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Por:   •  28/9/2014  •  1.268 Palavras (6 Páginas)  •  332 Visualizações

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s Sexuais contra Vulnerável

DIREITO PENAL III - CCJ0110

Título

Dos Crimes Sexuais contra Vulnerável

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

7

Tema

Estupro de vulnerável; Corrupção de menores; Satisfação da lascívia mediante a presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável - arts. 217 a 218-B, do Código Penal

Objetivos

O aluno deverá ser capaz de:

Compreender os reflexos advindos da reforma penal de 2009

Lei n.12.015, na tipificação das condutas e conseqüente conflito de Direito Intertemporal.

Analisar a incidência dos institutos repressores da Lei n. 8.072/90 nos delitos contra a dignidade sexual.

Distinguir os crimes sexuais contra vulnerável, entre si e das demais figuras típicas contra a dignidade sexual.

Distinguir os crimes sexuais contra vulnerável dos crimes previstos na Lei 8.069/90 (E.C.A.);

Identificar a revogação da Lei 2.252/54 e a alteração promovida pela Lei 12.015/09, no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Reconhecer a forma de promoção da ação penal nos crimes sexuais contra vulnerável.

Estrutura do Conteúdo

1. Estupro de Vulnerável - art. 217-A, do CP

1.1 Bem jurídico tutelado;

1.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);

1.3 Classificação do delito;

1.4 Sujeitos ativo e passivo;

1.4.1 Conceito de vulnerável para fins penais;

1.5 Consumação e tentativa;

1.6 Figuras típicas - simples e qualificada pela lesão grave ou pela morte;

1.7 Questões relevantes:

1.7.1 A revogação do art. 224, do Código Penal e a irretroatividade da Lei 12.015/09;

1.7.2 A prática do estupro com violência presumida em continuidade delitiva, estendendo- se para além da entrada em vigor da Lei 12.015/09 e o enunciado n° 711, da Súmula do STF;

1.7.3 O estupro de vulnerável como tipo misto alternativo e a prática de várias condutas em um mesmo contexto fático;

1.7.4 A hediondez do estupro de vulnerável;

1.7.5 As qualificadoras relativas ao resultado mais grave (lesão grave e morte) - ausência de dolo na configuração do resultado.

1.7.8 Reflexos da revogação do art. 224, do CP sobre a Lei 8.072/90;

1.7.7 A distinção entre o estupro de vulnerável e as demais figuras típicas contra a dignidade sexual;

1.7.8 Ação penal no estupro de vulnerável.

2. Corrupção de menores - art. 218, do CP

2.1 Bem jurídico tutelado;

2.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);

2.3 Classificação do delito;

2.4 Sujeitos ativo e passivo;

2.5 Consumação e tentativa;

2.6 Questões relevantes:

2.6.1 Revogação da Lei 2.252/54 e a alteração promovida na Lei 8.069/90;

2.6.2 Distinção com outros crimes contra a dignidade sexual;

2.6.3 Ação penal no crime de corrupção de menores.

3. Satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente - art. 218-A, do CP

3.1 Bem jurídico tutelado;

3.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);

3.3 Classificação do delito;

3.4 Sujeitos ativo e passivo;

3.5 Consumação e tentativa;

3.6 Questões relevantes:

3.6.1 Distinção com outros crimes contra a dignidade sexual;

3.6.2 Forma de promoção da ação penal.

4. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável - art. 218-B, do CP

4.1 Bem jurídico tutelado;

4.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);

4.3 Classificação do delito;

4.4 Sujeitos ativo e passivo;

4.5 Consumação e tentativa;

4.6 Figuras típicas - simples, qualificada pela multa e equiparadas;

4.6 Questões relevantes:

4.6.1 Distinção com outros crimes contra a dignidade sexual;

4.6.2 Forma de promoção da ação penal.

Indicação bibliográfica

Ler os artigos 217-A, 218, 218-A e 218-B, todos do Código Penal Brasileiro;

Ler do enunciado n° 711, da Súmula do STF - disponível em http://www.stf.jus.br

Ler as seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e Estaduais:

-STJ, EDcl no HC 188432 / RJ 2010/0195303-4; Quinta Turma; Min. Laurita Vaz; julgado em 15/12/2011, disponível em: http://www.stj.jus.br

- STJ, Resp. 1107142; Min. Og Fernandes; publicado em 18/10/2010, disponível em: http://www.stj.jus.br

- TJRS, Habeas Corpus nº 70033386301, Sétima

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