Formação Continuada: Uma Necessidade
Por: Cínthia duraes vargas • 13/5/2015 • Artigo • 5.518 Palavras (23 Páginas) • 210 Visualizações
ESCOLA SUPERIOR ABERTA DO BRASIL – ESAB
FORMAÇÃO CONTINUADA: UMA NECESSIDADE CRESCENTE.
Cínthia Durães Vargas
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Miriã Lúcia Luiz
2
Resumo
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O presente estudo busca compreender a importância da formação continuada
na profissão docente. No Brasil, ela tem sido alvo de debates em várias áreas do
conhecimento, sobretudo, no ambiente educacional. Na era da revolução tecnológica, a
formação do educador perpassa por transformações diárias. Somos bombardeados de
novas informações a todo segundo e o professor não pode ficar “parado” no tempo.
Mesmo sabendo da necessidade de uma formação que seja continua, muitos educadores
ainda permanecem no método educacional tradicional e resistem bravamente aos
esforços das Secretarias de Educação em capacitá-los para que consigam desempenhar
bem o seu papel dentro das salas de aula. É comum ouvirmos os professores reclamando
da falta de atenção dos alunos e do fraco desempenho acadêmico, mas em algumas
situações eles são os maiores incentivadores do desinteresse do aluno. O processo de
formação continua busca auxiliar ao profissional da educação a repensar a sua pratica
pedagógica buscando torná-la mais interessante e dinâmica, visando corresponder às
expectativas dos discentes e da sociedade na era digital e tecnológica, tendo como uma
das áreas de apoio a Psicopedagogia.
Palavras-chave: Formação Continuada; Desafios de Formação; Perspectiva
Psicopedagógica.
1- Introdução
A formação continuada no Brasil tem sido alvo de debates em várias áreas do
conhecimento, sobretudo, no ambiente educacional. Na era da revolução tecnológica, a
formação do educador perpassa por transformações diárias que exigem conhecimento da
nova era tecnológica. Não há muito espaço para a pedagogia tradicional nas salas de
aulas, seja na Educação Infantil ou no Ensino Superior. O profissional da educação
precisa desenvolver habilidades e potencialidades que atendam a demanda dos alunos e
da sociedade do século XXI. A dinâmica nas salas de aula mudou muito, após a era da
Tecnologia da Informação. Essa revolução colocou “o mundo” ao nosso alcance. Tanto
a criança quanto o adolescente estão “conectados” o tempo todo e o professor não pode
parar no tempo. Nesse cenário de informações em tempo real, o professor precisa
conhecer para informar. Surge assim a necessidade de uma formação que dê
continuação ao conhecimento acadêmico incorporando as novas tecnologias. Muitas
secretarias municipais e estaduais têm tentando atender essa nova demanda social e tem
buscado oferecer essas capacitações, embora muitos educadores não ver com bons olhos
a formação continuada.
O Estado de Minas Gerais em 2013 determinou através do Decreto 46.125, de
04/01/2013,
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Pós-graduanda MBA Profissional em Pedagogia e Psicopedagogia Empresarial da Escola
Superior Aberta do Brasil – ESAB. (cinthia.vargas_duraes@hotmail.com)
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Mestre em Educação.
Art. 1º A carga horária semanal de trabalho correspondente a
um cargo de Professor de Educação Básica com jornada de vinte e quatro
horas compreende:
I – dezesseis horas semanais destinadas à docência;
II – oito horas semanais destinadas a atividades extraclasse,
observada seguinte distribuição:
a) quatro horas semanais em local de livre escolha do professor;
b) quatro horas semanais na própria escola ou em local definido
pela direção da escola, sendo até duas horas semanais dedicadas a reuniões.
§ 1º A carga horária do Professor de Educação Básica não
poderá ser reduzida, salvo na ocorrência de remoção ou de mudança de
lotação, com expressa aquiescência do pr ofessor, hipótese em que a
remuneração será proporcional à nova carga horária.
§ 2° O Professor de Educação Básica deverá cumprir sua carga
horária em outra escola, na hipótese de não haver aulas suficientes para
cumprimento integral da carga horária a que se refere o inciso I na escola em
que estiver em exercício, observado os critérios definidos pela Secretaria de
Estado de Educação – SEE.
§ 3º Compete à Superintendência Regional de Ensino, na
hipótese do § 2°, assegurar a compatibilidade dos horários
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