Projeto em Gestão Escolar
Por: Araujovane • 15/10/2015 • Relatório de pesquisa • 1.892 Palavras (8 Páginas) • 1.221 Visualizações
PROJETO DE GESTÃO ESCOLAR
Trabalho apresentado à comunidade escolar do Centro de Educação Infantil “PEZINHOS DESCALÇOS”.
PROJETO DE GESTÃO ESCOLAR
TEMA: GESTÃO DEMOCRÁTICA NO ESPAÇO ESCOLAR
1 TEMA ESPECÍFICO 03
2 APRESENTAÇÃO 04
3 OBJETIVOS GERAIS 05
4 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 06
5 JUSTIFICATIVA 07
6 METAS 10
7 METODOLOGIA DE TRABALHO 12
8 AVALIAÇÃO 14
9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 15
1 TEMA ESPECÍFICO
Gestão Democrática no espaço escolar
2 Objetivo
Este Projeto é uma exigência da Secretaria Estadual de Educação e Cultura do Estado de São Paulo (SEEC/SP), como pré-requisito para se candidatar a gestor, como determina a Lei n° 290 de 16 de fevereiro do ano de 2005, que dispõe sobre a democratização da gestão escolar no âmbito da rede pública estadual.
O referido projeto é um documento que norteará nossas metas e ações com diretrizes administrativas, financeiras e pedagógicas que serão desenvolvidas no âmbito do Centro de educação Infantil“PEZINHOS DESCALÇOS, no biênio 2015/2016, com o propósito de estimular atitudes que possibilitem a unidade e a identidade da gestão escolar participativa, associada ao compartilhamento de responsabilidades no processo de tomada de decisões entre os diversos segmentos da escola.
3 OBJETIVOS GERAIS
- Promover uma gestão democrática no espaço escolar nas dimensões administrativa, financeira e pedagógica.
- Discutir e analisar os desafios, as possibilidades e os limites das experiências de gestão democrática no espaço escolar com a comunidade escolar.
4 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Reconhecer a importância da gestão democrática no espaço escolar e pedagógico.
- Identificar os princípios norteadores de uma gestão democrática e participativa.
- Assegurar o funcionamento regular do Conselho Escolar, garantindo a participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar.
- Fortalecer a participação da comunidade escolar no Conselho Escolar, Caixa Escolar e Grêmio Estudantil.
- Discutir e deliberar em colegiados as prioridades da escola quanto à aplicação dos recursos financeiros.
- Aplicar com transparência os recursos financeiros destinados à escola.
- Utilizar o Projeto Político Pedagógico – PPP como elemento norteador das ações a serem desenvolvidas na escola.
- Promover a integração entre equipe escolar e famílias visando garantir a permanência do aluno com sucesso.
- Desenvolver com a comunidade escolar atividades referentes à cultura, esporte e lazer.
5 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Gestão Escolar intitulado: Gestão Democrática no Espaço Escolar nas Dimensões Administrativa, Financeira e Pedagógica tem por finalidade atender a exigência da Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC), como pré-requisito para concorrer à função de gestor (diretor e vice-diretor) da Escola Centro de Educação Infantil” Pezinhos Descalços”, assumindo o compromisso, caso eleitos, colocarmos em prática no biênio 2015/2016.
A gestão democrática da educação nas instituições educativas e nos sistemas é um dos princípios constitucionais do ensino público, segundo o art. 206 da Constituição Federal de 1988. O pleno desenvolvimento da pessoa, garantia da educação como dever de Estado e direito do cidadão, conforme o art. 205, ficará incompleto se não se realizar em práticas concretas no espaço da escola.
Por sua vez, a LDB (Lei n° 9.394, de 1996), confirmando esse princípio e reconhecendo a organização federativa, no caso da educação básica, repassou, aos sistemas de ensino, a definição das normas da gestão democrática a construção de uma cultura de participação da comunidade escolar, promovendo a confiança na escola pública, de modo a favorecer a formação plena do estudante.
Na percepção de Luck (2006), a gestão escolar como um conceito novo, supera o enfoque limitado de administração, a partir do entendimento de que os problemas educacionais são complexos e demandam uma visão global e abrangente, assim como uma ação articulada, dinâmica e participativa. A mobilização dinâmica promove o trabalho em equipe do elemento humano coletivamente organizado, enfocando, em especial, sua energia e competência como condições básicas e fundamentais da qualidade da educação e das ações realizadas no sistema e unidades de ensino. A gestão escolar emerge para superar, entre outros aspectos, a carência de:
- Orientação e de liderança clara e competente, exercida a partir de princípios educacionais democráticos e participativos; b) referencial teórico-metodológico avançado para a organização e orientação do trabalho em educação; c) Uma perspectiva de superação efetiva das dificuldades cotidianas pela adoção de mecanismos e métodos estratégicos globalizadores. (LUCK, 2006, p. 23-24).
A concepção democrática participativa acentua a necessidade de combinar a ênfase sobre as relações humanas e sobre a participação nas decisões com as ações efetivas para atingir, com êxito, os objetivos específicos da escola (LIBÂNEO, 2003). Portanto, a gestão democrática é um exercício de cidadania, fundamental para o avanço da sociedade, que planeja ser mais justa e igualitária.
Compete à gestão escolar estabelecer o direcionamento e a capacidade de mobilizar, sustentar e dinamizar as ações de escola, de maneira que sejam orientadas para resultados. A gestão escolar deve ser, portanto, caracterizada por um modo de ser e um modo de fazer que priorizem as ações conjuntas, isto é, associadas e articuladas com a participação de todos que estão inseridos no contexto escolar.
Nessa ótica, os processos de gestão da escola vão além da gestão administrativa. Esses processos procuram estimular a participação dos diversos segmentos e articular aspectos financeiros, pedagógicos e administrativos para atingir um objetivo: promover uma educação de qualidade “que abranja os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organização da sociedade civil e nas manifestações culturais” (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n° 9.394/96, art. 1°).
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