O Direito de Pessoas com Deficiência à Educação
Por: vanessa270979 • 10/6/2016 • Artigo • 498 Palavras (2 Páginas) • 243 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Educação Especial
Aula-tema 03: O direito de pessoas com deficiência à educação
NOME | Vanessa Corrêa da Silva |
RA | 6823490579 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2016
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Educação Especial
Aula-tema 03: O direito de pessoas com deficiência à educação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido na disciplina Educação Especial apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor (nome completo).
Anhanguera Educacional
2016
- Introdução
- Desenvolvimento
- Reflexão
- Conclusão
- Referências Bibliográficas
Introdução
O direito a educação esta resguardado a todos, mais quando nos deparamos com a situação, podemos ver que não esta acontecendo exatamente desta forma, é nitido que os professores e os demais alunos não esta preparados.
Obstaculos como precisamos de auxiliares na sala, não sei como realizar uma avaliação, necessidades de treinamentos especificos ou ate mesmo não temos vagas são comuns no habitar educacional.
A realidade é que o sistema não esta preparado para a inclusão tendo esse como um dos maiores desafios na educação.
Desenvolvimento
A inclusao escolar apesar de seus desafios é um direito adquirido por varias leis.
1988 Constituição da Republica, no qual preve o desenvolvimento dos cidadãos, indiferente de sexo, raça, cor, idade outra discriminação qualquer, garante o direito a todos a educação.
1989 Lei n° 7.853/89, define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar, ou extinguir a matricula de um estudante devido a deficiencia diante a qualquer nivel escolar, sendo ele publico ou privado.
1990 Estatuto da criança e do adolescente(ECA), deixa garantido a igualdade e condições para acesso e permanencia na escola, ensino fundamental obrigatorio inclusive aos que não tiverem acesso na idade propria, respeito mutuo dos educadores.
1994 Declaração de Salamanca direito ao atendimento para crianças excluidas da escola por motivos como trabalho infantil e abuso sexual, garante tambem o atendimento a criança com deficiencias graves no mesmo ambiente que as demais.
1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a lei garante o atendimento especializado em classes ou escolas especiais, quando não houver a possibilidade do atendimento em escola comum.
2000 Decreto N° 3.956 Convenção da Guatemala, deixa claro a impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiencia.
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