INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA NA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Por: Iracema Lídia • 11/4/2018 • Trabalho acadêmico • 725 Palavras (3 Páginas) • 169 Visualizações
INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA NA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
LEI Nº 9.795, 27 DE ABRIL DE 1999
Manaus-Am
2018
INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA NA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
LEI Nº 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999
Manaus-Am
2018
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA NA EDUCAÇÃO AMBIENTAL 5
CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
INTRODUÇÃO
Venho por meio deste informar que os artigos que serão apresentados no total de vinte e um (21) da Lei N° 795, de 27 de abril de 1999 associados ao meio ambiente, a Educação Ambiental (EA). Esta lei foi sancionada pelo presidente da república (Fernando Henrique Cardoso) e foi decretada pelo Congresso Nacional.
INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA NA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
LEI Nº 9.795, 27 DE ABRIL DE 1999
Conforme os artigos da Lei n° 795 de 27 de abril de 1999 deve-se entender que a educação ambiental é o processo no qual os indivíduos e coletividade criam valores sociais, constroem conhecimento entre outras coisas essenciais para a preservação do meio ambiental, com uso comum do povo e é essencial para a qualidade sadio de vida e sua sustentabilidade.
Por sua vez a educação ambiental tem que está presente de uma forma formal ou não formal na formação de todos os níveis e modalidades de uma forma articulada.
No entanto no artigo n°3 informa-se que por ser parte desse processo educativo amplo, todos têm direito à educação ambiental atribuindo-se: Que ao poder público, lá nos termos dos artigos 205 e 225 da Constituição Federal, foi definido às políticas públicas incorporarem a dimensão ambiental a ser promovida em todos os níveis de ensino e engajamento da sociedade a melhoria do meio ambiente.
Na EA existem alguns princípios básicos que são enfoque humanista, holístico, democrático e participativo, com isso se impõe a concepção do meio ambiente em sua totalidade. O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, no intuito da inter, multi e transdisciplinaridade entre outros princípios está a garantia de continuidade e permanência do processo educativo. No artigo 5 é citado os objetivos fundamentais da EA: O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em complexas relações, entre vários outros está o fortalecimento da cidadania.
Sancionada pelo presidente brasileiro Fernando Cardoso dispõe sobre Educação Ambiental e estabelece esta política nacional. Esta lei encontra-se em vigor na data atual e seus parâmetros estabelecidos compõem as diretrizes usadas nos demais leis da área ambiental e administrações públicas o nível nacional servindo de padrão aos mesmo e, por definição, o primeiro artigo da referida lei preconizou o que se entende por educação ambiental.
Entende-se que a EA no ensino formal está voltada para ensinar a importância que se deve ser desenvolvida o âmbito dos currículos das instituições de ensino públicos e privados. Será desenvolvida com uma prática educativa integrada contínua e permanente, porém a EA não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de um.
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