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O Que é Educação Integral

Por:   •  30/8/2020  •  Artigo  •  456 Palavras (2 Páginas)  •  129 Visualizações

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A Constituição Como garantia fundamental de acesso à aquele que precisa obrigatoriamente se instruir.

A Constituição Federal de 1988, em seu art.  205 trata da Educação, como Direito Sociais de todas as pessoas. Esse direito social é entendido como direito fundamental. Quanto mais educação, melhor (segundo a constituição)

  • Direito humano de Segunda geração e ou Dimensão.

É um dever do Estado e da família. A família não pode se eximir da responsabilidade de fornecer educação para as crianças, em especial para o ensino fundamental, que é obrigatório e gratuito.

Sua promoção será feita com incentivo e colaboração da sociedade.

  • Finalidade da educação: Pleno desenvolvimento da educação (não apenas em matéria curriculares, falando em expandir o raciocínio, o pensamento e a consciência de quem está sendo educado)
  • Preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

A educação, segundo a constituição da república, tem como foco a preparação da cidadania, para esse aluno, para quem se serve desse sistema de educação brasileiro, qual o papel dele na sociedade, como ele pode interagir com a sociedade, como ele pode, trabalhar, penar, exigir oportunidade seja do estado ou iniciativa privada, porque ele se educou, ele tem consciência do que pode ser feito.  A cidadania está intimamente ligada à democracia, à justiça social e à efetivação dos direitos políticos, econômicos, sociais e culturais, que são fundamentais para a pessoa humana.

O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

  • Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (Princípio de Igualdade, financiamentos universitários)
  • Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
  • Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas;
  • Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
  • Valorização dos profissionais da educação, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes pública
  • Gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
  • Garantia de padrão de qualidade;
  • Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal;

A lei disporá sobre:

  • Categoriais de trabalhadores profissionais da educação básica
  • Fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos e carreira, no âmbito da União, dos Estados, do DF e dos Municípios

Assim, tendo em vista esses preceitos, os educadores devem colocar em prática os fundamentos já previstos em nossa Carta Magna e diretrizes geradas a partir dela, pois é a única baliza importante que avalia a legitimidade de um sistema político é a não degradação da liberdade dos indivíduos e, junto a isso, os educadores devem se inserir novamente num regime socio-político democrático, assumindo as dificuldades, as deficiências, os erros e o que resultam.

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