O ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Por: Lidia Coelho • 24/8/2021 • Trabalho acadêmico • 4.806 Palavras (20 Páginas) • 413 Visualizações
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CLARETIANO – CENTRO UNIVERSITÁRIO
ALUNO: LÍDIA COELHO PEDROSA – RA: 8073680
CURSO: MÚSICA - LICENCIATURA
PLANO GESTOR
DISCIPLINA: ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
PROFESSORA: KELLY DOS REIS CANAVEZ
BATATAIS
2020
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO PLANO GESTOR
1 IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR
a) Nome: CLARETIANO - COLÉGIO SÃO JOSÉ
b) Endereço: RUA DOM BOSCO, Nº 466, CASTELO, BATATAIS, SP
c) CEP: 14.300-000
d) Telefone: (16) 3660-1700 / (16) 3660-1730 / (16) 3660-2708
e) CNPJ: 44.943.835/0022-8
f) Horário de funcionamento: Educação Infantil: das 13h às 17h30min. Ensino Fundamental: das 7h10min às 11h40min/12h30min; e das 13h às 17h30min (1º ano). Ensino Médio: das 7h10min às 12h30min/13h20min.
2 ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA
a) Normas regimentais básicas (normas que regulamentam a organização e o funcionamento das escolas na Rede Estadual de Ensino).
Ato de Aprovação: Portaria do Dirigente nº 7150073/2006 de 13/12/2006. Ato de Aprovação de Alteração Regimental: 1556/0073 de 20/11/2008. Ato de Aprovação de Alteração Regimental: 1263/0073 de 11/12/2013. Ato de Aprovação de Alteração Regimental: 1767/0073 de 10/11/2015. Ato de Aprovação de Alteração Regimental: 2004/0073 de 14/09/2017.
Artigo 1º - As escolas mantidas pelo Poder Público Estadual e administradas pela Secretaria de Estado da Educação, com base nos dispositivos constitucionais vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, respeitadas as normas regimentais básicas aqui estabelecidas, reger-se-ão por regimento próprio a ser elaborado pela unidade escolar.
§ 1º - As unidades escolares ministram ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos e educação profissional, e denominam-se Escolas Estaduais, acrescidas do nome de seu patronímico.
§ 2º - Ficam mantidas as denominações dos Centros Estaduais de Educação Supletiva, dos Centros Específicos de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério e dos Centros de Estudos de Línguas.
§ 3º - Os níveis, cursos e modalidades de ensino ministrados pela escola deverão ser identificados, em local visível, para conhecimento da população.
Artigo 2º - O regimento de cada unidade escolar deverá ser submetido à apreciação do conselho de escola e aprovação da Delegacia de Ensino.
Parágrafo único - Em seu regimento, a unidade escolar dará tratamento diferenciado a aspectos administrativos e didáticos que assegurem e preservem o atendimento às suas características e especificidades.
b) Análise do regimento escolar – medidas previstas de forma genérica no regimento, sobretudo as que se referem aos deveres e direitos do aluno e do professor.
Direitos e deveres dos pais ou responsáveis e alunos
Artigo 28 – São direitos dos pais e responsáveis como participante do processo educativo:
- Ter acesso à informação sobre a vida escolar dos seus filhos ou pupilos;
- Ter ciência do processo pedagógico;
- Participar da definição das propostas educacionais da escola.
Artigo 29 - Os alunos desta escola têm direito à:
- Usufruir de um ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;
- Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiência, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas.
- Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de participar em projetos especiais;
- Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;
- Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade se ser encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento.
- Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;
- Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
- Organizar, promover e participar do grêmio estudantil;
- Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vistra dos alunos;
- Promover a circulação de jornais, revistas ou literatura na escola, em qualquer dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou divulgação, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatório, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua pratica, ou cuja distribuição pertube o ambiente escolar, incite a desordem ou ameace a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;
- Afixar avisos no mural, sempre acatando os regulamentos estabelecidos pela escola;
- Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar;
c) Grade curricular (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio).[pic 2]
Educação infantil:
Ensino Fundamental: [pic 3]
Ensino Médio:[pic 4]
d) Calendário escolar e demais eventos da escola.
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