A Psicologia Jurídica
Por: Carina X. Rossi Fernandes • 13/4/2021 • Resenha • 497 Palavras (2 Páginas) • 108 Visualizações
[pic 1] | Disciplina: Psicologia Jurídica |
Docente: Cristiany Azamor | |
Turma: | Data: 31/03/2020 |
Aluno(a): Carina Xavier Rossi (20151109529) |
Segundo Leila Torraca a área Jurídica não pode ser considerada uma área nova para atuação do psicólogo, já que ao pensarmos em um contexto fora do Brasil foi através dela que a Psicologia pôde se organizar como ciência e profissão com os chamados laboratórios de Psicologia experimental que buscavam averiguar a fidedignidade dos depoimentos prestados à justiça desenvolvendo estudos sobre a memória, a percepção e as sensações no final do século 19.
No Brasil em 1962 a Psicologia é então regulamentada e surgem três campos bases, são eles: organizacional (do trabalho), clínica e escolar. Em meados dos anos 1963 Mira Y Lopez (1945/1967) citado por Leila Torraca (2012) escreve então o primeiro manual de Psicologia Jurídica trazendo os padrões científicos para que a Psicologia pudesse ser vista como ciência através da psicometria, afirmando que essa técnica poderia servir de auxílio à justiça, foi através desse fato que a Psicologia Jurídica foi se desenvolvendo antes mesmo que essa área fosse reconhecida como profissão, tendo seu principal trabalho na nutrição das decisões judiciais através dos seus relatórios, o que se perdura até os dias atuais, sempre respondendo a demanda da verdade, em busca de uma única verdade possível, o que faz com que o profissional sempre se depare com questões éticas nessa área.
Esses conflitos éticos fazem com que o profissional de Psicologia na área jurídica esteja o tempo inteiro em conflito com as normativas do Conselho Federal de Psicologia, ainda assim, não sendo possível que ele se exima de suas obrigações éticas com a profissão buscando sempre preservá-las em qualquer lugar que ele esteja atuando,como citado no Código de ética do Psicólogo (2005) “VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.”, um outro ponto de ponto conflito talvez seja a questão do sigilo que é inerente a qualquer campo, inclusive no judiciário, mesmo com toda a pressão sofrida para que ele burle essa regra para manter a ideia da busca da verdade.
Com isso muitos questionamentos surgem, como: qual seria o papel do psicólogo ou qual a especificidade da Psicologia nessa área. Todas essas questões são respondidas quando se entende que o lugar do psicólogo na área jurídica é o lugar da humanização, utilizando uma intervenção que questione e relativize através da escuta, a pessoa, o caso, o processo por meio da sua atuação, voltando esse olhar para a singularidade de cada pessoa, não apenas se mantendo fixo na ideia que o judiciário tem de que se consiga uma solução para o “problema” eminente.
Referências
BRITO, Leila Maria Torraca de. Anotações sobre Psicologia jurídica. Psicol. cienc. prof. , Brasília, v. 32, n. spe, p. 194-205, 2012. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932012000500014&lng=en&nrm=iso>. acesso em 06 abr. 2020. https://doi.org/10.1590/S1414-98932012000500014 (Links para um site externo.) .
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. (2005) RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05. Aprova o CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO. Brasília, 2005. Disponível em http://satepsi.cfp.org.br/docs/codigo-de-etica-psicologia.pdf acesso em 06 abr.2020.
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