A ÉTICA NA PSICOLOGIA
Por: Thaís Caroline Rocha • 8/9/2019 • Trabalho acadêmico • 608 Palavras (3 Páginas) • 144 Visualizações
1 - Como se conceitua Direitos Humanos? O que acontece quando são violados e como são garantidos? Quais são os órgãos de defesa dos direitos humanos?
R: Respondida em sala de aula.
2 - O que são Direitos Humanos e Psicologia? Qual a relação entre os dois?
R: Os Direitos Humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Existem, basicamente, duas concepções sobre a natureza dos direitos: naturalista, onde os direitos seriam inerentes à natureza humana, logo, características inatas e essenciais desta, e a concepção culturalista, onde os direitos seriam produtos assimilados pela consciência coletiva através da história. A Psicologia é uma ciência que estuda processos psíquicos, comportamento humano, entre outras coisas, buscando a compreensão dos indivíduos e dos grupos. Por sua vez, Direitos Humanos e Psicologia se relacionam a medida que o respeito pelos DH, a luta pela expansão desses direitos, refere-se a um problema da consciência individual de cada psicólogo. Enquanto cidadão-psicólogos, somos responsáveis pelo respeito aos DH no nosso próprio campo de atuação. Essa responsabilidade é moral. Ademais, o Código de Ética dos Psicólogos refere-se à responsabilidade destes no que concerne aos direitos dos outros, particularmente de seus clientes. Existe também uma responsabilidade social, à medida que pelas interações estabelecem-se relações sociais de identidade e de cooperação ou diferenciação entre diversos grupos. O jogo das identidades sociais faz com que grupos de psicólogos, identificados com determinados setores sociais, desenvolvam concepções e práticas que colaboram no desenvolvimento dos direitos desses grupos, por exemplo, a participação de psicólogas na luta pelo reconhecimento dos direitos das mulheres.
3 - Que hipóteses podem explicar a relação entre Direitos Humanos e Psicologia?
R: Essas hipóteses reconhecem que tanto fontes externas à Psicologia como internas determinam a dinâmica do seu desenvolvimento, logo, influenciam sua participação na construção dos Direitos Humanos. Hipótese 1: Nessa hipótese, afirma-se que a Psicologia se origina tanto da crença na razão humana, típica do Iluminismo, como crença no individualismo, aspecto central do pensamento liberal. A Psicologia nasce e se desenvolve impregnada do pensamento liberal, que em um primeiro momento era uma filosofia da classe burguesa, depois é adotada por vários setores sociais. O liberalismo vira uma corrente de pensamento, aqui podemos citar o Liberalismo Econômico e o Liberalismo Moral. Hipótese 2: Aqui desenvolvem-se várias concepções sobres os indivíduos, práticas destinadas a melhorar suas condições de vida psíquica e uma construção coletiva sobre os direitos da humanidade. Definir a natureza do funcionamento do sujeito, significa informar ao público o que é bom para o sujeito e as estratégias para evitar o mau funcionamento do mesmo. Pontua-se ainda a importância dos movimentos sociais e suas ações coletivas, onde deve-se conhecer o contexto cultural e socioeconômico que os antecedem. Hipótese 3: Nessa hipótese
4 - Qual a relação entre a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os princípios fundamentais do Código de Ética do Psicólogo?
R: A relação fica clara quando o primeiro princípio do Código de Ética do Psicólogo menciona que “I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.” Uma vez que os Direitos Humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, os princípios do Código de Ética dos Psicólogos referem-se à responsabilidade destes no que concerne aos direitos dos outros, particularmente de seus clientes. Pode-se fazer uma associação dos princípios fundamentais com os artigos da DUDH, que embasam esses princípios, o que dá sentido ao fato de que ferir um princípio fundamental é mais grave que ferir um artigo do Código de Ética.
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