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A PSICOLOGIA JURÍDICA

Por:   •  12/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.496 Palavras (6 Páginas)  •  579 Visualizações

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Direito

Psicologia Jurídica

Belo Horizonte

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Direito

Trabalho apresentado pelo aluno Lucas Ferdinando do primeiro período do curso de Direito.

Orientador: Profª. Mônica Sabino

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Sumário

1.Apresentação................................................. 01

2.Psicologia Jurídica.............................................02

        2.1. Áreas em que atua.....................................03

        2.2 Função.........................................................04

 3. Abandono Afetivo............................................05

      3.1 Configurações de Dano Moral por Abandono Afetivo....07

     3.2. Conseqüência do abandono afetivo.......09

     4. Bibliografia ......................................................10

 

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MEMORIAL DESCRITIVO- PSICOLOGIA JURÍDICA E ABANDONO AFETIVO

  1. Apresentação

   O presente memorial irá descrever um trabalho acadêmico referente ao assunto Psicologia Jurídico e Abandono afetivo

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   2. Psicologia Jurídica

Ramo da Psicologia, regulamentado como especialidade pela resolução 014/00 do CFP de 20 de dezembro de 2000, dedica-se às situações que se apresentam, sobretudo nos tribunais e que envolvem o contexto das leis.       Desse modo, na Psicologia Jurídica, são tratados todos os casos psicológicos que podem surgir em contexto de tribunal. Psicologia jurídica é o campo da psicologia que agrega os profissionais que se dedicam à interação entre a psicologia e direito. É um dos campos de conhecimento e de investigação dentro da psicologia, com importantes colaborações nas áreas da cidadania, violência e direitos humanos. Como perito, o psicólogo pode trabalhar com a elaboração de laudos sobre a saúde mental das partes, que podem ser juntadas aos processos de violência domestica, adoções, guarda de menores , entre outros.

A principal função dos psicólogos no âmbito da justiça é auxiliar em questões relativas à saúde mental dos envolvidos em um processo. O termo Psicologia Forense também é utilizado para designar a psicologia jurídica, embora seja menos utilizada no Brasil.

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2.1. Atuação

Um dos campos de atuação dentro da psicologia jurídica é a Psicologia Criminal, que se dedica mais propriamente ao Direito Penal. Este tipo de psicologia é chamado a atuar em processos criminais de diversas formas, como na avaliação de suspeitos, compreensão das motivações do crime e detecção de  comportamentos perigosos.

 Encontram também nos seguintes objetos de estudos e práticas:

  • Psicanálise
  • Psicologia Obrigacional e do consumidor (psicologia civil)
  • Psicologia da Família
  • Psicopatologia Trabalhista
  • Psicologia Judiciária
  • Psicologia e Direitos Humanos

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2.2 Função

  Dedicada à proteção da sociedade e à defesa dos direitos do cidadão, através da perspectiva da Psicologia. Estuda o comportamento do criminoso,ao estudo de doenças envolvidas em situações familiares e de separação civil. Tenta construir a rotina da vida de indivíduos no trabalho. Caso contrário  da Psicologia Forense que busca descobrir a raiz de certo problema, no qual só  assim pode-se chegar à  conclusão de um dado problema

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3. Abandono Afetivo

Inicialmente, o CC/02 afirma que comete ato ilícito “aquele que,por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente” (art.186/02). A partir daí, a doutrina passa a conceituar o dano moral. Segundo o Jurista Brasileiro Sérgio Cavalieri Filho, ao dizer que  “o dano moral é lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza,  vexame e humilhação à vítima.

Outro ponto introdutório é entender que a função clássica patriarcal de família, de cunho estritamente autoritário e patrimonial foi suprimida por uma estrutura marcada pela busca do pleno desenvolvimento humano no seio familiar. Uma das funções fundamentais da família é a ajuda moral e psicológica entre os membros na vida contemporânea.

Deste modo, compreende-se que abandono afetivo nada mais é que dizer que a omissão dos pais ou de um deles, pelo menos relativamente ao dever de educação, entendido este na sua acepção mais ampla, permeada de afeto, carinho, atenção, desvelo. Em suma, é o desamparo afetivo, moral, e psíquico-sentimental em um das partes sendo do pai ou da mãe com seu filho.

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Ademais, é notório que o princípio da dignidade da pessoa humana,previsto no art.1º, III da CF/88, norteia todas as relações em sociedade atualmente. Neste âmbito, imperioso destacar que tal princípio fez ser incorporado em nosso ordenamento jurídico o princípio da afetividade, passando a família a encontrar fundamento no afeto, na ética, e no respeito entre os membros familiares. 

A afetividade se define como a relação de carinho ou cuidado que se tem como alguém íntimo ou querido, sendo o estado psicológico que permite a demonstração e existência de sentimento e emoção a outro ser vivo. Une os indivíduos em uma relação familiar não só pela estrutura formal, mas pelo afeto e a deste interfere nas relações familiares, tornando o filho abandono afetivamente abraçado por sentimentos negativos e frustrações. O caso mais comum de abandono afetivo em nossa  sociedade é quando há  a separação dos genitores e o que fica sem possui a guarda acaba se afastando afetivamente do filho. Este filho é incapaz de determinar as causas da separação de seus progenitores, ou de entender o afastamento destes. O rompimento do vínculo matrimonial não pode gerar o afastamento ou mesmo quebra de vínculo afetivo dos filhos provenientes desta relação. O pai que não possui a guarda do filho não pode e não deve deixar de estar presente na vida deste, acarretando traumas.

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