Resenha "da Centralização"
Por: gabi.a.martino • 13/1/2023 • Resenha • 1.600 Palavras (7 Páginas) • 173 Visualizações
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
Professora: Helga Gahyva
Disciplina: Pensamento Social Brasileiro
Aluna: Gabriela Arditti Martino
DRE: 122063986
Resenha Descritiva “Da Centralização"
Durante o século XIX, o Brasil - mesmo antes de se tornar um país independente - teve seu cenário intelectual protagonizado por intensos debates acerca da centralização e da descentralização do poder no Império. Nesse contexto, algumas das principais “linhagens do pensamento político brasileiro¹” que dominavam o cenário sociopolítico do país na época evidenciaram um “idealismo orgânico e constitucional²” ao destacar o conservadorismo, o liberalismo, o “pensamento radical da classe média²” e o “marxismo de raíz comunista²”. Contudo, para o cumprimento do objetivo deste texto, o conservadorismo será colocado em evidência.
O conservadorismo era indicado por meio de uma postura iberista, ou seja, através de uma visão do Brasil derivada da cultura ibérica, dos seus colonizadores. Além disso, era também representado por Paulino José Soares de Sousa ou Visconde do Uruguai. Enquanto isso, o liberalismo ocupava espaço através de seu olhar americanista, de “Novo Mundo”, protagonizado por Tavares Bastos.
O Visconde do Uruguai defende a preservação da ética moderna, comunitária e não individualista, além da ocupação da verdadeira posição de herdeiros de uma tradição problemática e ibérica apreendida aos brasileiros, que ainda assim conseguiriam romper com a ideia de modernidade egoísta. O autor também enxerga as vantagens do atraso relacionadas aos cenários de independência de países vizinhos, que ele diz possibilitar a concepção orgânica e melhor pensada da modernidade.
Na época, o Brasil se encontrava em um panorama histórico de fraco poder metropolitano, incapaz de administrar o país de modo centralizado. Isso, principalmente, devido à grande extensão territorial brasileira e à divisão deste em capitanias hereditárias pouco articuladas entre si. O país ainda contava com a forte presença do poder privado e oligárquico concentrados nos latifúndios, o que testemunhava a manutenção da escravidão. Nesse contexto é que a independência é declarada, colocando a construção do Estado brasileiro nas mãos da elite, que teme, então, o separatismo, derivado das republiquetas³ latino-americanas, e o haitianismo⁴.
A ascensão desses dois medos específicos da elite imperial brasileira resumem, basicamente, a preocupação de como garantir a unidade nacional. E é justamente nesse debate que Paulino José Soares de Sousa expressa a sua defesa da centralização do poder no Brasil. Em sua obra, o autor afirma que o Brasil herdou a centralização da monarquia portuguesa, e que a unidade, a força e a responsabilidade do Poder Executivo são essenciais para a imposição de um governo centralizado. Isso porque tal Poder há de nomear, suspender e demitir seus agentes, caso necessário. Mas o que, de fato, é a centralização? Visconde do Uruguai admite a complexidade da centralização e opta por traduzir algumas definições do fenômeno que, segundo ele, completam-se. O escritor, então, une as explicações de Trolley, Cabantous, Blanche e Lefebvre, as quais concordam no seguinte ponto: tudo o que é centralizado só é assim considerado por causa de uma organização política fundamentada na unidade.
Além disso, o escritor complementa a ideia de centralização ao citar Tocqueville⁵, que a diferencia em duas espécies: a centralização política ou governamental e a administrativa.
Concentrar em um mesmo lugar ou na mesma mão o poder de dirigir os primeiros é fundar o que se chama centralização política ou governamental. Concentrar do mesmo modo o poder de dirigir os segundos é fundar o que se chama centralização administrativa.⁶
Ou seja, enquanto a centralização governamental consiste na concentração dos interesses comuns a todas as partes da nação em um único lugar ou em uma única pessoa, a centralização administrativa é configurada pela concentração dos interesses que são específicos de certas partes do Estado. O autor, ao mesmo tempo em que destaca a potência que as duas espécies alcançam quando juntas, também indica, com clareza, que essas andam separadas e independentes, apesar de poderem ser confundidas em alguns aspectos.
Essas duas espécies de centralização tocam-se e confundem-se em muitos pontos. Contudo, encarados no seu todo os objetos que pertencem ao domínio de cada uma, fácil é distingui-las. A centralização governamental adquire uma força imensa quando reunida à administrativa, e posto se coadjuvar mutuamente, contudo podem estar separadas.⁷
Por outro lado, Visconde do Uruguai também discorre sobre a descentralização, a qual ele designa dois sentidos distintos. O primeiro sentido é fundamentado na renúncia a que a ação do centro se encontre concentrada em um único ponto, como na capital, ou seja, dispersar tais ações pelas então províncias e municípios. Já no segundo aspecto da descentralização, “o governo do Estado, em lugar de entregar uma parte da sua ação a seus agentes, restitui-se à sociedade⁸”. Isto é, ao invés de mediar com o povo, esse é convidado a mediar por si mesmo, de modo que a sociedade entra no desenvolvimento das leis, na administração e na justiça.
Há, então, duas formas diferentes de descentralizações, a primeira, que “aproxima o governo dos administrados⁹” e a segunda, que “encarrega os administrados de se administrarem a si mesmos⁹”.
Entretanto, a aplicação da centralização ou da descentralização dependem, além da legislação de um país, das suas circunstâncias, educação, hábitos e caráter. Dessa forma, a centralização e a descentralização funcionam - ou não - de acordo com a sociedade em que se encontra. Para o Visconde do Uruguai, os costumes precedem as instituições e, já que o povo brasileiro não tem o costume de autogoverno, as instituições precisam se adaptar a essa circunstância, impondo um governo centralizado. O autor, então, compara a colonização dos Estados Unido da América com a do Brasil, de modo que a primeira foi dada com uma maior liberdade concedida ao povo, enquanto os brasileiros foram colonizados de forma restrita às regras impostas pelos portugueses, não desenvolvendo o hábito ou costume de autogoverno - essencial para o funcionamento de um governo descentralizado.
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