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Artigos Científicos: Estacio Ped. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: akonnrad • 28/9/2014 • 1.268 Palavras (6 Páginas) • 328 Visualizações
s Sexuais contra Vulnerável
DIREITO PENAL III - CCJ0110
Título
Dos Crimes Sexuais contra Vulnerável
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
7
Tema
Estupro de vulnerável; Corrupção de menores; Satisfação da lascívia mediante a presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável - arts. 217 a 218-B, do Código Penal
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
Compreender os reflexos advindos da reforma penal de 2009
Lei n.12.015, na tipificação das condutas e conseqüente conflito de Direito Intertemporal.
Analisar a incidência dos institutos repressores da Lei n. 8.072/90 nos delitos contra a dignidade sexual.
Distinguir os crimes sexuais contra vulnerável, entre si e das demais figuras típicas contra a dignidade sexual.
Distinguir os crimes sexuais contra vulnerável dos crimes previstos na Lei 8.069/90 (E.C.A.);
Identificar a revogação da Lei 2.252/54 e a alteração promovida pela Lei 12.015/09, no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Reconhecer a forma de promoção da ação penal nos crimes sexuais contra vulnerável.
Estrutura do Conteúdo
1. Estupro de Vulnerável - art. 217-A, do CP
1.1 Bem jurídico tutelado;
1.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);
1.3 Classificação do delito;
1.4 Sujeitos ativo e passivo;
1.4.1 Conceito de vulnerável para fins penais;
1.5 Consumação e tentativa;
1.6 Figuras típicas - simples e qualificada pela lesão grave ou pela morte;
1.7 Questões relevantes:
1.7.1 A revogação do art. 224, do Código Penal e a irretroatividade da Lei 12.015/09;
1.7.2 A prática do estupro com violência presumida em continuidade delitiva, estendendo- se para além da entrada em vigor da Lei 12.015/09 e o enunciado n° 711, da Súmula do STF;
1.7.3 O estupro de vulnerável como tipo misto alternativo e a prática de várias condutas em um mesmo contexto fático;
1.7.4 A hediondez do estupro de vulnerável;
1.7.5 As qualificadoras relativas ao resultado mais grave (lesão grave e morte) - ausência de dolo na configuração do resultado.
1.7.8 Reflexos da revogação do art. 224, do CP sobre a Lei 8.072/90;
1.7.7 A distinção entre o estupro de vulnerável e as demais figuras típicas contra a dignidade sexual;
1.7.8 Ação penal no estupro de vulnerável.
2. Corrupção de menores - art. 218, do CP
2.1 Bem jurídico tutelado;
2.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);
2.3 Classificação do delito;
2.4 Sujeitos ativo e passivo;
2.5 Consumação e tentativa;
2.6 Questões relevantes:
2.6.1 Revogação da Lei 2.252/54 e a alteração promovida na Lei 8.069/90;
2.6.2 Distinção com outros crimes contra a dignidade sexual;
2.6.3 Ação penal no crime de corrupção de menores.
3. Satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente - art. 218-A, do CP
3.1 Bem jurídico tutelado;
3.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);
3.3 Classificação do delito;
3.4 Sujeitos ativo e passivo;
3.5 Consumação e tentativa;
3.6 Questões relevantes:
3.6.1 Distinção com outros crimes contra a dignidade sexual;
3.6.2 Forma de promoção da ação penal.
4. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável - art. 218-B, do CP
4.1 Bem jurídico tutelado;
4.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);
4.3 Classificação do delito;
4.4 Sujeitos ativo e passivo;
4.5 Consumação e tentativa;
4.6 Figuras típicas - simples, qualificada pela multa e equiparadas;
4.6 Questões relevantes:
4.6.1 Distinção com outros crimes contra a dignidade sexual;
4.6.2 Forma de promoção da ação penal.
Indicação bibliográfica
Ler os artigos 217-A, 218, 218-A e 218-B, todos do Código Penal Brasileiro;
Ler do enunciado n° 711, da Súmula do STF - disponível em http://www.stf.jus.br
Ler as seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e Estaduais:
-STJ, EDcl no HC 188432 / RJ 2010/0195303-4; Quinta Turma; Min. Laurita Vaz; julgado em 15/12/2011, disponível em: http://www.stj.jus.br
- STJ, Resp. 1107142; Min. Og Fernandes; publicado em 18/10/2010, disponível em: http://www.stj.jus.br
- TJRS, Habeas Corpus nº 70033386301, Sétima
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