Legislação Educacional Brasileira e o Ensino Fundamental de 9 anos
Por: Veridianna • 9/4/2015 • Abstract • 838 Palavras (4 Páginas) • 455 Visualizações
AULAS 1 e 2 – Legislação Educacional Brasileira e o Ensino Fundamental de 9 anos
O EF de 9 anos foi introduzido em dois momentos:
1°) Lei n°11.114 de 16/05/2005 – modificou o art. 6° da Lei n°9.394/96 (LDB) – diminuiu de 7 para 6 anos a idade mínima para ingresso no EF, mantendo o dever dos pais em realizar a matrícula;
2°) Lei n°11.274 de 06/02/2006 – determinou que o EF passasse a ter duração de 9 anos com prazo de até 2010.
A CEB emitiu dois pareceres (Parecer CNE/CEB n°6 de 06/05/2005 e n°18 de 15/09/2005) e uma resolução (Resolução CNE/CEB n°3 de 03/08/2005) para esclarecer as questões a partir das leis acima.
É direito da criança ter uma vaga no EF e dever do Estado garantir a vaga e dos Pais fazerem a matrícula.
- "direito público subjetivo" – qualquer cidadão pode acionar o Poder Público para exigir acesso ao EF obrigatório.
Hoje, já existe mais vaga do que criança para o EF. O problema é que "a oferta excedente não se encontra necessariamente, onde se encontra a criança excluída" (Oliveira, 2007)
O Plano Nacional de Educação (PNE), Lei n°10.172 de 09/01/2001 afirma que o objetivo do EF de 9 anos é:
- oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no contexto da escolaridade obrigatória
- assegurar maior nível de escolaridade
O PNE não foi integrado ao PPA (Plano Plurianual)e não há orçamento para atingir as metas daquele tanto em relação ao EF como em relação à Ed. Infantil.
Com a universalização do acesso ao EF, o desafio é garantir a permanência dessas crianças. Os índices de evasão e repetência continuam altos...
Oliveira e Araújo afirmam que se faz necessário que o direito à educação tenha como pressuposto um ensino básico de qualidade para todos e que não se (re)produza mecanismos de diferenciação e de exclusão social.
Kramer afirma que o reconhecimento do direito da criança de 6 anos à educação estabelece outros reconhecimentos:
- reconhecimento da criança como sujeito de cultura e história
- reconhecimento da singularidade das ações infantis e o direito à brincadeira e à produção cultural
- reconhecimento que EF e Ed. Infantil são processos indissociáveis
Dados comparativos do Censo Escolar de 2005e 2006 indicam crescimento de 43% na oferta de vagas no 1° ano do EF de 9 anos. Mas ainda restavam muitas dúvidas sobre essa transição. Por isso, o MEC lançou os documentos:
- Ensino Fundamental de 9 anos: Orientações Gerais - 2004
- Ensino Fundamental de 9 anos: Orientações para a Inclusão da Criança de 6 anos - 2006
Para Gorni (2007), o EF de 9 anos pode significar tanto um tendência positiva de movimento em busca de melhora do processo em desenvolvimento ou apenas uma ação pontual de cunho político (mudança estrutural que nada vai interferir na qualidade da educação).
Dourado (2007) afirma existir um cenário ambíguo, onde em algumas práticas prevalecem ações inclusivas e democráticas e em outras prevalece a ênfase gerencial (tecnicista e produtivista).
Gorni aponta 7 questões para não perder a qualidade da educação no EF:
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