Gestão Educacional
Por: rafalucas • 28/9/2016 • Trabalho acadêmico • 441 Palavras (2 Páginas) • 236 Visualizações
Enfoques Jurídicos
Os estudos sobre a administração da educação na América-Latina remontam o período
colonial e vão até as primeiras décadas do Século XX, esquematizados por diferentes enfoques.
O primeiro que utilizaremos é o enfoque jurídico. “Um enfoque normativo, vinculado à
tradição do direito administrativo romano e interpretado de acordo com o código napoleônico”
(Sander, 1995, p.7). Foram adotadas nesse período teorias nascidas na Europa, principalmente
França, Portugal e Espanha, uma vez que a América Latina importava muito da cultura europeia,
além da influência exercida pelos imigrantes, que podemos observar, também, na Educação.
Decorreu disso a construção de uma infraestrutura legalista propícia para a incorporação da
cultura e dos princípios da administração pública e de gestão educacional com as características
europeias, dentro do direito romano, com ênfase na ordem, na regulamentação e na codificação,
implicando um sistema fechado de conhecimento mais integral de administração.
Contrário ao experimentalismo do direito anglo-americano onde se tem a lei como parâmetro
a ser aplicado em circunstâncias concretas, o legalismo fechado latino (europeu) predica a lei
antecipatória, ou seja, “a lei se converte num ideal a ser alcançado” (SANDER, 1995, p.8).
Isso implica em que o pensamento circulante nos meios acadêmicos, e adotado pelos gestores
públicos, é o dedutivo, segundo o qual, o pensador parte de princípios gerais para aplicá-los em
fatos concretos, mesmo que em diferentes situações. Contrariamente, no caso anglo-americano,
adotam o pensamento indutivo que partem das experiências e dos fatos observados numa série
de casos para, depois, formular os princípios gerais.
Ao enfoque jurídico herdado da Europa, somam-se os valores próprios do cristianismo da
Igreja Católica, trazido, por exemplo, pelas escolas dos padres jesuítas (Companhia de Jesus),
fortemente enraizados no pensamento dedutivo e no caráter normativo da Ratio Studiorum de
Inácio de Loyola.
Outro elemento, constitutivo da formação do pensamento administrativo na América Latina,
é o positivismo (desenvolvido na França na primeira metade do Século XIX), protagonizado por
August Comte, cuja ênfase se dá aos conceitos de ordem, equilíbrio, harmonia e progresso, na
organização e no funcionamento das instituições políticas e sociais.
Esses
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