal, pois se trata de um fundo de natureza contábil, e assim ele se torna proveniente das três esferas de governo. E depende da ótica que se observa, pois o fundo tem seu vínculo com a esfera Federal, Estadual e Municipal.
A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
Os recursos do FUNDEB serão distribuídos, considerando exclusivamente as matrículas presenciais efetivas, nos respectivos âmbitos de atuação, bem como:
- ESTADOS E DISTRITO= Ensino Fundamental e Médio.
- MUNICÍPIOS= Ensino Fundamental e Educação Infantil.
As matrículas estaduais de educação infantil e matrículas municipais de ensino médio não serão contadas para efeito de distribuição dos recursos do novo fundo. Mas isso não altera a maneira de como os Municípios e Estados utilizarão, ou seja, aplicarão os recursos recebidos.
Os que se beneficia com o FUNDEB estão:
- Creche;
- Pré-escola;
- Séries iniciais do ensino fundamental urbano e rural;
- Ensino fundamental e médio em tempo integral;
- Ensino médio urbano e rural;
- Ensino médio integrado á educação profissional;
- Educação especial;
- Educação indígena e quilombola;
- Educação de jovens e adultos com avaliação no processo;
- Educação de jovens e adultos integrada á educação profissional de nível médio, com avaliação no processo.
CONTABILIZAÇÃO DO FUNDEB
Assim como o FUNDEF, o FUNDEB é um fundo de natureza contábil, o FUNDEB agora terá:
- Suas receitas e despesas deverão estar previstas no orçamento e a execução contabilizada de forma específica;
- Não possui personalidade jurídica própria;
- O ordenador de despesas do FUNDEB é o mesmo do órgão aplicador dos recursos;
- Não há obrigatoriedade de formação de uma comissão e licitação própria para celebrar os contratos com recursos do FUNDEB.
Os recursos dos fundos serão disponibilizados pelas unidades transferidoras ao Banco do Brasil S.A, que realizará a distribuição dos valores devidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
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