O LAZER, APRENDIZAGEM, INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA
Por: macrame • 25/10/2022 • Abstract • 1.878 Palavras (8 Páginas) • 119 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
3 CONCLUSÃO 09
REFERÊNCIAS 10
INTRODUÇÃO
Propõe-se no presente trabalho discutir a importância do lazer, da aprendizagem, da inclusão e da acessibilidade de crianças com deficiência.
Essas crianças como cidadãs brasileiras tem direito de serem inclusas na sociedade e a compartilhar momentos de vivência e emoções uns junto com os outros.
Apresentaremos o Projeto Unidos e Inclusos, voltado para sanar uma dor das crianças com deficiência de nossa escola e região.
Desenvolvimento
Criança com deficiência e a inclusão
Pessoas com Deficiência são aquelas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual (mental), ou sensorial (visão e audição), o qual em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Existem vários tipos de deficiência. Há aquelas com maior ou menor grau de comprometimento e aquelas que não demonstram manifestações corporais.
Essas pessoas podem participar plena e efetivamente na sociedade, pois tem seus direitos de inclusão social assegurados por lei.
Em 06 de julho de 2015, foi criada no Brasil a Lei Nº 13.146, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art.1º “É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência ), destinada a assegurar e a promover , em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
No Brasil, 45,6 milhões de pessoas são portadoras de deficiência. Destas, 7,5% são crianças de até 14 anos de idade, segundo o último censo do IBGE, de 2010, ou seja, existe no Brasil cerca de 3,5 milhões de crianças portadoras de deficiência.
Essas crianças como cidadãs brasileiras tem direito de serem inclusas na sociedade através do lazer, da aprendizagem e da acessibilidade e a compartilhar momentos de vivência e emoções uns junto com os outros.
criança com deficiência – lazer e acessibilidade
O Lazer está elencado na Constituição do povo brasileiro dentre os principais direitos do cidadão. No entanto, percebe-se ainda que para algumas minorias como as pessoas com deficiência, o acesso a esse direito torna-se difícil e distante do gozo de pleno direito.
A Lei 13.146, em seu artigo 43, vem assegurar o lazer de pessoas com deficiência:
Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:
I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
II - assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; e
III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Apesar de existir esta lei específica que garante o acesso das Pessoas com Deficiência a espaços e equipamentos públicos de lazer, o descumprimento desta lei ainda é um grande empecilho que exclui o deficiente de desfrutar desses direitos. Como qualquer outra pessoa eles precisam de momentos de descontração e entretenimento, mas muitas vezes optar por estes espaços torna-se inviável.
Os Parques, shoppings, teatros, cinemas, praças, quadras desportivas, sejam elas públicas ou privadas, de forma recorrente não apresentam as devidas medidas e não seguem as normas legais. Muitas vezes existe a rampa, mas sua angulação e declive impedem a autonomia do deficiente para acessá-la. Nas praças públicas constroem-se quadras, no entanto, com portas de entrada estreitas; muitos brinquedos na sua constituição não oportunizam o acesso, por exemplo, as crianças com paralisia cerebral e outras deficiências motoras que necessitam de segurança para brincar.
Quando falamos em inclusão pensamos na sociedade como um todo e em tudo que é oferecido para o cidadão, portanto viabilizar espaços e equipamentos de lazer compatíveis é dever do Estado.
A Constituição Federal coloca o lazer no mesmo nível e patamar de importância que o da educação, saúde, trabalho, moradia e segurança e o assegura como um direito social para o completo exercício da cidadania. Mas o que é lazer?
O lazer é um conjunto de ocupações às quais o indivíduo pode entregar-se de livre vontade, seja para repousar, seja para divertir-se, recrear-se e entreter-se, ou ainda, para desenvolver sua informação ou formação desinteressada, sua participação social voluntária ou sua livre capacidade criadora após livrar-se ou desembaraçar-se das obrigações profissionais, familiares e sociais. (Dumazedier, 1976, p.12)
Quando falamos de pessoas com deficiência vamos perceber que muitas delas, por suas características particulares, tem uma vida muito voltada para tratamentos de saúde e educação, ficando o lazer quase sempre para segundo plano, uma vez que existem “coisas mais importantes” a serem resolvidas. Desta forma, eles acabam sendo privados de momentos de felicidade, prazer e alegria oportunizados pelo lazer.
Defendemos aqui que as atividades recreativas e de lazer podem atender às necessidades desses indivíduos, seja para descansar, se divertir e também para garantir a sua inclusão no contexto social. O lazer pode também constituir um espaço de oportunidades para a generalização de conceitos e abstrações.
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