Fichamento Vigiar e Punir
Por: PARAVERUM • 8/6/2015 • Projeto de pesquisa • 1.192 Palavras (5 Páginas) • 811 Visualizações
Fichamento Vigiar e Punir
FICHAMENTO
FOUCAULT, Michel.Vigiar e punir: nascimento da prisão. (Título Original:( em francês) de Surveiller et punir: Naissanse de la prison Traduzido por Raquel Ramalhete).37.ed.Petrópolis,RJ:Vozes,2009.
A obra Vigiar e Punir de Michel Foucault, pensador francês contemporâneo, é uma importante análise do ponto de vista científica com relação à legislação penal, com a forma de punir através dos poderes jurídicos a aqueles que praticam alguma modalidade de crime ao longo dos tempos.
Formado por quatro partes, a obra apresenta os seguintes assuntos: Primeira Parte: Suplício, dividida em dois capítulos – O corpo dos condenados e A ostentação dos suplícios; Segunda Parte: Punição, dividida em dois capítulos – A punição generalizada e A mitigação das penas; Terceira Parte: Disciplina, dividida em três capítulos – Os corpos dóceis, Os recursos para um bom adestramento e O panoptismo; Quarta Parte: Prisão, dividida em três capítulos Instituições completas e austeras, Ilegalidade e delinquência e O carcerário. Analisaremos via fichamento, apenas os dois primeiros capítulos da primeira parte, muito embora percebamos inicialmente o propósito da obra de acordo com o seu autor e consubstanciado na página 23, ler-se: “Objetivo deste livro: uma história correlativa da alma moderna e de um novo poder de julgar; uma genealogia do atual complexo científico-judiciário onde o poder de punir se apoia, recebe suas justificações e suas regras, estende seus efeitos e mascara sua exorbitante singularidade” (1999, p. 23). Uma vez analisado compreendemos que quando o filosofo trata do termo “alma”, não faz alusão ao objeto metafísico corrente no senso comum, nos levando a entender que trata-se de “psique”, “subjetividade”, “personalidade”, “consciência.
Primeira Parte- O Suplicio
I-O corpo dos Condenados. A primeira parte, logo no primeiro capítulo, o autor expõe dois documentos que explicitam dois estilos penais distintos. O primeiro é a descrição de um suplício, um espetáculo público bastante violento com finalização de um esquartejamento, tendo sido esta última operação muito longa, visto que os cavalos utilizados não estavam afeitos à tração; de modo que, em vez de quatro, foi preciso colocar seis; e como se isso não bastasse ainda se fez necessário, para desmembrar as coxas da vítima, cotar-lhe os nervos e retalhar-lhe as juntas” (p. 09)]; já o segundo documento, descreve alguns artigos contidos no código de execução penal, com toda a sua utilização dividida do tempo e sua tranquilidade punitiva [“Art. 17. – O dia dos detentos começará às seis horas da manhã no inverno, às cinco horas no verão. O trabalho há de durar nove horas por dia em qualquer estação. Duas horas por dia serão consagradas ao ensino. “[O trabalho e o dia terminarão às nove horas no inverno, às oito horas no verão” (p. 10)]. Porém eles há uma distância surpreendente trinta anos (contando-se do final do século XVIII e início do século XIX). Para alguns analista da época (e também atuais), o desaparecimento do suplício tem muito a ver com a “tomada de consciência” dos contemporâneos em prol de uma “humanização” das penas. Mas a mudança talvez se deva mais ao fato de que o assassino e o juiz trocarem de papeis no ato do suplício, o que criava revolta e o incentivo a violência no seio da sociedade. Comparava-se a execução pública a uma fornalha que acendia a violência. (p. 13). Assim sendo, a necessidade criar dispositivos e mecanismos de punição através dos quais o corpo da vitima fosse escondido, escamoteado; onde a encenação da dor constante no castigo fosse excluída. Com o surgimento da guilhotina percebe-se um avanço neste sentido, visto que faz com que aquele que pune não tenha contato com o corpo do que é punido. Registra-se na segunda metade do séc. XIX, uma inovação do suplício para a prisão, sem contanto extinguir o corpo da última (a ex: privação sexual, redução alimentar, expiação física, masmorra), constituindo-se em outro objeto principal que a punição se orienta, trocando o corpo pela alma. “A expiação que tripudia sobre o corpo deve suceder um castigo que atue, profundamente, sobre o coração, o intelecto, à vontade, as disposições” (p. 18). Mesmo não havendo grande variação quanto ao proibido e permitido, o objeto do crime transformou-se. Não só o ato é julgado, mas todo um histórico do criminoso, “quais são as relações entre ele, seu passado e seu crime, e o que esperar dele no futuro” (p. 19). Observa-se que daí em diante, saberes médicos se juntaram aos jurídicos com a finalidade de justificar os mecanismos de poder não apenas sobre o ato em si, mas sobre o indivíduo, sobre o que ele é. A justiça criminal se alicerça em saberes outros diferentes dos seus, criando assim uma rede microfísica com a finalidade de se legitimar.
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