CONCEITO DE CRIME
Exames: CONCEITO DE CRIME. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: VICTOR_STIVE • 1/3/2015 • 301 Palavras (2 Páginas) • 557 Visualizações
A palavra violência deriva do Latim “violentia”, que significa “veemência, impetuosidade”. Mas na sua origem está relacionada com o termo “violação” (violare).
Fonte: http://www.significados.com.br/violencia/
A violência é um comportamento deliberado que pode causar danos físicos ou psíquicos ao próximo. É importante ter em conta que, para além da agressão física, a violência pode ser emocional através de ofensas ou ameaças. Como tal, a violência pode causar tanto sequelas físicas como psicológicas.
"ato contrário à razão, à justiça, ato veemente, resultante do emprego da força para a solução de qualquer conflito humano, seja individual ou coletivo."
O dicionário traz basicamente a noção de que a violência é algo que ocorre quando as pessoas perdem a cabeça e partem para a agressão física. Esta definição é insuficiente e restrita para aprofundar o assunto. Assim, buscamos um conceito mais aprofundado em autores que trabalham o assunto: Osório, Costa, Conte, Lacan. Nestes autores podemos encontrar uma definição mais ou menos assim: "violência é tudo aquilo que fere, destrói, agride ou machuca as pessoas, ações que não preservam a vida ou prejudicam o bem estar tanto individual quanto coletivo.
Crime é um ato que viola uma norma moral. Num sentido formal, crime é uma violação da lei penal incriminadora. No conceito material, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo.
Crime é aquilo que está estabelecido em uma norma penal incriminadora, sob ameaça de pena.
Sendo um comportamento humano causador de lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, passível de sanção penal.
Um Conceito doutrinário moderno funde os já citados. Assim tem – se crime, como aquilo que está estabelecido em lei, consistente num comportamento humano causador de lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, passível de sanção penal.
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