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Formação Continuada: Uma Necessidade

Por:   •  13/5/2015  •  Artigo  •  5.518 Palavras (23 Páginas)  •  210 Visualizações

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ESCOLA SUPERIOR ABERTA DO BRASIL – ESAB

FORMAÇÃO CONTINUADA: UMA NECESSIDADE CRESCENTE.

Cínthia Durães Vargas

1

Miriã Lúcia Luiz

2

Resumo

.

O presente estudo busca compreender a importância da formação continuada

na profissão docente. No Brasil, ela tem sido alvo de debates em várias áreas do

conhecimento, sobretudo, no ambiente educacional. Na era da revolução tecnológica, a

formação do educador perpassa por transformações diárias. Somos bombardeados de

novas informações a todo segundo e o professor não pode ficar “parado” no tempo.

Mesmo sabendo da necessidade de uma formação que seja continua, muitos educadores

ainda permanecem no método educacional tradicional e resistem bravamente aos

esforços das Secretarias de Educação em capacitá-los para que consigam desempenhar

bem o seu papel dentro das salas de aula. É comum ouvirmos os professores reclamando

da falta de atenção dos alunos e do fraco desempenho acadêmico, mas em algumas

situações eles são os maiores incentivadores do desinteresse do aluno. O processo de

formação continua busca auxiliar ao profissional da educação a repensar a sua pratica

pedagógica buscando torná-la mais interessante e dinâmica, visando corresponder às

expectativas dos discentes e da sociedade na era digital e tecnológica, tendo como uma

das áreas de apoio a Psicopedagogia.

Palavras-chave: Formação Continuada; Desafios de Formação; Perspectiva

Psicopedagógica.

1- Introdução

A formação continuada no Brasil tem sido alvo de debates em várias áreas do

conhecimento, sobretudo, no ambiente educacional. Na era da revolução tecnológica, a

formação do educador perpassa por transformações diárias que exigem conhecimento da

nova era tecnológica. Não há muito espaço para a pedagogia tradicional nas salas de

aulas, seja na Educação Infantil ou no Ensino Superior. O profissional da educação

precisa desenvolver habilidades e potencialidades que atendam a demanda dos alunos e

da sociedade do século XXI. A dinâmica nas salas de aula mudou muito, após a era da

Tecnologia da Informação. Essa revolução colocou “o mundo” ao nosso alcance. Tanto

a criança quanto o adolescente estão “conectados” o tempo todo e o professor não pode

parar no tempo. Nesse cenário de informações em tempo real, o professor precisa

conhecer para informar. Surge assim a necessidade de uma formação que dê

continuação ao conhecimento acadêmico incorporando as novas tecnologias. Muitas

secretarias municipais e estaduais têm tentando atender essa nova demanda social e tem

buscado oferecer essas capacitações, embora muitos educadores não ver com bons olhos

a formação continuada.

O Estado de Minas Gerais em 2013 determinou através do Decreto 46.125, de

04/01/2013,

1

Pós-graduanda MBA Profissional em Pedagogia e Psicopedagogia Empresarial da Escola

Superior Aberta do Brasil – ESAB. (cinthia.vargas_duraes@hotmail.com)

2

Mestre em Educação.

Art. 1º A carga horária semanal de trabalho correspondente a

um cargo de Professor de Educação Básica com jornada de vinte e quatro

horas compreende:

I – dezesseis horas semanais destinadas à docência;

II – oito horas semanais destinadas a atividades extraclasse,

observada seguinte distribuição:

a) quatro horas semanais em local de livre escolha do professor;

b) quatro horas semanais na própria escola ou em local definido

pela direção da escola, sendo até duas horas semanais dedicadas a reuniões.

§ 1º A carga horária do Professor de Educação Básica não

poderá ser reduzida, salvo na ocorrência de remoção ou de mudança de

lotação, com expressa aquiescência do pr ofessor, hipótese em que a

remuneração será proporcional à nova carga horária.

§ 2° O Professor de Educação Básica deverá cumprir sua carga

horária em outra escola, na hipótese de não haver aulas suficientes para

cumprimento integral da carga horária a que se refere o inciso I na escola em

que estiver em exercício, observado os critérios definidos pela Secretaria de

Estado de Educação – SEE.

§ 3º Compete à Superintendência Regional de Ensino, na

hipótese do § 2°, assegurar a compatibilidade dos horários

...

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