O Direito à Educação
Por: Alícia Netta • 6/5/2019 • Trabalho acadêmico • 2.219 Palavras (9 Páginas) • 178 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................ | 03 |
2 DESENVOLVIMENTO.............................................................................. | 04 |
3 CONSIDERAÇÃO FINAIS.......................................................................... | 08 |
4 REFERENCIAS .......................................................................................... | 09 |
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- INTRODUÇÃO
Muitos são as duvidas e questões que envolvem o pape da escola na educação, mas porém é preciso ver além de lecionar e transmitir conhecimento aos educandos. A escola é uma “instituição do saber” esta exerce uma enorme importância junto a sociedade onde a mesma está formando cidadãos para que aplique o seu conhecimento nela. Todavia é importante ressaltar que a escola deve ser valorizada com tamanha importância que a mesma necessita, pois é de grande valência olhar além do que os olhos podem ver e ensinar os alunos a pensarem sobre o mundo, a sociedade na qual estão inseridos e o mundo das diferenças/descriminações para dar subsídios aos alunos ao enfrentem essas adversidades da vida.
A escola deve ser pensada como um ambiente de “preparação” para a vida, na função de preparar cidadãos para o mundo. De acordo com Pérez Gómez (2000), “a escola é um ambiente de aprendizagem, onde há grande pluralidade cultural, mas que direciona a construção de significados compartilhados entre o aluno e o professor”.
A construção desses significados compartilhados dá prioridade a necessidade de mudança na escola, por meio da reflexão. Esta mesma necessita da individualidade e da coletividade ao mesmo tempo, a qual envolve diversos aspectos da escola, ou seja: as relações entre o ensinar e aprender com diversas trocas de informações, a interação de indivíduos que participam da cultura escolar, além dos processos curriculares, pedagógicos e administrativos haverá o compartilhamento de informações e interação da cultura escolar.
É importante sempre pensar em o ambiente escolar ser atrativos para ambas parte desde alunos até os funcionários, para que possam além de se sentir á vontade também poder perceber que é convidativo para o desempenho das suas funções. Visto que um ambiente instável é algo relevante para o conhecimento e também para o aprendizado, todavia eis que deve se levar em consideração todos os conhecimentos de sociedade e de instituição que cada um tem. É preciso que os docentes reinventem e ré encante a educação, tendo como foco uma visão educacional, usufruindo do conhecimento já construído e produzindo novas experiências no processo de ensino-aprendizagem dos educandos (ASSMANN, 2007).
- DESENVOLVIMENTO
Dentre todos os direitos fundamentais para uma pessoa, encontra-se o direito à educação, a qual se ampara em várias normas nacionais e internacionais, este direito é de fundamental importância, pois inclui o processo de desenvolvimento individual da pessoa e também da condição humana. Todavia partindo desta perspectiva individual, este direito deve ser visto de forma coletiva, pois, como forma de direito a política educacional, e também ações do estado que visem alcançar resultados positivos e de grande valência para o país e, sobretudo para a educação.
Todavia falando-se do sentido de igualdade e valores entre pessoas, o direito a educação foi consagrado no artigo 6° da Constituição Federal de 1988 onde o mesmo prevê que “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança a previdência social, a proteção, a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição”. Com isso o direito a educação passou a ser formalmente obrigatório ao estado, para assim garantir a educação de qualidade a todos os brasileiros.
Entretanto segundo a Constituição no artigo 205, não é somente dever de o estado garantir direito a educação, mas também da família e cabe a sociedade promover, incentivar e principalmente colaborar para realização em conjunto do mesmo.
A competência do Sistema Federal é elaborar o Plano Nacional de Educação e assegurar o processo nacional de avaliação do rendimento escolar em todos os níveis e sistemas de educação. Ao Sistema Estadual cabe assegurar o ensino fundamental e oferecer com prioridade o ensino médio. Cabe ao Sistema Municipal assegurar o ensino infantil e oferecer com prioridade o ensino fundamental.
Em termos de respaldo legal é importante ressaltar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394/96, a Educação Básica compreende a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. As suas modalidades são: educação especial, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação indígena, educação do campo.
A LDBEN 9394/96, assinala como diretrizes: a inclusão, a valorização da diversidade, a flexibilidade, a qualidade e a autonomia, assim como, a competência para o trabalho e a cidadania.
A flexibilidade que a LDBEN oferece é garantida à escola, ao professor e ao aluno através de: Art.23; organização das turmas: idade, série, recuperação paralela. Art.24; progressão parcial. Art.24; avanços em cursos e séries. Art.24; aproveitamento de estudos. Art.24; organização da escola: séries, semestres, ciclos, módulos, Art.24; currículo: 25% parte diversificada totalmente organizada pela escola. Art.26, Art.27.
A competência para o trabalho e exercício da cidadania é garantida no artigo 22 da LDBEN, quando o trabalho é entendido como produção cultural, artística, social e econômica e cidadania é entendida como resultado da formação integral do sujeito, ou seja, a formação ética, estética, política, cultural e cognitiva.
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