A Psicologia Jurídica
Por: Mariana Portella • 15/3/2020 • Trabalho acadêmico • 1.345 Palavras (6 Páginas) • 124 Visualizações
- INTRODUÇÃO
A psicologia jurídica é uma das especialidades da ciência da psicologia e tem como principal característica a co-relação com o Direito, além do desafio de contribuir com o conhecimento, ponderar aspectos sócio-históricos da personalidade e de fatores biológicos que compreendem o indivíduo. O estudo da psicologia jurídica tem como objetivo o estudo de comportamentos complexos ocorridos ou que podem ocorrer. Nos dias de hoje as possibilidades de atuação são inúmeras, mas os fóruns e o sistema prisional se destacam.
No Brasil a introdução da profissão se deu de maneira gradual e lenta, em muitas situações como trabalho voluntário. O público-alvo inicialmente eram adolescentes em conflito com a lei e adultos criminosos. Tornou-se reconhecido oficialmente no sistema penitenciário à partir do decreto da Lei de Execução Penal (Lei Federal no 7.210/84) Brasil (1984). (Lago, Amato, Teixeira, Rovinski & Bandeira, 2009).
Posteriormente, muito se discutiu a respeito da avaliação do criminoso, em paralelo surgia o fenômeno da “loucura” e a psicanálise como linha de abordagem da psicologia para estudo de doenças mentais. À partir disso, o psicodiagnóstico cresceu visando aspectos médicos e psicológicos, esse mesmo período se destacou pelo início de uso dos testes psicológicos. Atualmente ainda é utilizado mas como parte do processo avaliativo e não como ferramenta única (Rovinski, 1998; Cunha, 1993, citado por Lago et al. 2009).
A atuação do Psicólogo na área Jurídica se abrange para além do Direito Penal, se mostrando também necessária nos processos cíveis, inicialmente na função de perito em casos de crimes cometidos por jovens infratores e também em casos de adoção. Posteriormente, com a implementação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) a função do Psicólogo Jurídico foi ampliada, envolvendo acompanhamento psicológico, medidas de proteção e socioeducativas (Tabajaski, Gaiger & Rodrigues, 1998, citado por Lago, et al. 2009).
No caso de processos cíveis (Direito Civil), o Psicólogo Jurídico irá atuar exercendo a função de mediador de conflitos entre as partes, e/ou avaliador nos casos em que as partes não conseguirem chegar a um acordo. Por exemplo: o divórcio, no qual pode envolver a divisão de bens, a guarda dos filhos, direito à visitação, entre outros possíveis conflitos. Nesse exemplo, o Juíz responsável pelo processo poderá solicitar ao Psicólogo uma avaliação psicológica das partes, a fim de compreender os possíveis motivos do conflito e assim sugerir uma solução ao Juíz. (Silveira, 2006. citado por Lago, et al. 2009).
Outro exemplo em que a Avaliação Psicológica é utilizada são os casos de adoção. A equipe técnica dos Juizados da Infância e da Juventude, na qual o Psicólogo faz parte, é responsável por selecionar e preparar os candidatos que desejam adotar um filho, assegurando que os mesmos dispõem das condições legais para tal, informando-os e avaliando-os para que não haja nenhum conflito posterior que possa levar à rejeição, abuso, negligência ou devolução do adotado. (Weber, 1997, 2004. citado por Lago, et al. 2009).
Alchieri & Cruz distinguem os termos “avaliação psicológica”, “psicotécnico” e “psicodiagnóstico”, sendo o primeiro tipo de exame psicológico citado ligado à seleção pessoal; o segundo ligado à obtenção de carteira de motorista e o terceiro, ligado ao psicodiagnóstico clínico. Vale salientar que a avaliação psicológica como psicodiagnóstico avalia o funcionamento psicológico com foco em avaliar as suas forças e fraquezas, a fim de encontrar ou não alguma patologia.
Segundo Cunha (2000), o psicólogo tem como objetivo solucionar problemas específicos, usando suas abordagens e técnicas, não limitando-se apenas aos testes, apesar deste ser de uso exclusivo dos psicólogos.
A psicologia enfocaria nas “determinações práticas sobre a subjetividade” e não apenas explicando seu comportamento.
O parecer do psicólogo serve para ajudar a tomada de decisão, fornecendo os subsídios para a resolução do processo.
- CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS DE ATUAÇÃO
Na área da Infância e da Juventude o processo de adoção é de grande relevância, pois se trata da efetiva mudança da criança ou adolescente para o lar substituto, de modo definitivo e irreversível. Por isso, se faz necessário conhecer a lei, entender o desenvolvimento emocional da pessoa desde o início da vida para então o estudo social do caso considerando a experiência por parte do profissional envolvido (Ferreira, 2001, p.4).
Antes da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, as avaliações existentes no processo de adoção eram nomeadas como sociais no formato de questionário a ser respondido, sem qualquer análise; os aplicadores responsáveis eram oficiais da justiça ou voluntários sem competências técnicas para atuar nesta função. Nos dias atuais, a avaliação é completa e contempla todas as áreas competentes em benefício do menor, isso só o possível devida à ações multidisciplinares de profissionais como assistentes sociais e psicólogos no papel qualificado tecnicamente de assessorar o juiz (Ferreira, 2001, p.1).
O papel de assessoria junto a Justiça da Infância e da Juventude está prevista no ECA, art.150 que consiste em preparar embasamento por meio de laudos, ou verbalmente em audiências. Além disso, desempenha atividades de aconselhar, orientar, encaminhar, pevenir e acompanhar, sendo subordinado direto ao juiz (Ferreira, 2001, p.2).
A avaliação psicológica nos processos jurídicos consiste em realizar laudos, perícias e pareceres que serão utilizadas como embasamento em decisões nos casos de adoção, ou posse e guarda de crianças. Por exemplo, quando essa atividade ocorre junto ao Juizado de Menores o processo do psicólogo é: entrevistar o menor; entrevistar pais e/ou responsáveis; avaliar nível intelectual; psicomotor; psicopedagógico e emocional; elaborar laudo de diagnóstico e; concluir com os devidos encaminhamentos, de acordo com Achcar, Duran, & Bastos, (1994, p.236-237).
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