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O ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

Por:   •  24/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  4.806 Palavras (20 Páginas)  •  418 Visualizações

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CLARETIANO – CENTRO UNIVERSITÁRIO

ALUNO: LÍDIA COELHO PEDROSA – RA: 8073680

CURSO: MÚSICA - LICENCIATURA

PLANO GESTOR

DISCIPLINA: ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

PROFESSORA: KELLY DOS REIS CANAVEZ

BATATAIS

2020

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO PLANO GESTOR

1 IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR

a) Nome: CLARETIANO - COLÉGIO SÃO JOSÉ

b) Endereço: RUA DOM BOSCO, Nº 466, CASTELO, BATATAIS, SP  

c) CEP: 14.300-000

d) Telefone: (16) 3660-1700 / (16) 3660-1730 / (16) 3660-2708      

e) CNPJ: 44.943.835/0022-8

f) Horário de funcionamento: Educação Infantil: das 13h às 17h30min. Ensino Fundamental: das 7h10min às 11h40min/12h30min; e das 13h às 17h30min (1º ano). Ensino Médio: das 7h10min às 12h30min/13h20min.

2 ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA

a) Normas regimentais básicas (normas que regulamentam a organização e o funcionamento das escolas na Rede Estadual de Ensino).

Ato de Aprovação: Portaria do Dirigente nº 7150073/2006 de 13/12/2006.  Ato de Aprovação de Alteração Regimental: 1556/0073 de 20/11/2008. Ato de Aprovação de Alteração Regimental: 1263/0073 de 11/12/2013. Ato de Aprovação de Alteração Regimental: 1767/0073 de 10/11/2015. Ato de Aprovação de Alteração Regimental: 2004/0073 de 14/09/2017.

Artigo 1º - As escolas mantidas pelo Poder Público Estadual e administradas pela Secretaria de Estado da Educação, com base nos dispositivos constitucionais vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, respeitadas as normas regimentais básicas aqui estabelecidas, reger-se-ão por regimento próprio a ser elaborado pela unidade escolar.

§ 1º - As unidades escolares ministram ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos e educação profissional, e denominam-se Escolas Estaduais, acrescidas do nome de seu patronímico.

§ 2º - Ficam mantidas as denominações dos Centros Estaduais de Educação Supletiva, dos Centros Específicos de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério e dos Centros de Estudos de Línguas.

§ 3º - Os níveis, cursos e modalidades de ensino ministrados pela escola deverão ser identificados, em local visível, para conhecimento da população.

Artigo 2º - O regimento de cada unidade escolar deverá ser submetido à apreciação do conselho de escola e aprovação da Delegacia de Ensino.

Parágrafo único - Em seu regimento, a unidade escolar dará tratamento diferenciado a aspectos administrativos e didáticos que assegurem e preservem o atendimento às suas características e especificidades.

b) Análise do regimento escolar – medidas previstas de forma genérica no regimento, sobretudo as que se referem aos deveres e direitos do aluno e do professor.

Direitos e deveres dos pais ou responsáveis e alunos

Artigo 28 – São direitos dos pais e responsáveis como participante do processo educativo:

  1. Ter acesso à informação sobre a vida escolar dos seus filhos ou pupilos;
  2. Ter ciência do processo pedagógico;
  3. Participar da definição das propostas educacionais da escola.

 

Artigo 29 - Os alunos desta escola têm direito à:

  1. Usufruir de um ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;
  2. Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiência, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas.
  3. Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de participar em projetos especiais;
  4.  Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;
  5. Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade se ser encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento.
  6.  Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;
  7. Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
  8. Organizar, promover e participar do grêmio estudantil;
  9. Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vistra dos alunos;
  10. Promover a circulação de jornais, revistas ou literatura na escola, em qualquer dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou divulgação, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatório, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua pratica, ou cuja distribuição pertube o ambiente escolar, incite a desordem ou ameace a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;
  11. Afixar avisos no mural, sempre acatando os regulamentos estabelecidos pela escola;
  12. Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar;

c) Grade curricular (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio).[pic 2]

Educação infantil:

Ensino Fundamental: [pic 3]

Ensino Médio:[pic 4]

d) Calendário escolar e demais eventos da escola.

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