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O Direito de pessoas com deficiência à educação

Por:   •  7/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.283 Palavras (6 Páginas)  •  174 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Educação Especial

Aula-tema 03: O direito de pessoas com deficiência à educação

NOME

Leidianny Rodrigues de Rezende

RA

3767750084

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

2015

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Educação Especial

Aula-tema 03: O direito de pessoas com deficiência à educação

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido na disciplina Educação Especial apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor. Candice Lima Moreschi.

Anhanguera Educacional

2015

Introdução 

               Diversas vezes já me deparei com a seguinte pergunta: Mas o que é inclusão social? Pergunta feita muitas vezes por pessoas simples e que desconhece o termo. Principalmente em vilarejos ou lugares mais afastado onde a educação só esta chegando agora. Muitas por mães de filhos especiais e que nem sabe a patologia do filho, usando sempre o mesmo termo “ele tem problema”. Mas isso vai mudando aos poucos por mais fraca e cheias de falhas que tem a educação brasileira isso está sendo mudado.

               Inclusão é um movimento a favor dos direitos e espaço na sociedade de pessoas com deficiência. E Inclusão Escolar é a inserção de pessoas com qualquer tipo de deficiência na rede escolar.

               A noção de uma sociedade totalmente inclusiva é filosofar sobre o valor da diversidade e reconhece-lo como substancial e inerente à composição de uma sociedade, que tendo como princípio os Direitos Humanos, que é capaz de garantir o acesso a todas as oportunidades independente de como é cada indivíduo.

                Mas nas escolas não é bem assim que acontece, os professores e a gestão escolar nem sempre está amparada e capacitada pra desenvolver um ensino seguro e de qualidade. Existem escolas que agem com um certo preconceito contra esses alunos, ou seja, não aceita eles na sua rede, outras não estão preparadas para receber.

               Afinal um aluno com deficiência ele acarreta mais despesas do que um aluno sem deficiência, pois é necessário uma professora de apoio para cada aluno com deficiência na sala de aula. E muitas das vezes este profissional não é contratado e sobra para os professores sozinhos dar conta de uma sala na maioria das vezes super lotada conseguir lecionar esse aluno.

               Com isso o professor ate mesmo a escola se sente desvalorizado por considerar que não fazer nada por esse aluno com deficiencia. As vezes transparece que o professor está esquecendo do seu papel, porém não se considera, o momento do professor, sua formação, as condições da própria escola em receber esses alunos, que entram nas escolas e continuam excluídos de todo o processo de ensino-aprendizagem e social, causando frustração e fracassos, dificultando assim a proposta de inclusão.

Desenvolvimento 

               A educação é um direito humano, fundamental e indisponível, é um é dever do Estado e da família. Mas se tratando de pessoas com deficiencia será que isso é real? Acontece mesmo?

               As leis que garante a inclusão existe ja um bom tempo, mas que desconhecidas para algumas pessoas. Não aceitar alunos com qualquer tipo de deficienia é crime garante a legislação brasileira. A legislação visa também o atendimento especializado a pessoas com necessidades educacionais especias, e que deve ser oferecido no ensino regular, e deve ser matriculada em escola comum, onde possa conviver com alunos que não possui deficiencia, e também tem o direito de ser atendida em outro turno em instituições com materiais e terapias que possa ajudar esse aluno a melhores condições na escola.

              Através da inclusão crianças portadora de necessidades aprendem a: gostar da diversidade, adquirir experiência direta com as capacidades humanas, demonstrar crescentes responsabilidades, melhorar a aprendizagem através do trabalho em grupo, ficar mais preparados para a vida adulta em uma sociedade diversificada, entendendo que são diferentes, mas não inferiores. As crianças não portadoras, ao interagirem com as deficientes, perdem o medo e o preconceito em relação aos diferentes, desenvolvem a cooperação e a tolerância, adquirem senso de responsabilidade em relação a tudo que as cerca, melhoram o rendimento escolar, tornam-se pessoas preparadas para conviver com os ambientes heterogêneos, já que as diferenças são enriquecedoras para o ser humano.

As Leis que fundamentam a Inclusão escolar são:

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA de 1988
    Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a Educação o "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".
  • LEI Nº 7.853/89 de 1989
    Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.
  • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) de 1990
    Garante o direito à igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sendo o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito (também aos que não tiveram acesso na idade própria); o respeito dos educadores; e atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular. 
  • DECLARAÇÃO DE SALAMANCA de 1994
    O texto, que não tem efeito de lei, diz que também devem receber atendimento especializado crianças excluídas da escola por motivos como trabalho infantil e abuso sexual. As que têm deficiências graves devem ser atendidas no mesmo ambiente de ensino que todas as demais.
  • LEI E DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LBD) de 1996
    A redação do parágrafo 2º do artigo 59 provocou confusão, dando a entender que, dependendo da deficiência, a criança só podia ser atendida em escola especial. Na verdade, o texto diz que o atendimento especializado pode ocorrer em classes ou em escolas especiais, quando não for possível oferecê-lo na escola comum.
  • LEIS Nº 10.048 E Nº 10.098 de 2000
    A primeira garante atendimento prioritário de pessoas com deficiência nos locais públicos. A segunda estabelece normas sobre acessibilidade física e define como barreira obstáculos nas vias e no interior dos edifícios, nos meios de transporte e tudo o que dificulte a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação, sejam ou não de massa.
  • DECRETO Nº 3.956 (CONVENÇÃO DA GUATEMALA) de 2001
    Põe fim às interpretações confusas da LDB, deixando clara a impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência. O acesso ao Ensino Fundamental é, portanto, um direito humano e privar pessoas em idade escolar dele, mantendo-as unicamente em escolas ou classes especiais, fere a convenção e a Constituição
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA 
    Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a Educação o "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".

Reflexão 

Conclusão 

Referências Bibliográficas

FREIRE, Paulo. Educação como Prática da Liberdade. Rio de Janeiro: Ed. Paz e Terra, 2001.

MORAES, Maria Cândida. Educar na Biologia do Amor e da Solidariedade. Petrópolis, RJ: Vozes, 2003.

<http://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2012/08/pais-tem-dificuldades-para-matricular-filhos-comdeficiencia-em-sao-carlos.html>.

<https://docs.google.com/open?id=0B1lfOtr2UH-EbnBTR0JvdWM4OVU

http://revistaescola.abril.com.br/formacao/leis-diversidade-424523.shtml

...

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