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Lei 10436 e Decreto 5626

Por:   •  2/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  571 Palavras (3 Páginas)  •  1.416 Visualizações

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No tocante à Língua Brasileira de Sinais, temos a Lei nº 10.436, sancionada em 24/04/2002, como a mais importante até então. Haja vista, esta foi a Lei que reconheceu oficialmente a Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS.

Com este ponto de partida, novos horizontes se abriram na comunidade Surda-Surda brasileira em âmbito nacional e internacional. Discussões, Simpósios, maior envolvimento e integração da sociedade, o desenvolvimento nas práticas de ensino e no estudo da Linguagem, além do amadurecimento na qualificação dos profissionais na prática e formação do aluno surdo num panorama bilíngue de ensino.

Temos em seu artigo 1º:

Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Assim sendo, logo no seu artigo 1º, fica evidente que a Linguagem Brasileira de Sinais vai além de junção de gestos, mímicas ou apenas aglomeração de gestos em face das letras, o que para muitos ela se resume. Todavia, é uma linguagem própria e amadurecida, possuindo status de uma língua com composição gramatical única, e muitas vezes hermética, capaz de se expressar diversos conceitos, muitas vezes até mesmos abstratos, segundo Sá, a Língua Brasileira de Sinais é:

Uma atividade em evolução, assim como o é a identidade. [...] o uso da língua de sinais é uma característica identitária da maior importância. Os surdos organizados em comunidades consideram que o que é evidência de que se pertence à comunidade surda é o uso da língua de sinais (2002, p.105).

A fim de ratificar tudo que aqui foi conceituado através da Lei 10.436 – Lei de Libras, o Decreto nº 5.626 de 2005, eleva as Libras ao patamar de disciplina obrigatória nos cursos de formação dos professores no Brasil. Ou seja, para se tornar professor em curso de licenciatura, normais de níveis médios ou superiores, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial quer seja nas Universidades Públicas, quer sejam nas Particulares, estes devem ensinar e educar alunos com surdez.

Temos no seu artigo 3º, §1º e §2º:

Art. 3o  A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 1o  Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.

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